LEI Nº 229, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999
CRIA CARGO COMISSIONADO DE DEFENSOR
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado o cargo comissionado de Defensor Público,
integrando-o ao anexo II, da lei 001/93.
Art. 1° - Fica criado o Cargo Comissionado
de Defensor Público. (Redação dada pela Lei n° 477/2007)
Art. 2°-A vaga para o cargo ora criado é constante do anexo I da presente
lei.
Art. 2º. O Defensor Público exercerá suas
funções através de ato de livre nomeação e exoneração exarado pelo Chefe do
Executivo Municipal e se enquadrará na referência CC-II da Estrutura
Administrativa Municipal. (Redação dada pela Lei n° 477/2007)
Art. 3º. São Atribuições do Defensor Público
entre outras: (Redação dada pela Lei n° 477/2007)
a) Prestar
atendimento entre as partes e aos interessados; (Redação dada pela Lei
n° 477/2007)
b)
Postular a concessão de gratuidade da justiça; (Redação dada pela Lei
n° 477/2007)
c) Tentar
a conciliação das panes de promover ação judicial cabível; (Redação dada pela Lei
n° 477/2007)
d)
Acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos; (Redação dada pela Lei
n° 477/2007)
e)
Interpor recursos em qualquer grau de jurisdição; (Redação dada pela Lei
n° 477/2007)
f)
Defender acusados em processos criminais e outras atividades inerentes ao
cargo. (Redação
dada pela Lei n° 477/2007)
Art. 4°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 20
de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I
CARGO |
QUANT. |
DISTRIBUIÇÃO |
DEFENSOR PÚBLICO |
01 |
Gabinete do Prefeito |