LEI
N° 023, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
ALTERA REDAÇÃO DO
ART. 11 E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, DE 08.01.93, REVOGA A LEI Nº 018/93 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os
artigos 11 e 12 da lei Municipal nº 002/93, de
08.01.93, passará a ter a seguinte redação:
“Art.
11 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo
determinado de 12 (doze) meses para execução de trabalhos.
Art.12
- O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos
cargos criados par esta lei, até a 11º (décimo primeiro) mês após sua posse.
§
Único – O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos
resultantes do concurso público até o 30º (trigésimo) dia do 12º (décimo
segundo) mês, após a sua posse.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições em contrário, especificamente
a Lei nº 018/93.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
agosto de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.