LEI Nº 1.177, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

 

 CONSOLIDA A DENOMINAÇÃO DE RUAS RELACIONADAS NO ANEXO ÚNICO DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica consolidada a denominação das ruas relacionadas no anexo único desta Lei, no âmbito do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A especificação dos próprios denominados anteriormente e consolidados nesta Lei, quando for o caso serão limitados por coordenadas Geográficas.

 

Art. 2º Outras denominações de próprios deverão ser acrescentadas ao anexo único com suas respectivas localizações/especificações.

 

Parágrafo único. Outros próprios já denominados passarão a compor o anexo único da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (31/10/2025).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

Prefeito de Irupi/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

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