LEI
N° 025, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
DELIMITA PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A partir da presente
data, fica delimitado o Perímetro Urbano do Município de Irupi, Estado do
Espírito Santo, como abaixo descrito:
- O Perímetro Urbano da sede do Município de Irupi, na saída
para o povoado de Santa Cruz, inicia-se na residência da Srª LOURDES ABEL DE
FARIA, margeia a estrada de ambos os lados,
- Na saída para o Município de Iúna, inicia-se na serraria do
Sr. GERALDINO LOPEZ DA COSTA, margeia
a rodovia Deputado Alfredo Antonio, de ambos os lados
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 018/93.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.