REVOGADA PELA LEI N ° 387/2005
LEI N° 298, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
“ACRESCE
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR MAP IV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante da Lei Municipal 161/98, passando o cargo de
Professor MAP IV a possuir 10 (dez) vagas.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (14/02/2002).
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.