LEI
N° 018, DE 11 DE JUNHO DE 1993
ALTERA REDAÇÃO DO
ART. 11 E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93 DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 002/93 de
08.01.93, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar
servidores pelo prazo determinado de 9 (nove) meses para execução de trabalhos
...
Art.12 - O Prefeito Municipal fará realizar concurso público
para provimento dos cargos criados par esta Lei, até o 8º (oitavo) mês após sua posse.
Parágrafo Único – “O Prefeito Municipal fará publicar as
nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público até o 30º
(trigésimo) dia do 9º (nono) mês, após sua posse”.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.