REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI nº 118, DE 20 DE JUNHO DE 1997

 

“AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002/93, de 08 de janeiro de 1993), conforme discriminação abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE

Servente

25

Trabalhador Braçal

28

Atendente

 

30

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

Agente Fiscal

 

04

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

Escriturário

07

Auxiliar Administrativo

08

Guarda Municipal 

 

19

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

Pedreiro

03

Motorista

09

Oficial Administrativo

 

07

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

 

Art. 2º Os recursos para fazer faces às despesas oriundas para nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.