LEI Nº 283, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI, a importância de R$ 20.000,00, mensalmente, mediante convênio para atendimento de complementação de serviços do PSF e outros que vierem a ser necessários.

 

Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso necessário, por decreto a importância descrita no artigo 1° da presente para fazer face às despesas exclusivamente oriundas do presente artigo.

 

Art. 3°- Deverá o FHI, mensalmente, prestar contas ao Município com apresentação de documento idôneo.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 166/98.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 17 de Outubro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.