LEI Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
PROIBE A UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE MÉDIO PORTE PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica proibido a utilização de automóveis de médio
porte, pertencentes ao Município de Irupi, incluindo
o carro que serve ao Gabinete do Prefeito Municipal, aos sábados domingos e
feriados, exceto o veículo que serve como ambulância.
Artigo 2º
Aos sábados, domingos e feriados, os veículos acima referidos, deverão
permanecer no almoxarifado da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, em 24 de Fevereiro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.