REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI nº 125, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

 

“AUTORIZA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002, de 08 de janeiro de 1993), conforme discriminação abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE

Atendente

17

Auxiliar Arrecadação

02

Auxiliar Administrativo

10

Auxiliar de Biblioteca

02

Auxiliar de Laboratório

02

Distribuidor de Merenda

02

Escriturário

09

Desenhista

02

Pedreiro

04

Motorista

 

 

 

11

18

(Redação dada pela Lei nº 300/2002)

Mecânico

02

Técnico Agrícola

02

 

Art. 2º Os recursos para fazer faces às despesas oriundas para nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/05/97.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.