(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)
LEI
N° 591, DE 10 DE MARÇO DE 2009
“ACRESCE
REPRESENTAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMASI (LEI N°
098/96) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI
STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica acrescido ao art. 3° da
lei municipal n° 098/96, os seguintes
representantes:
I -
Um representante dos prestadores de serviços da área de Ação Social: Lar dos
velhinhos - CAMAG;
II -
Um representante do Poder Público Municipal: Secretaria Municipal de Esporte e
Turismo.
Art. 2°. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3°. Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de março do ano de dois mil e nove (10/03/2009).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove
(10/03/2009).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.