REVOGADA PELA LEI N° 160/1998

 

LEI nº 111, DE 05 DE MAIO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar ajuda de custo para cobrir despesas de Viagens, Estadias, Alimentação e outros, para tratar de assuntos de interesse do Município.

 

Art. 2º A ajuda de custo não integra para todos os fins o Subsídio e a Verba de Representação, não constituindo aumento de remuneração.

 

Art. 3º As despesas deverão ser comprovadas no prazo de até 05 (cinco) dias após a viagem.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas, estão alocados na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.