LEI N° 018, DE 11 DE JUNHO DE 1993
ALTERA REDAÇÃO DO
ART. 11 E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93 DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 11 e 12
da Lei Municipal nº 002/93 de 08.01.93, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - Fica
autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado
de 9 (nove) meses para execução de trabalhos ...
Art.12 - O Prefeito
Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados par
esta Lei, até o 8º (oitavo) mês após sua posse.
Parágrafo Único – “O
Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes
do concurso público até o 30º (trigésimo) dia do 9º (nono) mês, após sua posse”.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.