LEI Nº 204, DE 24
DE FEVEREIRO DE 1999
PROIBE A UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE MÉDIO PORTE PERTENCENTES A
MUNICIPALIDADE, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibido a utilização de automóveis de médio porte,
pertencentes ao Município de Irupi, incluindo o carro que serve ao Gabinete do
Prefeito Municipal, aos sábados domingos e feriados, exceto o veículo que serve
como ambulância.
Artigo 2º Aos sábados, domingos e feriados, os veículos acima referidos,
deverão permanecer no almoxarifado da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de Fevereiro de 1999.
ROMEU RODRIGUES
FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.