LEI N° 023, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 11 E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, DE 08.01.93, REVOGA A LEI Nº 018/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Os artigos 11 e 12 da lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 11 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 12 (doze) meses para execução de trabalhos.

 

Art.12 - O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados par esta lei, até a 11º (décimo primeiro) mês após sua posse.

 

§ Único – O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público até o 30º (trigésimo) dia do 12º (décimo segundo) mês, após a sua posse.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 018/93.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.