LEI Nº 221, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
AUMENTA O NÚMERO DE PONTOS DE TAXI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica acrescido o número de taxi, com 01 ponto no Trevo de Santa Cruz e mais 04
pontos na sede.
Art. 2°-
Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar permissão administrativa para
preenchimento de vagas oriundas da criação dos novos pontos.
Art. 3°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, em 23 de Agosto de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.