REVOGADA PELA LEI N° 332/2003

 

LEI Nº 258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DÁ NOME A PRAÇA EM SANTA CRUZ DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:

 

Art. 1°- Terá a denominação de “ROSA AMARELA”, a praça localizada entre as ruas Agostinho Figueira e Osvaldino Cassim, no Distrito de Santa Cruz de Irupi, Município de Irupi - ES.

 

Art. 2°- Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.