REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI Nº 161, DE 23 DE ABRIL DE 1998.

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de 1993), passa a vigorar com a seguinte discriminação:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

Professor MAP 1

45

I

Professor MAP 4

10

(Redação dada pela Lei nº 298/2002)

IV

Auxiliar de Sec. Escolar

04

III

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas oriundas da nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas no Orçamento Vigente, inscrita na Rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 1998.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.