LEI Nº 231, DE 06 DE JANEIRO DE 2000
AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO
MUNICIPTO DE IRTUPI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
O quantitativo de vagas no piano de carreira do Município de Irupi/ES (Lei 002, de 08 de Janeiro de 1993),
passa a vigorar com a seguinte discriminação.
CARGO |
QUANTIDADE |
SERVENTE |
31 |
GUARDA MUNICIPAL |
19 |
Art. 2°-
Os recursos para fazer face as despesas oriundas para nomeação e posse servidor
para as vagas criadas, estão alocadas na lei orçamentária vigente.
Art. 3°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de
1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.