LEI N° 332, DE 22 DE MAIO DE 2003

 

“MUDA NOME DA PRAÇA DE SANTA CRUZ DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°. Terá a denominação de “PRAÇA DOS NAMORADOS”, a praça anteriormente denominada ROSA AMARELA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS Agostinho Figueira e Osvaldino Cassim, no Distrito de Santa Cruz de Irupi, Município de Irupi-ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei municipal n° 258/2000.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2003.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.