REVOGADA PELA LEI Nº 640/2010

 

LEI Nº 221, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

 

 AUMENTA O NÚMERO DE PONTOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica acrescido o número de taxi, com 01 ponto no Trevo de Santa Cruz e mais 04 pontos na sede.

 

Art. 2°- Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar permissão administrativa para preenchimento de vagas oriundas da criação dos novos pontos.

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 23 de Agosto de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.