LEI Nº 229, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999
CRIA CARGO COMISSIONADO DE DEFENSOR
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Cargo Comissionado
de Defensor Público. (Redação dada pela Lei
n° 477/2007)
Art. 2º. O Defensor Público exercerá suas
funções através de ato de livre nomeação e exoneração exarado pelo Chefe do
Executivo Municipal e se enquadrará na referência CC-II da Estrutura
Administrativa Municipal. (Redação dada pela Lei n° 477/2007)
Art. 3º. São Atribuições do Defensor Público
entre outras: (Redação dada pela Lei n° 477/2007)
a) Prestar
atendimento entre as partes e aos interessados; (Redação dada
pela Lei n° 477/2007)
b)
Postular a concessão de gratuidade da justiça; (Redação dada
pela Lei n° 477/2007)
c) Tentar
a conciliação das panes de promover ação judicial cabível; (Redação dada
pela Lei n° 477/2007)
d)
Acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos; (Redação dada
pela Lei n° 477/2007)
e)
Interpor recursos em qualquer grau de jurisdição; (Redação dada
pela Lei n° 477/2007)
f)
Defender acusados em processos criminais e outras atividades inerentes ao
cargo. (Redação dada pela Lei n° 477/2007)
Art. 4°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I
CARGO |
QUANT. |
DISTRIBUIÇÃO |
DEFENSOR PÚBLICO |
01 |
Gabinete do Prefeito |