REVOGADA PELA LEI N° 171/1998

 

LEI nº 120, DE 22 DE JUNHO DE 1997

 

“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iúna/ES.

 

Art. 2º A subvenção a APAE será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente, para atendimentos das crianças e adolescentes excepcionais do Município de Irupi/ES, compreendendo assistência médica, fisioterápica, psicológica, educacional e assistência social.

 

Art. 3º As despesas com o pagamento da subvenção previstas nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.