REVOGADA PELA LEI N ° 387/2005
LEI
N° 298, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
“ACRESCE
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR MAP IV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica acrescido
número de vagas constante da Lei Municipal 161/98,
passando o cargo de Professor MAP IV a possuir 10 (dez) vagas.
Art. 2°. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (14/02/2002).
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.