LEI nº 125, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
“AUTORIZA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de IRUPI
– estado do espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Aumenta
o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002, de 08
de janeiro de 1993), conforme
discriminação abaixo:
CARGO |
QUANTIDADE |
Atendente |
17 |
Auxiliar Arrecadação |
02 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
Auxiliar de Biblioteca |
02 |
Auxiliar de Laboratório |
02 |
Distribuidor de Merenda |
02 |
Escriturário |
09 |
Desenhista |
02 |
Pedreiro |
04 |
Motorista |
18 |
Mecânico |
02 |
Técnico Agrícola |
02 |
Art. 2º Os recursos
para fazer faces às despesas oriundas para nomeação de servidores para as vagas
criadas, estão alocadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
19/05/97.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.