lei nº 1.189, de 25 de maio de 2026

 

 ALTERA ANEXO UNICO DA LEI 1.177/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta Avenida ao Anexo único da Lei supra mencionada.

 

Art. 2º Fica denominada AV. DELZA SCHUAB MACHADO, a Avenida que inicia nos limites da Rua Pref. Welphane Machado, Coordenada Geográfica nº 20.342979499008692, seguindo por toda a sua extensão até os limites do Perímetro Urbano, sentido Distrito de Santa Cruz de Irupi neste Município de Irupi/ES.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.177/2025.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês maio de dois mil e vinte e seis (25/05/2026).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

Prefeito de Irupi/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.