LEI N° 300, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
“ACRESCE VAGAS PARA
OS CARGOS DE ODONTOLOGO, MOTORISTA E SERVENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica acrescido o número de vagas constantes das Leis
Municipais, n° 011/93; 125/97; 231/2000, passando o cargo de odontologo a
possuir 06 (seis) vagas, motorista a possuir 18 (dezoito) vagas e servente a possuir 31 (trinta e uma) vagas. (Redação dada pela Lei nº 384/2004)
Art. 2°. O Poder Executivo poderá realizar contratação, nos
moldes da Constituição Federal, para provimento das vagas, desde que não exista
servidores aprovados em concurso público de provas e provas e títulos. As
contratações serão somente as necessárias e desde que haja premente
necessidade, devendo constar na Carteira de Trabalho, obedecendo à legislação
trabalhista em vigor.
Art. 3°. A remuneração do contratado será a mesma do ocupante do
cargo de provimento efetivo.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na dada de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2002.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (14/02/2002).
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.