LEI Nº 149, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 1998.
AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal em exercício de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Aumenta o
quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93, de 08 de janeiro de 1993), conforme
discriminação abaixo:
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Art.
2º - Os recursos para fazer face às despesas oriundas da nomeação de
servidores para as vagas criadas, estão alocadas no orçamento vigente, inscrita
na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoa Civil.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 02 de fevereiro de 1998.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de
mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.