LEI nº 101, DE 28 DE JANEIRO DE 1997
AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Aumenta o quantitativo
de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de 1993),
conforme discriminação abaixo:
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Art. 2º Os recursos para
fazer faces as despesas oriundas da nomeação de servidores para as vagas
criadas, estão alocadas no Orçamento de 1997,
inscrita na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.