LEI N° 365, DE 23 DE MARÇO DE 2004

 

“DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Esta Lei delimita o perímetro urbano do município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2°. O perímetro urbano da sede do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, está inserido no polígono obtido pela união dos vértices por segmentos reta, onde cada vértice possui coordenadas no sistema de projeção universal transversa mercator (UTM) e referenciadas de acordo com o Datum Sul Americano - SAD 69. A lista de vértices e respectivas coordenadas são apresentadas na tela a seguir:

 

 

VÉRTICE

COORDENADAS

 

DESCRIÇÃO

N (m)

E (m)

1

223.642,00

7.747.509,00

Estrada de acesso a Santa Clara

2

223.633,00

7.747.261,00

Estrada de acesso a Santa Clara

3

223.382,00

7.747.353,00

Estrada de acesso ao Córrego Aventureiro

4

223.514,00

7.747.966,00

Divisa entre Perílio Barbosa e Lourdes Abel de Faria.

5

223.772,00

7.748.665,00

Estrada de acesso ao Córrego São Quirino

6

223.364,00

7.749.313,00

Estrada de Acesso a Santa Cruz

7

223.514,00

7.749.362,00

Ponte da estrada vicinal na divisa de Jonas de Souza

8

224.099,00

7.748.863,00

ponte de estrada de acesso ao Burro Frouxo

9

224.256,00

7.748.376,00

Fundos da Igreja Presbiteriana

10

224.609,00

7.748.371,00

Divisa entre Adel Schuah e Clovis Menário

11

225.595,00

7.747.370,00

Rodovia Alfredo Antônio, na entrada para o Córrego dos Carneiros

12

224.659,00

7.747.391,00

Estrada para o Córrego Fundo

13

224.546,00

7.747.719,00

Próximo a residência de Evander Silveira

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 025/93 esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23 de março de 2004.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.