LEI
N° 011, DE 25 DE MARÇO DE 1993
ALTERA REDAÇÃO DO
ART. 5º, MODIFICA CARREIRA DO ANEXO I, A QUE SE REFERE O § ÚNICO, ACRESCENTA A
CARREIRA IX, AO ANEXO II, A QUE SE REFERE O § ÚNICO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 002/93, DE 08.01.93 E ALTERA QUANTIDADE DE UPV DO ANEXO II, A QUE SE REFERE
O ART. 35, DA LEI MUNICIPAL Nº 001/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação do Caput do art. 5º, da Lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93,
passando a ter a seguinte redação:
“Art.
5º A Classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste
Plano, é fixada em 09 (nove) carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas
especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes”.
Art. 2°. Os cargos de Médico e Odontólogo,
do grupo ocupacional de nível superior, passarão à carreira IX, com o seguinte quantitativo: Médico = 07 e Odontólogo =
04.
Art. 2°. Os cargos de Médico e Odontólogo, do grupo ocupacional de
nível superior, passarão à carreira IX, com o seguinte quantitativo: Médico = 07 e Odontólogo
= 06. (Redação dada pela Lei nº 300/2002)
Art. 3°. Ao anexo II, a que se refere a §
Único, do Art. 5º, será acrescentada a carreira
IX, com as seguintes quantidades de UPVs, por classe:
|
CLASSE |
|||||||
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
IX |
135,00 |
144,30 |
154,30 |
165,00 |
176,50 |
188,70 |
201,80 |
215,90 |
Art. 4°. A quantidade de UPV, dos cargos
comissionados de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico,
fica alterada para 165 UPVs.
Art. 4º - A quantidade de UPV (Unidade Padrão
de Vencimentos), dos cargos comissionados de secretário Municipal, Chefe de Gabinete
e Assessor Jurídico, fica alterada para 150 (cento e cinqüenta) UPVs. (Redação
dada pela Lei n° 19/1993)
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1993.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março de
mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.