LEI Nº 258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
DÁ NOME A PRAÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:
Art. 1°-
Terá a denominação de “ROSA AMARELA”, a praça localizada entre as ruas
Agostinho Figueira e Osvaldino Cassim, no Distrito de
Santa Cruz de Irupi, Município de Irupi
- ES.
Art. 2°-
Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 3°-
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, em 29 de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.