O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica consolidada a denominação das ruas relacionadas no anexo único desta Lei, no âmbito do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A especificação dos próprios denominados anteriormente e consolidados nesta Lei, quando for o caso serão limitados por coordenadas Geográficas.
Art. 2º Outras denominações de próprios deverão ser acrescentadas ao anexo único com suas respectivas localizações/especificações.
Parágrafo único. Outros próprios já denominados passarão a compor o anexo único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (31/10/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.