(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)
LEI N° 591, DE 10 DE MARÇO DE 2009
“ACRESCE REPRESENTAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMASI (LEI N° 098/96) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido ao art. 3° da lei municipal n° 098/96, os seguintes representantes:
I - Um representante dos prestadores de serviços da área de Ação Social: Lar dos velhinhos - CAMAG;
II - Um representante do Poder Público Municipal: Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove (10/03/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove (10/03/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.