REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI nº 101, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de 1993), conforme discriminação abaixo:

 

CARGO

 

QUANTITATIVO

 

CARREIRA

 

GUARDA MUNICIPAL

 

4

 

I

 

ESCRITURÁRIO

 

2

 

IV

 

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

3

 

V

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer faces as despesas oriundas da nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocadas no Orçamento de 1997, inscrita na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.