LEI nº 120, DE 22 DE JUNHO DE 1997
“AUTORIZA FIRMAR
CONVÊNIO COM A APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo,
no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE, Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iúna/ES.
Art. 2º A
subvenção a APAE será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente,
para atendimentos das crianças e adolescentes excepcionais do Município de Irupi/ES, compreendendo assistência médica, fisioterápica,
psicológica, educacional e assistência social.
Art. 3º As
despesas com o pagamento da subvenção previstas nesta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E
DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.