LEI Nº 229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DE DEFENSOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica criado o cargo comissionado de Defensor Público, integrando-o ao anexo II, da lei 001/93.

 

Art. 1° - Fica criado o Cargo Comissionado de Defensor Público. (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

 

Art. 2°-A vaga para o cargo ora criado é constante do anexo I da presente lei.

 

Art. 2º. O Defensor Público exercerá suas funções através de ato de livre nomeação e exoneração exarado pelo Chefe do Executivo Municipal e se enquadrará na referência CC-II da Estrutura Administrativa Municipal. (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

 

Art. 3º. São Atribuições do Defensor Público entre outras: (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

 

a) Prestar atendimento entre as partes e aos interessados; (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

b) Postular a concessão de gratuidade da justiça; (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

c) Tentar a conciliação das panes de promover ação judicial cabível; (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

d) Acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos; (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

e) Interpor recursos em qualquer grau de jurisdição; (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

f) Defender acusados em processos criminais e outras atividades inerentes ao cargo. (Redação dada pela Lei n° 477/2007)

 

Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT.

DISTRIBUIÇÃO

DEFENSOR PÚBLICO

01

Gabinete do Prefeito