LEI nº 111, DE 05 DE MAIO DE 1997
“DISPÕE SOBRE
DESPESAS DE VIAGENS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar ajuda de custo para cobrir despesas
de Viagens, Estadias, Alimentação e outros, para tratar de assuntos de
interesse do Município.
Art. 2º A ajuda de custo não
integra para todos os fins o Subsídio e a Verba de Representação, não
constituindo aumento de remuneração.
Art. 3º As despesas deverão
ser comprovadas no prazo de até 05 (cinco) dias após a viagem.
Art. 4º Os recursos para
fazer face às despesas, estão alocados na Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de
1997, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO
ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.