LEI Nº 231, DE 06
DE JANEIRO DE 2000
AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICIPTO
DE IRTUPI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O quantitativo de vagas no piano de carreira do Município de
Irupi/ES (Lei 002, de 08 de Janeiro de 1993), passa a vigorar com a seguinte
discriminação.
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Art. 2°- Os recursos para fazer face as despesas oriundas para nomeação
e posse servidor para as vagas criadas, estão alocadas na lei orçamentária
vigente.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 1999.
ROMEU RODRIGUES
FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.