LEI N° 025, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
DELIMITA PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A partir da presente data, fica delimitado o Perímetro Urbano
do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, como abaixo descrito:
- O Perímetro Urbano
da sede do Município de Irupi, na saída para o povoado de Santa Cruz, inicia-se
na residência da Srª LOURDES ABEL DE FARIA, margeia a estrada de ambos os lados,
- Na saída para o
Município de Iúna, inicia-se na serraria do Sr. GERALDINO LOPEZ DA COSTA, margeia a rodovia Deputado Alfredo
Antonio, de ambos os lados
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 018/93.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.