LEI Nº 161, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O
quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93 de 08
de janeiro de 1993), passa a vigorar
com a seguinte discriminação:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
Professor MAP 1 |
45 |
I |
Professor MAP 4 |
10 |
IV |
Auxiliar de Sec.
Escolar |
04 |
III |
Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas oriundas da
nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas no Orçamento
Vigente, inscrita na Rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.