REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI Nº 149, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal em exercício de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93, de 08 de janeiro de 1993), conforme discriminação abaixo:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

Professor MAP1

39

I

Agente de Arrecadação

06

08

(Redação dada pela Lei nº 293/2001)

V

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas oriundas da nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas no orçamento vigente, inscrita na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoa Civil.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de fevereiro de 1998.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.