LEI Nº 1.075, de 21 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA MAIS MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Rural de Irupi “Mais Máquinas”, instituído pela Lei nº. 805, de 23 de dezembro de 2014, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para os cargos e quantitativos previstos no anexo único desta Lei.

 

Parágrafo Único. Esta Lei será aplicável enquanto perdurar o programa citado no caput deste artigo.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com tempo determinado, observado o prazo de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput deste artigo admite uma única prorrogação, por igual período.

 

Art. 4º As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do art. 2º desta Lei e ao preenchimento dos requisitos para contratação.

 

Art. 5º Os profissionais contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº. 6, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 6º As atribuições do profissional e os requisitos para contratação serão as mesmas constantes no anexo IV da Lei nº. 979, de 17 de abril de 2020.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos dos profissionais contratados serão equivalentes ao do Nível do respectivo cargo, no Padrão A, conforme anexo III da Lei nº. 979, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 7º Os contratados farão jus a Gratificação de Produtividade prevista na Lei nº. 727, de 11 de março de 2013, desde que atendam a todos os requisitos exigidos.

 

Art. 8º Aos contratados com base nesta Lei, se aplica, no que couber, as disposições contidas na Lei nº. 961, de 23 de dezembro de 2019.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

CARGO

QUANTIDADE

OPERADOR DE MÁQUINAS

04

MOTORISTA

02

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal