REVOGADA PELA LEI N° 226/1999

 

LEI Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999

 

PROIBE A UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE MÉDIO PORTE PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido a utilização de automóveis de médio porte, pertencentes ao Município de Irupi, incluindo o carro que serve ao Gabinete do Prefeito Municipal, aos sábados domingos e feriados, exceto o veículo que serve como ambulância.

 

Artigo 2º Aos sábados, domingos e feriados, os veículos acima referidos, deverão permanecer no almoxarifado da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de Fevereiro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.