LEI Nº 258, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2000
DÁ NOME A PRAÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:
Art. 1°- Terá a denominação de “ROSA AMARELA”, a praça localizada entre
as ruas Agostinho Figueira e Osvaldino Cassim, no Distrito de Santa Cruz de
Irupi, Município de Irupi - ES.
Art. 2°- Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES
FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.