LEI Nº 283, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE IRUPI, a importância de R$ 20.000,00, mensalmente, mediante
convênio para atendimento de complementação de serviços do PSF e outros que
vierem a ser necessários.
Art. 2°-
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso necessário, por decreto a
importância descrita no artigo 1° da presente para fazer face às despesas
exclusivamente oriundas do presente artigo.
Art. 3°-
Deverá o FHI, mensalmente, prestar contas ao Município com apresentação de
documento idôneo.
Art. 4°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 166/98.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 17 de Outubro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.