LEI nº 111, DE 05 DE MAIO DE 1997
“DISPÕE SOBRE
DESPESAS DE VIAGENS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo,
no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar ajuda de custo para cobrir
despesas de Viagens, Estadias, Alimentação e outros, para tratar de assuntos de
interesse do Município.
Art. 2º A
ajuda de custo não integra para todos os fins o Subsídio e a Verba de
Representação, não constituindo aumento de remuneração.
Art. 3º As
despesas deverão ser comprovadas no prazo de até 05 (cinco) dias após a viagem.
Art. 4º Os
recursos para fazer face às despesas, estão alocados na Lei Orçamentária
vigente.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO
DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.