REVOGADA PELA LEI N° 23/1993

 

LEI N° 018, DE 11 DE JUNHO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 11 E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93 DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Os artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 002/93 de 08.01.93, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 11 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 9 (nove) meses para execução de trabalhos ...

 

Art.12 - O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados par esta Lei, até o 8º (oitavo) mês após sua posse.

 

Parágrafo Único – “O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público até o 30º (trigésimo) dia do 9º (nono) mês, após sua posse”.

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.