REVOGADA PELA LEI N° 365/2004

 

LEI N° 025, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

 

DELIMITA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. A partir da presente data, fica delimitado o Perímetro Urbano do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, como abaixo descrito:

 

- O Perímetro Urbano da sede do Município de Irupi, na saída para o povoado de Santa Cruz, inicia-se na residência da Srª LOURDES ABEL DE FARIA, margeia a estrada de ambos os lados, 500 metros de cada lado, ate a entrada para o Córrego São João (os Eler), sitio de propriedade da Sra. Leny Emerick de Souza;

 

- Na saída para o Município de Iúna, inicia-se na serraria do Sr. GERALDINO LOPEZ DA COSTA, margeia a rodovia Deputado Alfredo Antonio, de ambos os lados 500 metros de cada lado ate a curva do carneiro, propriedade do Sr. Osvaldo Soares de Almeida.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 018/93.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.