REVOGADA PELA LEI N ° 387/2005

 

LEI N° 298, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

 

“ACRESCE QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR MAP IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante da Lei Municipal 161/98, passando o cargo de Professor MAP IV a possuir 10 (dez) vagas.

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (14/02/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.