(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)

 

LEI N° 591, DE 10 DE MARÇO DE 2009

 

“ACRESCE REPRESENTAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMASI (LEI N° 098/96) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido ao art. 3° da lei municipal n° 098/96, os seguintes representantes:

 

I - Um representante dos prestadores de serviços da área de Ação Social: Lar dos velhinhos - CAMAG;

 

II - Um representante do Poder Público Municipal: Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove (10/03/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove (10/03/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.