LEI nº 120, DE 22 DE JUNHO DE 1997
“AUTORIZA FIRMAR
CONVÊNIO COM A APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE, Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Iúna/ES.
Art. 2º A subvenção a APAE
será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente, para atendimentos
das crianças e adolescentes excepcionais do Município de Irupi/ES,
compreendendo assistência médica, fisioterápica, psicológica, educacional e
assistência social.
Art. 3º As despesas com o
pagamento da subvenção previstas nesta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.