LEI nº 101, DE 28 DE JANEIRO DE 1997
AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Aumenta
o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de
1993), conforme discriminação abaixo:
CARGO |
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QUANTITATIVO |
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CARREIRA |
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GUARDA MUNICIPAL |
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4 |
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I |
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ESCRITURÁRIO |
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2 |
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IV |
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
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3 |
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V |
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Art. 2º Os
recursos para fazer faces as despesas oriundas da nomeação de servidores para
as vagas criadas, estão alocadas no Orçamento de
1997, inscrita na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.