LEI
N° 365, DE 23 DE MARÇO DE 2004
“DELIMITA
O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Esta Lei delimita o perímetro urbano do município de Irupi,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2°.
O perímetro urbano da sede do Município de Irupi,
Estado do Espírito Santo, está inserido no polígono obtido pela união dos
vértices por segmentos reta, onde cada vértice possui
coordenadas no sistema de projeção universal transversa mercator
(UTM) e referenciadas de acordo com o Datum Sul
Americano - SAD
VÉRTICE |
COORDENADAS |
DESCRIÇÃO |
|
N (m) |
E (m) |
||
1 |
223.642,00 |
7.747.509,00 |
Estrada de acesso a Santa Clara |
2 |
223.633,00 |
7.747.261,00 |
Estrada de acesso a Santa Clara |
3 |
223.382,00 |
7.747.353,00 |
Estrada de acesso ao Córrego Aventureiro |
4 |
223.514,00 |
7.747.966,00 |
Divisa entre Perílio Barbosa e
Lourdes Abel de Faria. |
5 |
223.772,00 |
7.748.665,00 |
Estrada de acesso ao Córrego São Quirino |
6 |
223.364,00 |
7.749.313,00 |
Estrada de Acesso a Santa Cruz |
7 |
223.514,00 |
7.749.362,00 |
Ponte da estrada vicinal na divisa de Jonas de Souza |
8 |
224.099,00 |
7.748.863,00 |
ponte de estrada de acesso ao Burro
Frouxo |
9 |
224.256,00 |
7.748.376,00 |
Fundos da Igreja Presbiteriana |
10 |
224.609,00 |
7.748.371,00 |
Divisa entre Adel Schuah e Clovis Menário |
11 |
225.595,00 |
7.747.370,00 |
Rodovia Alfredo Antônio, na entrada para o Córrego dos
Carneiros |
12 |
224.659,00 |
7.747.391,00 |
Estrada para o Córrego Fundo |
13 |
224.546,00 |
7.747.719,00 |
Próximo a residência de Evander
Silveira |
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei
Municipal nº 025/93 esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23
de março de 2004.
LUIZ LOURENÇO DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.