O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado TERCINO DORNELAS o Pró Rural, sistema de Abastecimento de água da Vita Vantuil Teodoro de Almeida, no Distrito de Santa Cruz de Irupi.
Art. 2º Esta Lei Altera o Anexo único da Lei 1.177/2025, passando a contemplar a denominação ora aprovada em seu Anexo único
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
maio de dois mil e vinte e seis (25/05/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.