LEI N° 019, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 011/93 DE 30.03.93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 4º, da lei municipal nº 011/93, de 30.03.93, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - A quantidade de UPV (Unidade Padrão de Vencimentos), dos cargos comissionados de secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico, fica alterada para 150 (cento e cinqüenta) UPVs.”

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1993.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.