LEI Nº 149, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º -
Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93, de 08
de janeiro de 1993), conforme
discriminação abaixo:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
Professor MAP1 |
39 |
I |
Agente de
Arrecadação |
08 |
V |
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas oriundas da
nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas no orçamento
vigente, inscrita na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoa Civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 02 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.