LEI N° 011, DE 25 DE MARÇO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º, MODIFICA CARREIRA DO ANEXO I, A QUE SE REFERE O § ÚNICO, ACRESCENTA A CARREIRA IX, AO ANEXO II, A QUE SE REFERE O § ÚNICO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, DE 08.01.93 E ALTERA QUANTIDADE DE UPV DO ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 35, DA LEI MUNICIPAL Nº 001/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterada a redação do Caput do art. 5º, da Lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º A Classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, é fixada em 09 (nove) carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes”.

 

Art. 2°. Os cargos de Médico e Odontólogo, do grupo ocupacional de nível superior, passarão à carreira IX, com o seguinte quantitativo: Médico = 07 e Odontólogo = 04.

 

Art. 2°. Os cargos de Médico e Odontólogo, do grupo ocupacional de nível superior, passarão à carreira IX, com o seguinte quantitativo: Médico = 07 e Odontólogo = 06. (Redação dada pela Lei nº 300/2002)

 

Art. 3°. Ao anexo II, a que se refere a § Único, do Art. 5º, será acrescentada a carreira IX, com as seguintes quantidades de UPVs, por classe:

 

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

IX

135,00

144,30

154,30

165,00

176,50

188,70

201,80

215,90

 

Art. 4°. A quantidade de UPV, dos cargos comissionados de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico, fica alterada para 165 UPVs.

 

Art. 4º - A quantidade de UPV (Unidade Padrão de Vencimentos), dos cargos comissionados de secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico, fica alterada para 150 (cento e cinqüenta) UPVs. (Redação dada pela Lei n° 19/1993)

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1993.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.