LEI Nº 226, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 204/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica revogada a Lei Municipal nº. 204/99, de 24 de fevereiro de 1999.

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.