REVOGADO PELA LEI N° 283/2001

 

LEI Nº 166, DE 25 DE MAIO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Fundação Hospitalar de Irupi, criada pela Lei Municipal nº 133/97, de 28.10.97, em cumprimento ao art. 2º, da citada Lei.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto a importância descrita no art. 1º da presente Lei, para fazer face as despesas oriundas com a criação da Fundação hospitalar de Irupi/ES, com sede neste Município.

 

Art. 3º - A dotação referida esta alocada no código 13.75.428.2037-3.2 no orçamento vigente com o título Transferência a Instituição Privada.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.98.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.