LEI nº 118, DE 20 DE JUNHO DE 1997
“AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo,
no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aumenta
o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002/93, de
08 de janeiro de 1993), conforme
discriminação abaixo:
CARGO |
QUANTIDADE |
Servente |
25 |
Trabalhador Braçal |
28 |
Atendente |
30 |
Agente Fiscal |
04 |
Escriturário |
07 |
Auxiliar Administrativo |
08 |
Guarda Municipal |
19 |
Pedreiro |
03 |
Motorista |
09 |
Oficial Administrativo |
07 |
Art. 2º Os
recursos para fazer faces às despesas oriundas para nomeação de servidores para
as vagas criadas, estão alocadas na Lei Orçamentária.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE
DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.