LEI Nº 161, DE 23 DE
ABRIL DE 1998.
AUMENTA O QUANTITATIVO
DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O quantitativo de
vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de 1993), passa a vigorar
com a seguinte discriminação:
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Art.
2º - Os recursos para fazer face as despesas oriundas da nomeação de
servidores para as vagas criadas, estão alocadas no Orçamento Vigente, inscrita
na Rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 03 de fevereiro de 1998.
Art.
4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril de
mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.