LEI Nº 226, DE 13 DE
SETEMBRO DE 1999
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 204/99 E
DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica revogada a Lei Municipal nº. 204/99, de 24 de
fevereiro de 1999.
Art. 2°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°-
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.