REVOGADA
PELA LEI N° 979/2020
LEI Nº 521, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2007
“INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE IRUPI - ESPÍRITO SANTO; ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto
para Impressão
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA
CARREIRA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município de Irupi - ES, constituído de cargos de
provimento efetivo, sob regime estatutário, e estruturado em classes de acordo
com a natureza e complexidade das atribuições, níveis de titulação
estabelecidos segundo habilitação profissional, alcançando a valorização
individual, e crescimento profissional mediante promoção e progressão.
Art. 2º. O Plano de Carreira e Vencimentos estabelecido nesta Lei objetiva
proporcionar oportunidade de crescimento dos Servidores Municipais com vistas à
sua constante valorização profissional e incentivo, bem como o aumento da
efetividade do serviço público. O Plano ora instituído tem como princípios
básicos:
I - mobilidade, nos
limites legais vigentes, que permita a prestação de serviços públicos de forma
eficiente;
II - desenvolvimento
profissional pelo estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante
crescimento horizontal e vertical por merecimento;
III - valorização individual
através de constante capacitação, e correspondente gratificação de incentivo.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DA
CARREIRA
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - SERVIDOR PÚBLICO
- toda pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo ou em comissão;
II - CARGO - o
conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, cometidos ao servidor e
tem como características essenciais criação por Lei, denominação própria,
número certo, piso de vencimentos, e atribuições definidas;
III - CARREIRA - o
conjunto de classes e correspondentes cargos escalonados em níveis hierárquicos
quanto ao grau de complexidade, de responsabilidade, e de habilitação;
trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos abrangidos por
esta lei, através do encadeamento de padrões e níveis;
IV - GRUPO
OCUPACIONAL - o conjunto de carreiras e classes isoladas com afinidade entre si
quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento ou experiência exigido
para o seu desempenho;
V - INTERSTICIO - o
lapso de tempo previsto como o mínimo necessário de permanência do servidor em
cada padrão e nível, para que o mesmo se habilite à progressão e à promoção;
VI - FUNÇÃO
GRATIFICADA - a vantagem pecuniária de caráter transitório criada para atender
a encargos em nível de chefia, de direção e de assessoramento intermediários, a
serem preenchidas exclusivamente por servidor público do quadro efetivo do Município,
por designação na forma da lei;
VII -
VENCIMENTO-BASE - a retribuição pecuniária prevista no Quadro de Vencimentos
desta Lei, e corresponde ao piso de vencimentos do servidor público pelo
efetivo exercício do cargo, no nível, na classe e padrão que se encontre,
considerando a jornada de trabalho, e sobre o qual incidem as demais vantagens
e direitos;
VIII - ATRIBUIÇÕES -
agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo
padrões previamente conhecidos, que se manifestam através do comportamento
profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho; as
atribuições correspondem às funções do cargo, e determinam as atividades a
serem desempenhadas pelo Servidor;
SEÇÃO III
DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS E CLASSES
Art. 4º. As carreiras do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal
de Irupi, e seu respectivos quantitativos, ordenadas por Grupo Ocupacional,
sãos aquelas constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - os Grupos Ocupacionais a que se refere o capta deste artigo são os
seguintes:
Grupo I - PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreendem os cargos me entes às atividades de nível
elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais
de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Grupo II - OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: compreendem cargos que envolvem atividades profissionais
de nível médio de natureza técnica relacionados com a transformação,
construção, pintura, reparos elétricos, hidráulicos e sanitários, carpintaria
etc., voltados à recuperação, concertos, e preservação de bens patrimoniais;
Grupo III - APOIO
ADMINISTRATIVO: compreendem os cargos inerentes às ah idades de nível médio,
principais e auxiliares relacionadas com os serviços de natureza técnica e
administrativa da Prefeitura Municipal, inclusive relacionados aos serviços da
área médica; laboratorial; e de serviços internos e externos na área de ação
social;
Grupo IV - FISCO:
compreendem cargos de natureza técnica, inerentes a atividades de fiscalização
de posturas municipais sanitária; epidemiológica ambiental; obras, tributos,
arrecadação etc., de competência da Prefeitura Municipal;
Grupo V - NÍVEL
SUPERIOR: compreendem os cargos inerentes às atividades relacionadas aos
serviços médicos, jurídicos, auditoria, contábil, edificações, agricultura
etc., para os quais se exige habilitação legal e formação profissional de nível
superior.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E
DA FORMA DE PROVIMENTO
Art. 5º. Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Irupi são acessíveis
a todos que preencham os requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em
cargo ou função pública, observadas as normas específicas deste Plano de
Carreira, e pelas demais disposições previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Irupi.
Parágrafo Único - para efeito desta Lei os cargos classificam-se em:
I - de provimento
efetivo - aqueles constantes do Anexo I desta Lei, e que serão providos:
II- por
enquadramento dos atuais servidores, de acordo com as normas previstas na Seção
I, do Capítulo V desta Lei;
III- por nomeação
precedida por concurso público de provas e títulos, relativamente à primeira
investidura do Servidor em cargo público;
IV - de provimento
em comissão - aqueles cargos e funções de confiança, de livre nomeação e
exoneração, com atribuições e responsabilidades próprias.
Art. 6°. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados
os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena
de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para o Município, ou qualquer direito para o beneficiário, além
de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1° - São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - ter nacionalidade
brasileira, ou nacionalização na forma da lei;
II - estar em pleno
gozo dos direitos políticos;
III - quitação com
as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - estar em dia
com as obrigações eleitorais;
V - nível de
escolaridade mínimo, e a habilitação profissional exigida para o exercício do
cargo;
VI - idade mínima de
18 (dezoito) anos;
VII - boa saúde
física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida
incapacidade física parcial conforme previsto em lei;
§ 2° - Os requisitos específicos para provimento de cargo público, do
Quadro de Pessoal da prefeitura Municipal, estão previstos individualmente no
Anexo V desta Lei.
§ 3° - A reserva percentual de cargos para pessoas
portadoras de deficiência, bem como os critérios para sua admissão, serão
estabelecidos em lei específica em consonância com o art. 37, inciso VIII da
Constituição Federal.
Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal, e
previstos no Anexo I desta Lei, só se verificará em primeira investidura após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização prévia de
concurso público de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o
prazo de validade do concurso.
§ 1° - O provimento de que trata o caput deste artigo, dependerá da
existência de vagas e de prévia dotação orçamentária para atender às despesas
resultantes do provimento.
§ 2° - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização,
e os requisitos par inscrição dos candidatos serão fixadas em edital com ampla
divulgação de modo a atender ao princípio da publicidade.
§ 3° - O concurso público terá validade de 2 (dois) anos podendo tal
prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
§ 4° - a aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a
qual se dará, a exclusivo critério do Prefeito Municipal dentro do prazo de
validade do concurso, e na forma da lei, sendo vedada à Administração o
preenchimento de cargo sem observância da ordem de classificação, ou por
qualquer forma que demonstre, de modo inequívoco, a necessidade imediata do
provimento de cargos oferecidos no certame público.
§ 5º - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para
os mesmos cargos.
Art. 8º. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos
cargos a que se refere a presente Lei.
Parágrafo Único - O ato de provimento, instruído com declaração de bens do
servidor nomeado, deverá necessariamente conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade:
I - fundamento
legal;
II - denominação do
cargo provido;
III - forma de
provimento;
IV - nível de
vencimento do cargo;
V - nome completo do
servidor;
VI - indicação de
que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, se for o
caso.
V - admissão de
equipes de EES
Art. 9º. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como
aqueles que forem posteriormente criados, só poderão ser providos sob regime
estatutário e na forma prevista neste Capítulo, observados os prévios
requisitos individuais para provimento do cargo, sendo vedada admissão de
pessoal sob regime da CLT.
Parágrafo Único - Excetuam-se do caput deste artigo as contratações por tempo
determinado, para atender a imperiosas necessidades temporárias e de
excepcional interesse público municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal, na Seção V desta lei e seu regulamento.
SEÇÃO V
DA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
Art. 10. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público, na forma prevista no parágrafo único do artigo anterior, e conforme
dispuser seu regulamento:
I - assistência a
situações de calamidade pública;
II - combate a
surtos endêmicos;
III - admissão de
professor substituto;
IV - admissão de
agentes comunitários de saúde.
Art. 11. A contratação prevista no inciso III do artigo
anterior far-se-á exclusivamente suprir a falta de docente em decorrência de
exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para
capacitação, afastamento para exercício de cargo eletivo que não admita
acumulação, licença de concessão obrigatória, readaptação de função por motivo
de saúde, desde que não comporte extensão da função e respectiva carga horária
a outro Profissional do Magistério como previsto na legislação municipal
própria que rege os Profissionais da Educação desse município.
Art. 12. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei
só poderá ser feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla
divulgação, inclusive através de publicação no Órgão Oficial do Município ou
Jornal de circulação regional, prescindindo de concurso público.
§ 1° - As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Poder
Legislativo Municipal.
§ 2° - A contratação para atender as necessidades urgentes previstas no
inciso I, do art. 10 desta Lei, assim legalmente decretadas pelo Prefeito
Municipal, prescindirá de prévia autorização legislativa e de processo
seletivo.
Art. 13. Para as contratações por tempo determinado, deverão ser observados
os seguintes prazos máximos:
I - 6 (seis) meses,
nos casos dos incisos I e II do parágrafo único, do art. 10, admitida sua
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade
pública, e dos surtos endêmicos, desde que não exceda a 12 (doze) meses.
II - 12 (doze)
meses, nos casos dos incisos III e IV, admitida a prorrogação dos contratos
deste que o período total não exceda a 24 (vinte quatro) meses, findo o qual
será obrigatória nesta publicação e correspondente seleção.
Art. 14. De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição
Federal, fica proibida a contratação temporária nos termos previstos no art.
10, e seguintes desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com exceção dos seguintes
profissionais, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de
horários:
I - professor;
II - profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas.
Art. 15. A remuneração do pessoal contratado, nos termos do
art. 10, incisos I, II e IV, corresponderá ao vencimento base, fixado para o
servidor de início de carreira, no Quadro de Vencimentos desta Lei,
correspondente ao cargo cujas funções se assemelhem às do contratado ou, não
existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Parágrafo Único - nos casos do inciso III, do referido artigo a remuneração será
aquela prevista, para tais casos, no Estatuto e no Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal.
Art. 16. As contratações realizadas na forma do art. 10, e seguintes desta
Lei, serão feitas exclusivamente para os fins previstos, sendo vedado ao
pessoal contratado:
I - o seu
aproveitamento em qualquer outra área da Prefeitura Municipal, em atividades,
atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou
designado, ainda que a título precário ou em substituição, para exercício de
cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 17. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurado ao trabalhador infrator o amplo direito de defesa.
Art. 18. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I - pelo término do
prazo contratual;
II - por iniciativa
do contratado;
III - por iniciativa
do contratante, em razão da extinção do motivo que deu causa à contratação,
caso em que o contratado deverá ser comunicado com a antecedência mínima de
trinta dias.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA
CARREIRA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os Servidores Públicos Municipais, constituem uma categoria
profissional caracterizada por atividades contínuas no exercício de funções de
interesse público, organizada em carreiras com classes, e correspondentes
cargos escalonados quanto ao grau de complexidade, de responsabilidade, e de
habilitação, com trajetória profissional ascendente com vistas a permanente
valorização do servidor, e conseqüente eficiência dos serviços.
SEÇÃO II
DA REMUNERAÇÃO E DO
VENCIMENTO BASE
Art. 20. Remuneração ou vencimentos, corresponde ao vencimento base do
cargo, previsto no Quadro de Vencimentos” acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes, ou temporárias, estabelecidas em lei.
Parágrafo Único - A partir da vigência desta lei os servidores serão enquadrados
de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo V, com valor igual ou
imediatamente superior seu vencimento básico atual, ficando mantido o direito
ao recebimento das demais direitos e vantagens pecuniárias já obtidos até
então.
Art. 21. Vencimento base é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo
vedada a sua vinculação e equiparação conforme dispõe o inciso XIII, do art. 37
da Constituição Federal.
§ 1º - Os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis
de acordo com o disposto no inciso XV, do art. 37 da Constituição Federal, e os
padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório do servidor
serão fixados observando-se:
I - a natureza, o
grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - os requisitos
para a investidura;
III - as
peculiaridades dos cargos;
IV - a carga
horária.
§ 2° - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente a titulo de
remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer titulo, pelo Prefeito Municipal de Irupi de
acordo com o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
§ 3° Os servidores municipais farão jus a um incentivo de 2% (dois por
cento), por cada qualificação profissional obtida na forma do art. 35 e
seguintes deste Plano, e como dispuser o regulamento, a ser calculado sobre o
vencimento base do cargo e no máximo de 3 (três) adicionais em toda sua
carreira profissional no Município, conforme o anexo VI.
§ 4° - Além do previsto no parágrafo anterior, os servidores municipais
farão jus a um adicional de 5% (cinco por cento) por conclusão de curso
superior ou especializações (pós graduação, mestrado e doutorado) em sua área
de atuação, superior ao exigido para o seu exercício de seu cargo vedada a
acumulação de níveis escolares, contados a apartir do
estagio probatório.
§ 5° - Os adicionais previstos nos parágrafos 3° e 4° deste artigo
possuem natureza salarial, e integram a remuneração do servidor para todos os
fins de direito sujeitos aos impostos gerais e contribuição previdenciária.
Art. 22. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Irupi estão hierarquizadas por níveis na
linha vertical de acordo com o Anexo II, e Tabela de Vencimentos constante do
Anexo IV desta Lei, observado o seguinte:
I - o escalonamento
e respectivo distanciamento percentual entre os níveis, identificados
hierarquicamente de I a X, na linha vertical é aquele identificado no Anexo IV
desta lei;
II - 10 (dez por
cento) entre os níveis I a III;
III - 11.5158% (onze
ponto cinco mil cento cinqüenta e oito por cento) entre os níveis III a IV;
IV - 26.018% (vinte
e seis ponto zero e dezoito por cento) entre os níveis IV a V;
V - 26% (vinte e
seis por cento) entre os níveis ao V a VI;
VI - 25.3774% (vinte cinco ponto três mil setecentos setenta e quatro por
cento) entre os níveis VI a VII;
VII - 26.1108%
(vinte e seis ponto mil cento e oito por cento) entre os níveis VII a VIII;
VIII - 24.3810%
(vinte e quatro ponto três mil oitocentos e dez por cento) entre os níveis VIII
a IX;
IX - 21.1611% (vinte
um ponto mil seiscentos e onze por cento) entre os níveis, IX a X, estes na
linha vertical;
Art. 23. O aumento, ou o reajuste periódico dos vencimentos respeitarão
sempre a política de remuneração definida nesta Lei e no Estatuto dos
Servidores Municipais, respeitado os Padrões previstos na Tabela de Vencimentos
constante do Anexo IV desta Lei.
§ 1° - É assegurada revisão geral anual da remuneração dos servidores
efetivos, e o subsídio dos comissionados, na mesma data e com a aplicação na
data base fixada em lei.
§ 2° - Os subsídios dos cargos de provimento em comissão, e a
gratificação correspondente às funções de confiança estão fixados em
Lei Municipal especifica.
SEÇÃO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 24. Aplica-se aos servidores da Prefeitura Municipal, o regime de
trabalho previsto no nexo III cuja jornada normal, salvo exceções desta Lei,
não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de
segunda-feira a sexta-feira, correspondendo a 172 (cento e setenta e duas)
horas mensais considerando, para fins de cálculo, a média de 4,3 (quatro p0 to
três) semanas por mês.
Art. 25. Para atender às necessidades dos serviços, participar de programas
ou projetos de interesse público instituídos pelo Município, a carga horária
semanal dos servidores de níveis superior, técnico, e médio com profissão
regulamentada, com jornada especial inferior a 40 (quarenta) horas semanais,
poderá ser aumentada para até o limite máximo semanal previsto no artigo
anterior mediante remuneração compensatória das horas complementares, pelo
tempo que durar a necessidade do Município, ou do programa.
Parágrafo Único - a remuneração compensatória das horas complementares prevista no
caput deste artigo, e conforme dispuser seu regulamento, corresponderá ao valor
apurado de acordo com a seguinte fórmula: [rc = (vb/172) x hc] onde rc = remuneração compensatória; vb
= vencimento base do profissional; / = símbolo representativo da operação de
divisão; 172 = número máximo de uma
jornada mensal; x = símbolo representativo da operação de multiplicação; e hc = número de horas complementares a ser remunerado.
Parágrafo Único. A remuneração compensatória das horas complementares prevista no
caput deste artigo, e conforme dispuser seu regulamento, corresponderá ao valor
apurado de acordo com a seguinte fórmula: [rc = (vb/hm) x hc] onde rc = remuneração compensatória; vb
= vencimento base do profissional; / = símbolo representativo da operação de
divisão; hm= número da jornada mensal do servidor beneficiado; x = símbolo
representativo da operação de multiplicação; e hc =
número de horas complementares a ser remunerado. (Redação
dada pela Lei n° 955/2019)
I - a remuneração a
que se refere este artigo possui natureza salarial e configura rendimento tributável,
sujeito à incidência de contribuição previdenciária, e se incorpora à
remuneração para todos os fins de direito somente pelo tempo que perdurar a
situação de necessidade.
II - as horas
complementares baseadas na necessidade, programa, ou projeto de interesse
público como previstas neste artigo, previamente autorizadas, não se
caracteriza como jornada eventualmente extraordinária na forma prevista no art.
7°, inciso XVI da Constituição Federal, e no art. 52 alínea “g” do Estatuto dos
Servidores Públicos desse Município.
III - a remuneração
a que se refere esse artigo aplica-se também em favor do Servidor efetivo que,
por excepcional necessidade do serviço tiver que executar serviços “de campo”,
ou seja aquele realizado fora do seu local de trabalho
mas no âmbito municipal, desde que mediante prévia autorização e controle de
horário do seu superior imediato que se responsabilizará pelas informações
necessárias ao Departamento de Pessoal.
IV - o disposto neste artigo não se aplica aos profissionais de
saúde que vierem atuar individualmente, ou compor equipes em programas e
projetos especiais do Sistema Único de Saúde, para os quais a remuneração
estiver adequada à jornada de trabalho e ao respectivo incentivo previstos em
lei federal inerente ao SUS.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Art. 26. Além dos programas voltados à valorização do trabalhador previsto
no Estatuto dos Servidores, a qualificação profissional dos servidores é
necessidade permanente da Administração Pública e deverá resultar de programas
de treinamento e de capacitação adequados, compatíveis com a natureza e as
exigências dos respectivos cargos, tendo por objetivos:
I - criar e
desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
II - o desenvolvimento
de competências, conhecimentos, habilidades e atitudes específicas necessárias
ao competente desempenho das atribuições exigidas pelo cargo que ocupa, ao
sentido de se obter os resultados desejados pela Administração Municipal;
III - o aperfeiçoamento
das competências necessárias ao eficiente, e pleno, desempenho de funções
técnicas inerentes ao assessoramento, à chefia e à direção;
IV - estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores; promover a realização pessoal do servidor e sua
valorização; integrar os objetivos pessoais do servidor no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração com vistas à satisfação do
interesse público.
§ 1° - Para os servidores ocupantes do cargo inerente à Profissão
Polivalente, será ofertada qualificação específica visando condições de efetivo
exercício do conjunto de atribuições a ele concernentes.
§ 2° - Para os demais cargos transformados em virtude desta lei serão
ofertados programas de qualificação específica, sempre que for necessário.
Art. 27. O treinamento do servidor será de três tipos:
I - de integração -
tem por finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através d
informações sobre a organização e funcionamento da Prefeitura Municipal, e de
transmissão informações e técnicas de relações humanas;
II - de formação -
tem por fim dotar o servidor dos conhecimentos e das técnicas relacionadas ao
cargo que ocupa, às atribuições que desempenha, mantendo-o atualizado e
preparado para a execução de tarefas mais complexas, inclusive para
possibilitar o crescimento vertical pelo instituto da promoção para os casos
previstos nesta Lei;
III - de adaptação -
ou de atualização, tem por fim preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 28. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será
ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município:
I - com a utilização
de monitores locais, ou servidores de nível técnico, ou superior da própria
Prefeitura;
II - mediante o
encaminhamento dos servidores para cursos e estágios realizados ou o exercidos
por instituições especializadas, ou entidades públicas conveniadas e sediadas
no Estado do Espírito Santo;
III - através da
contratação de especialistas ou instituições especializadas, observando-se a
legislação pertinente e a dotação orçamentária para o caso.
Art. 29. Os servidores ocupantes de encargos de chefia participarão dos
programas de treinamento:
I - identificando e
analisando, no âmbito de cada Órgão, as necessidades de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e á execução dos programas propostos;
II - facilitando a
participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa sob sua
responsabilidade;
III - desempenhando,
dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor sempre
que possível e quando for necessário;
IV - submetendo-se a
programas de treinamento relacionado às suas atribuições, treinamento
gerencial, relações humanas inerentes à função, ou de novas tecnologias.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Administração e de Recursos
Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico,
elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento necessários aos
fins da municipalidade.
Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a
tempo de se prever na proposta orçamentária os recursos indispensáveis à sua
implementação.
Art. 31. Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá com seis subordinados atividades de treinamento em serviço, em
consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos que for
estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento RH,
através de
I - reuniões
periódicas para estudo e discussão de assuntos relacionados ao serviço;
II - divulgação de
normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho, e orientação quanto ao
seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos
programas de trabalho do Órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo da Prefeitura;
IV - utilização de
rodízio entre seus subordinados, e de outros métodos de treinamento em serviço,
adequados a cada caso para se alcançar melhor nível de eficiência.
Art. 32. Com vistas a assegurar o retomo do investimento em capacitação de seus
servidores, e para evitar a solução de continuidade dos serviços especializados
em prol do interesse público, é vedada a dispensa do servidor capacitado pelo
prazo mínimo de igual ao período de duração
do seu curso, após a obtenção da capacitação, do treinamento, enfim da no a
habilitação patrocinada peio Município.
Art. 33. O servidor efetivo e estável, ocupante de cargo de carreira de
nível superior poderá, a critério da Administração, requerer e obter licença
para participação em cursos de Pós graduação ao nível de especialização, latu
sensu, e Mestrado (atrictu sensu), com financiamento
parcial pela Administração Municipal conforme dispuser o regulamento, desde que
o curso ser relacione diretamente com sua área de atuação.
§ 1° - Em consonância com o art. 32 desta Lei, para obtenção de licença
remunerada ou do financiamento parcial do curso pela Administração Municipal, o
servidor firmará compromisso, mediante termo de confissão de dívida, de:
I - após o retomo ou
conclusão do curso, dar imediata continuidade no efetivo exercício do seu
cargo, mantendo-se no serviço durante, no mínimo, prazo igual ao período a de
duração do eu curso;
II- não desistir do curso e concluir todas as suas fases,
inclusive defesa de dissertação ou tese, quando couber sob pena da devolução
aos cofres públicos do valor remunerado durante a vigência da licença;
III - ressarcir os
valores do financiamento, ou da remuneração recebida, na hipótese de demissão
por parte da Administração Municipal;
IV - é assegurado ao
servidor, após iniciado os estudos, a continuidade do beneficio descrito no
“caput” pela administração;
V - não pedir afastamento do cargo, por exoneração, em período
inferior a 30% (trinta por cento) do prazo de duração do curso, sob pena de
devolução do montante investimento aos cofres públicos.
§ 2° Na hipótese de descumprimento das condições definidas no parágrafo
anterior, incidirá obrigação de ressarcimento total ou proporcional dos valores
do financiamento obtido ou do montante da remuneração percebida no período do
afastamento, no regulamento, sendo que até o pagamento, poderá o devedor será
inscrito na divido ativa.
§ 3º - Administração Municipal avaliará os critérios de conveniência,
oportunidade e disponibilidade financeira para a concessão dos benefícios
referidos no caput deste artigo, bem corpo estabelecerá o limite de benefícios
simultâneos para cada órgão.
§ 4° - Os benefícios previstos neste artigo só poderão ser concedidos
uma única vez.
Art. 34. Os programas de qualificação profissional a que se refere essa
Seção deverão estar de acordo com:
I - o Plano de
Governo;
II - as prioridades
das diversas áreas e departamentos da Prefeitura Municipal;
III - a política de
capacitação definida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos
IV - a
disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPITULO IV
DA COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL
Art. 35. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação e de
Desenvolvimento Funcional - CAD dos servidores municipais, a ser constituída
por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Prefeito Municipal, e 2
(dois) eleitos em assembléia geral dos servidores efetivos, com a participação
do órgão sindical da categoria.
§ 1° - A organização e funcionamento da CAD deverão ser regulamentados
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência da presente Lei.
§ 2° - A renovação dos membros da Comissão prevista neste artigo se
dará a cada 3 (três) anos;
§ 3° - Os membros da Comissão não serão remunerados, devendo as horas
de atividade na CAD ser computada como de efetivo exercício do seu cargo
original, para todos os fins de direito.
Art. 36. À primeira Comissão constituída em decorrência desta Lei, contando
com o apoio técnico da Assessoria Jurídica do Município e do Sindicato da
categoria, caberá a criação do regimento interno do órgão, bem como estabelecer
os procedimentos, critérios e demais condições para a apuração do merecimento e
avaliação de desempenho a ser proposta ao Prefeito Municipal que, se aprovado,
baixará o competente regulamento deste Capítulo.
§ 1° - Para fins de aferição de mérito e de desempenho a Comissão
deverá considerar, dentre outros, os seguintes fatores:
I - estudos,
pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria dos serviços e
concretização dos fins da Administração;
II - Aplicação
efetiva dos conhecimentos adquiridos nos cursos de capacitação, atualização,
treinamento e aperfeiçoamento profissional;
III -
Comprometimento profissional no exercício de suas funções;
IV - Atuação como
instrutor no treinamento de colegas, conferencista ou similar;
V - Assiduidade,
pontualidade, e urbanidade;
§ 2° - O regulamento a que se fere o caput deste artigo poderá incluir
outros fatores a serem observados para fins de avaliação, observadas as
disposições previstas no art. 28, e seguintes do Estatuto dos Servidores para
avaliação de servidor em estágio probatório.
§ 3° - A Comissão se reunirá anualmente, no mês de Julho, com o fim de
coordenar o processo de avaliação dos servidores, com base nos fatores
constantes de boletins e fichas apropriadamente criadas para aferição de
mérito, objetivando aplicar os institutos da progressão e da promoção previstos
nesta Lei.
CAPITULO V
DO ENQUADRAMENTO, E
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 37. O Prefeito Municipal designará Comissão Especial de Enquadramento,
sob presidência do Secretário Municipal de Administração e de Planejamentos à
qual caberá propor as normas de enquadramento coletivo com base neste capítulo,
e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal.
§ 1° - Para cumprir o disposto no caput deste artigo a Comissão se
valerá dos assentamentos funcionais dos servidores, e de informações colhidas
junto às respectivas chefias dos servidores submetidos ao enquadramento.
§ 2° - Os servidores do Município serão reenquadrados no padrão de
vencimentos correspondentes às classes que já integram, atendendo o disposto no
art. 39, deste Plano.
§ 3° - Os servidores enquadrados nas classes constantes da parte
permanente deste Plano de Carreiras, estarão submetidos às normas
disciplinares, regulamentos, regras, e jornadas de trabalho previstos nesta
Lei.
Art. 38. Do novo enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
Art. 39. No processo de enquadramento para os fins previstos nesta Lei, serão
considerados os seguintes fatores:
I - Para
enquadramento nas classes:
a) as atribuições
realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura;
b) a nomenclatura e
a descrição das atribuições do cargo de origem, para qual o servidor foi
admitido, conforme constar nos assentamentos funcionais;
c) o grau de
escolaridade exigível para a exercício do cargo;
d) habilitação
profissional prevista como requisito mínimo para o exercício do cargo.
II - Para
enquadramento no padrão de vencimento base: o padrão inicial previsto para o
nível de cada classe de carreira, considerando a inexistência do direito à
antiguidade desde a vigência da Lei municipal n°113/97 que alterou o Plano de
Carreira previsto na Lei n° 002/93.
III - O servidor em situação
de readaptação de função em virtude de problemas de saúde, devidamente
comprovada em regular processo administrativo e autorizado pelo Prefeito
Municipal, deverá se também reenquadrado considerando os critérios previstos
neste artigo.
IV - No caso do
inciso anterior o servidor readaptado deverá se submeter a nova inspeção médica
para confirmação de seu estado de saúde e, se for o caso, ser aconselhada a
continuidade da readaptação nas mesmas funções, em funções diversas, ou mesmo o
fim do benefício e retorno às funções originais do cargo.
§ 1° - Os requisitos a que se referem as alíneas “c” e “d”, do inciso I
desse artigo, poderão ser dispensados temporariamente para atender unicamente a
situações preexistentes à data de vigência desta Lei não se procedendo, de
imediato, o enquadramento cujo processo ficará suspenso até nova determinação
superior.
§ 2° - Não se inclui na dispensa abjeto do parágrafo anterior o
requisito de habilitação profissional para o exercício de profissão
regulamentada, quando já o exigia o Plano de Carreira for revogado.
§ 3° - De conformidade com os parágrafos anteriores, o servidor que na
data do novo enquadramento não possuir habilitação legal exigida para o
exercido do cargo, não será reenquadrado, e integrará Quadro Suplementar
mantendo as antigas atribuições até que venha cumprir os requisitos exigidos
para o cargo. Cumpridas as exigências legais o servidor poderá sei reenquadrado
e integrar a parte permanente do Plano de Carreiras, mediante requerimento instruído
com a documentação que comprove a habilitação obtida.
§ 4° - Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, os mesmos critérios de
enquadramento previsto neste artigo, para os cargos previstos no Anexo I desta
Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade
e dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados.
Art. 40. O servidor que se encontrar em desvio de função por ocasião do
enquadramento previsto neste capitulo, não sendo o caso de readaptação legal,
terá sua situação funcional revista e deverá retornar às funções do cargo para
o qual foi admitido sob pena de desobediência e má-fé na ocupação ilegal de
função pública.
Art. 41. O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as
normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de
publicação do ato de enquadramento coletivo, dirigir ao Prefeito petição de
revisão do seu enquadramento devidamente fundamentado.
§ 1° - O Prefeito Municipal após consultada a Comissão Especial de
Enquadramento, decidirá o pedido de revisão nos 5 (cinco) dias úteis seguintes,
contados da data de recebimento da petição.
§ 2° - Do deferimento ou indeferimento do pedido, será oficiado ao
interessado dando-lhe conhecimento dos motivos da decisão, com cópia da decisão
fundamentada.
§ 3º - Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá
ser publicada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do
prazo fixado no § 1° deste artigo.
SEÇÃO II
DA MANUTENÇÃO DO
QUADRO
Art. 42. Sempre que necessário novas classes poderão ser incorporadas à
Parte Permanente do Quadro de Pessoal previsto nesta Lei, observadas as
disposições desta Seção.
Art. 43. As Secretarias Municipais deverão realizar estudo anual detalhado
sobre as necessidades funcionais dos Órgãos sob sua subordinação para maior
eficiência do serviço, através de relatório por meio do qual serão informados
ao Prefeito sobre a necessidade ou não de novos servidores, se há excesso ou
carência de pessoal.
§ 1° - Se for observado excesso de servidor o Secretário deverá
especificar quantitativa e qualitativamente os casos para aproveitamento do
excesso mediante movimentação de pessoal, outra tomada de providências conforme
o caso e a previsão legal.
§ 2° - Se o caso for de carência, o Secretário poderá propor a criação
de novas classes de cargos, em cuja proposta deverá constar:
I - a denominação
das classes de cargos que deseja que sejam criadas;
II - a descrição das
respectivas atribuições e requisitos de instrução, experiência profissional, e
habilitação legal para provimento;
III - justificativa
detalhada e fundamentada para criação das classes propostas;
IV - quantitativo
dos cargos de cada classe;
V - nível de
vencimento das classes a serem criadas;
§ 3° - O nível de vencimento das classes deve ser definido
considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de
instrução e formação;
II - experiência
exigida;
III - complexidade e
responsabilidade das atribuições;
§ 4° - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise
comparativa das classes a serem criadas com as classes já existentes na Parte
Permanente do Quadro de Pessoal.
Art. 44. Recebida a proposta, o pedido será submetido à análise do
Secretário Municipal e Administração que deverá:
I - verificar junto
à Secretaria Municipal de Finanças se há dotação orçamentária suficiente para a
criação da nova classe;
II - se as
atribuições da classe proposta estão implícitas ou explicitamente previstas
para asses já existentes no Quadro de Pessoal;
III - se será
possível, conveniente, e mais apropriado extinguir classe em excesso, e
consideradas desnecessárias, promovendo adequado aproveitamento de seus
titulares nas c asses tidas como necessárias.
IV - ouvir o
Procurador Geral do Município em última análise.
Art. 45. Após a análise e estudo da proposta deverá o Secretário Municipal
de Administração e Planejamento oferecer parecer favorável ou desfavorável à
criação da (s) nova (s) classe (s).
§ 1º - se o parecer for favorável, a proposta será devolvida ao
Prefeito para decisão e encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara
Municipal, se assim for seu entendimento.
§ 2° - se desfavorável o parecer, o Secretário comunicará sua conclusão
ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal proponente, juntando relatório
com a justificativa do parecer desfavorável.
Art. 46. Criada novas classes de cargos, deverão elas ser incorporadas à
Parte Permanente do Quadro de Pessoal desta Lei.
CAPITULO VI
DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
Art. 47. Cargo de provimento em comissão, ou cargo comissionado, é cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser
preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição
Federal.
Art. 48. Função de Confiança, é função gratificada a ser exercida
exclusivamente por servidores efetivos e estáveis do Município de Irupi, e:
I - destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento intermediários;
permanecerá no
quadro especial sem direito à promoção oferecidos aos detentores de cargos de
carreira.
Art. 52. Os cargos existentes anteriormente à data de vigência desta Lei,
que estiverem vagos e que não constem das classes que integram a Parte
Permanente do Quadro de Pessoal constante do Anexo I, ficarão automaticamente
extintos.
Art. 53. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 54. Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias o Prefeito Municipal
regulamentará, por ato próprio os mecanismos inerentes à avaliação permanente
dos servidores, e os institutos da promoção e da são,
atendido o disposto no Estatuto dos Servidores e ouvida a categoria
profissional de servidores públicos, por intermédio do seu Sindicato
representativo.
Art. 55. São pastes integrantes da presente Lei os Anexos I a V que a
acompanham.
Art. 56. Os vencimentos previstos na tabela do Anexo IV, serão devidos a
partir da publicação dos atos coletivos de reenquadramento previstos na Seção
I, do Capítulo V desta Lei.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Plano de Carreira instituído pela Lei
n° 002/93 e suas posteriores alterações impostas pelas Leis n°s
113/97, 453/2006, e 457/2006.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e sete (28/12/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS,
CLASSES
E QUANTITATIVO DE
CARGOS (Arts. 4º)
Grupos Ocupacionais
|
Classes/Cargos
|
Carreira
|
Quant.
|
I
Portaria,Transporte
e Conservação
|
Servente
|
I
|
68
|
Merendeira
|
I
|
36
|
Braçal
|
I
|
60
|
Guarda Municipal
|
II
|
26
|
Auxiliar de
Mecânica
|
III
|
04
|
Motorista
|
V
|
20
|
|
|
|
II
Obras, Serviço,
e Manutenção
|
|
|
|
Mecânico
|
VI
|
05
|
Eletricista
|
VI
|
03
|
Pedreiro
|
V
|
08
|
Operador de
Maquinas
|
VI
|
10
|
Bombeiro
|
V
|
10
|
Carpinteiro
|
V
|
03
|
|
|
|
III
Apoio Administrativo
e/ou Técnico
|
|
|
|
Atendente
|
III
|
36
|
Auxiliar Administrativo
|
IV
|
15
|
Distribuidor de
Merenda
|
III
|
03
|
Escriturário
|
V
|
10
|
Oficial
Administrativo
|
VII
|
10
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
IV
|
08
|
Auxiliar de
Laboratório
|
VII
|
04
|
Técnico em
Contabilidade
|
VII
|
02
|
Técnico Agrícola
|
VII
|
03
|
Técnico em
Enfermagem
|
VII
|
05
|
Técnico em
Radiologia
|
VII
|
01
|
|
|
|
IV
Fisco
|
|
|
|
Agente Fiscal
|
V
|
08
|
Agente de
Arrecadação
|
VI
|
10
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
VII
|
04
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica
|
VII
|
04
|
|
|
|
V
Nível Superior
|
|
|
|
Assistente Social
|
IX
|
02
|
Psicólogo
|
IX
|
03
|
Fisioterapeuta
|
IX
|
04
|
Nutricionista
|
IX
|
01
|
Farmacêutico
|
IX
|
02
|
Fonoaudiólogo
|
IX
|
01
|
Médico Veterinário
|
IX
|
01
|
Enfermeiro
|
IX
|
08
|
Engenheiro
Agrônomo
|
IX
|
02
|
Engenheiro Civil
|
IX
|
02
|
Contador
|
IX
|
01
|
Médico
|
X
|
10
|
Odontólogo
|
X
|
08
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 543/2008)
Grupos
Ocupacionais
|
Classes/Cargos
|
Carreira
|
Quant.
|
I – Portaria,
Transporte e Conservação.
|
Servente
|
I
|
68
|
Merendeira
|
I
|
36
|
Braçal
|
I
|
60
|
Guarda Municipal
|
II
|
26
|
Auxiliar de
Mecânica
|
III
|
04
|
Motorista
|
V
|
20
|
Zelador
|
I
|
01
|
Monitor de
transporte escolar
|
I
|
03
|
II – Obras,
Serviço e Manutenção.
|
Mecânico
|
VI
|
05
|
Eletricista
|
VI
|
03
|
Pedreiro
|
V
|
08
|
Operador de
Máquinas
|
VI
|
10
|
Bombeiro
|
V
|
10
|
Carpinteiro
|
V
|
03
|
III – Apoio
Administrativo e/ou Técnico
|
Atendentes
|
III
|
36
|
Auxiliar
Administrativo
|
IV
|
15
|
Distribuidor de
Merenda
|
III
|
03
|
Escriturário
|
V
|
10
|
Oficial
Administrativo
|
VII
|
10
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
IV
|
08
|
Auxiliar de
laboratório
|
VII
|
04
|
Técnico em
contabilidade
|
VII
|
02
|
Técnico agrícola
|
VII
|
03
|
Técnico em
enfermagem
|
VI
|
05
|
Técnico em
radiologia
|
VII
|
01
|
IV - FISCO
|
Agente Fiscal
|
V
|
08
|
Agente de
arrecadação
|
VI
|
10
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
VII
|
04
|
Tec. Vigilância
Epidemiológica
|
VII
|
04
|
V – NÍVEL SUPERIOR
|
Assistente Social
|
IX
|
02
|
Psicólogo
|
IX
|
03
|
Fisioterapeuta
|
IX
|
04
|
Nutricionista
|
IX
|
01
|
Farmacêutico
|
IX
|
02
|
Fonoaudiólogo
|
IX
|
01
|
Médico Veterinário
|
IX
|
01
|
Enfermeiro
|
IX
|
08
|
Engenheiro
Agrônomo
|
IX
|
02
|
Engenheiro Civil
|
|
02
|
Contador
|
|
01
|
Médico
|
|
10
|
Odontólogo
|
|
08
|
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
Grupos Ocupacionais
|
Classes/Cargos
|
Carreira
|
Quantidade
|
I
Portaria,
Transporte e Conservação
|
Servente
|
I
|
68
|
Merendeira
|
I
|
36
|
Braçal
|
I
|
60
|
Guarda Municipal
|
II
|
26
|
Auxiliar de
Mecânica
|
III
|
04
|
Motorista
|
V
|
20
|
Monitor de
Transporte Escolar
(Incluído
pela Lei nº 662/2011)
|
I
|
01
|
II
Obras, Serviço e
Manutenção
|
Mecânico
|
VI
|
05
|
Eletricista
|
VI
|
03
|
Pedreiro
|
V
|
08
|
Operador de
Máquinas
|
VI
|
10
|
Bombeiro
|
V
|
10
|
Carpinteiro
|
V
|
03
|
III
Apoio
Administrativo e/ou Técnico
|
Atendente
|
III
|
36
|
Auxiliar
Administrativo
|
IV
|
15
|
Distribuidor de
Merenda
|
III
|
03
|
Escriturário
|
V
|
10
|
Atendente de
Dentista
|
III
|
06
|
Oficial
Administrativo
|
VII
|
10
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
IV
|
08
|
Auxiliar de
Laboratório
|
VII
|
04
|
Técnico em
Contabilidade
|
VII
|
02
|
Técnico Agrícola
|
VII
|
03
|
Técnico em
Enfermagem
|
VII
|
05
|
Técnico em
Radiologia
|
VII
|
01
|
IV
Fisco
|
Agente Fiscal
|
V
|
08
|
Agente de
Arrecadação
|
VI
|
10
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
VII
|
04
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica
|
VII
|
04
|
V
Nível Superior
|
Assistente Social
|
IX
|
02
04
(Redação
dada pela Lei nº 634/2010)
|
Psicólogo
|
IX
|
03
|
Fisioterapeuta
|
IX
|
04
|
Nutricionista
|
IX
|
01
02
(Redação
dada pela Lei nº 622/2009)
|
Farmacêutico
|
IX
|
02
03
(Redação
dada pela Lei nº 659/2011)
|
Fonoaudiólogo
|
IX
|
01
|
Médico Veterinário
|
IX
|
01
|
Enfermeiro
|
IX
|
08
|
Engenheiro
Agrônomo
|
IX
|
02
|
Engenheiro Civil
|
IX
|
02
|
Contador
|
IX
|
01
|
Médico
|
X
|
10
|
Odontólogo
|
X
|
08
|
(Redação
dada pela Lei nº 693/2012)
GRUPOS
OCUPACIONAIS
|
CLASSES/CARGOS
|
CARREIRA
|
QUANT.
|
I
Portaria,
Transporte
e Conservação
|
Servente
|
I
|
68
|
Merendeira
|
I
|
36
|
Braçal
|
I
|
60
|
Guarda Municipal
|
II
|
26
|
Auxiliar de
Mecânica
|
III
|
04
|
Motorista
|
V
|
20/25
(Incluído
pela Lei nº 699/2012)
|
Zelador
|
I
|
01
|
Monitor de
Transporte Escolar
|
I
|
04
|
|
II
Obras, Serviço
e Manutenção
|
Mecânico
|
VI
|
05
|
Eletricista
|
VI
|
03
|
Pedreiro
|
V
|
08
|
Operador de
Máquinas
|
VI
|
10
|
Bombeiro
|
V
|
10
|
Carpinteiro
|
V
|
03
|
|
|
|
|
III
Apoio
Administrativo
e/ou Técnico
|
Atendente
|
III
|
36
|
Atendente de
Dentista/Auxiliar de Saúde Bucal (Redação
dada pela Lei nº 705/2012)
|
III
|
06
|
Auxiliar
Administrativo
|
IV
|
05
|
Distribuidor de
Merenda
|
III
|
03
|
Escriturário
|
V
|
10
|
Oficial
Administrativo
|
VII
|
10
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
IV
|
08
|
Auxiliar de
Laboratório
|
VII
|
04
|
Técnico em
Contabilidade
|
VII
|
02
|
Técnico Agrícola
|
VII
|
03
|
Técnico em
Enfermagem
|
VII
|
05
|
Técnico em
Radiologia
|
VII
|
01
|
Arquivista
|
V
|
01
|
Almoxarife
|
V
|
01
|
|
IV
Fisco
|
Agente Fiscal
|
V
|
08
|
Agente de
Arrecadação
|
VI
|
10
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
VII
|
04
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica
|
VII
|
04
|
|
V
Nível Superior
|
Assistente Social
|
IX
|
04/05
(Incluído
pela Lei nº 700/2012)
|
Psicólogo
|
IX
|
03/04
(Incluído
pela Lei nº 700/2012)
|
Fisioterapeuta
|
IX
|
04
|
Nutricionista
|
IX
|
02
|
Farmacêutico
|
IX
|
03
|
Fonoaudiólogo
|
IX
|
01
|
Médico Veterinário
|
IX
|
01
|
Enfermeiro
|
IX
|
08
|
Engenheiro
Agrônomo
|
IX
|
02
|
Engenheiro Civil
|
IX
|
02
|
Contador
|
IX
|
01
|
Bibliotecário
|
IX
|
01
|
Médico
|
X
|
10
|
Odontólogo
|
X
|
08
|
Coordenador do CREAS (Cargo
incluído pela Lei n° 967/2020)
|
|
01
|
ANEXO II
QUADRO EFETIVO
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS
CARGOS
NÍVEIS
|
CLASSES
|
I
|
Braçal
Merendeira
Servente
|
II
|
Guarda Municipal
|
III
|
Atendente
Auxiliar de
Mecânica
Distribuidor de
Merenda
|
IV
|
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar Administrativo
|
V
|
Motorista
Bombeiro
Carpinteiro
Pedreiro
Escriturário
Agente Fiscal
|
VI
|
Eletricista
Mecânico
Operador de
Máquinas
Agente de
Arrecadação
|
VII
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica
Auxiliar de
Laboratório
Técnico em
Contabilidade
Técnico Agrícola
Técnico em
Enfermagem
Técnico em
Radiologia
Técnico de Vigilância
Epidemiológica
|
VIII
|
|
IX
|
Psicólogo
Nutricionista
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário
Fisioterapeuta
Enfermeiro
Assistente Social
Engenheiro
Agrônomo
Engenheiro Civil
Contador
|
X
|
Médico
Odontólogo
|
(Redação
dada pela Lei nº 543/2008)
NÍVEIS
|
CLASSES
|
I
|
Braçal
|
Merendeira
|
Servente
|
Zelador
|
Monitor de
transporte
|
II
|
Guarda Municipal
|
III
|
Atendente
|
Auxiliar de
Mecânica
|
Distribuidor de
Merenda
|
IV
|
Auxiliar de
enfermagem
|
Auxiliar
administrativo
|
V
|
Motorista
|
Bombeiro
|
Carpinteiro
|
Pedreiro
|
Escriturário
|
Agente Fiscal
|
VI
|
Eletricista
|
Mecânico
|
Operador de
Máquinas
|
Agente de
Arrecadação
|
VII
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica
|
Auxiliar de
laboratório
|
Técnico em
contabilidade
|
Técnico Agrícola
|
Técnico em
Enfermagem
|
Técnico em
Radiologia
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
VIII
|
Psicólogo
|
Nutricionista
|
Farmacêutico
|
Fonoaudiólogo
|
Médico veterinário
|
IX
|
Fisioterapeuta
|
Enfermeiro
|
Assistente social
|
Engenheiro
Agrônomo
|
Engenheiro civil
|
Contador
|
X
|
Médico
|
Odontólogo
|
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
NÍVEIS
|
CLASSES
|
I
|
Braçal
|
Merendeira
|
Servente
|
II
|
Guarda Municipal
|
III
|
Atendente
|
Atendente de
Dentista
|
Auxiliar de
Mecânica
|
Distribuidor de
Merenda
|
IV
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
Auxiliar
Administrativo
|
V
|
Motorista
|
Bombeiro
|
Carpinteiro
|
Pedreiro
|
Escriturário
|
Agente Fiscal
|
VI
|
Eletricista
|
Mecânico
|
Operador de
Máquinas
|
Agente de
Arrecadação
|
VII
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica
|
Auxiliar de
Laboratório
|
Técnico em
Contabilidade
|
Técnico Agrícola
|
Técnico em
Enfermagem
|
Técnico em
Radiologia
|
Técnico de
Vigilância Sanitária
|
VIII
|
Psicólogo
|
Nutricionista
|
Farmacêutico
|
Fonoaudiólogo
|
Médico Veterinário
|
IX
|
Fisioterapeuta
|
Enfermeiro
|
Assistente Social
|
Engenheiro
Agrônomo
|
Engenheiro Civil
|
Contador
|
X
|
Médico
|
Odontólogo
|
(Redação
dada pela Lei nº 693/2012)
NÍVEIS
|
CLASSES
|
I
|
Braçal
|
Merendeira
|
Servente
|
Zelador
|
Monitor de
Transporte
|
II
|
Guarda Municipal
|
III
|
Atendente
|
Atendente de
Dentista/Auxiliar de Saúde Bucal (Redação
dada pela Lei nº 705/2012)
|
Auxiliar de
Mecânica
|
Distribuidor de
Merenda
|
IV
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
Auxiliar
Administrativo
|
V
|
Motorista
|
Bombeiro
|
Carpinteiro
|
Pedreiro
|
Escriturário
|
Agente Fiscal
|
Almoxarife
|
Arquivista
|
VI
|
Eletricista
|
Mecânico
|
Operador de
Máquinas
|
Agente de
Arrecadação
|
VII
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica
|
Auxiliar de
Laboratório
|
Técnico em
Contabilidade
|
Técnico Agrícola
|
Técnico em
Enfermagem
|
Técnico em
Radiologia
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
VIII
|
Psicólogo
|
Nutricionista
|
Farmacêutico
|
Fonoaudiólogo
|
Médico Veterinário
|
IX
|
Fisioterapeuta
|
Enfermeiro
|
Assistente Social
|
Engenheiro
Agrônomo
|
Engenheiro Civil
|
Contador
|
Bibliotecário
|
X
|
Médico
|
Odontólogo
|
ANEXO III
CLASSES DO QUADRO
EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS
GRUPOS OCUPACIONAIS
|
CLASSES
|
CARGA HORÁRIA
|
I
|
Merendeira
Servente
Braçal
Guarda Municipal
Auxiliar de
Mecânica
Motorista
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
II
|
Mecânico
Operador de
Máquinas
Eletricista
Pedreiro
Bombeiro
Carpinteiro
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
III
|
Atendente
Distribuidor de
Merenda
Auxiliar
Administrativo
Escriturário
Auxiliar de
Enfermagem
Oficial
Administrativo
Técnico de
Laboratório
Técnico em
Contabilidade
Técnico Agrícola
Técnico em
Enfermagem
Técnico em
Radiologia
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
IV
|
Agente Fiscal
Agente de
Arrecadação
Técnico em
Vigilância Sanitária
Técnico de
Vigilância Epidemiológica
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
V
|
Assistente Social
Psicólogo
Fisioterapeuta
Nutricionista
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário
Enfermeiro
Engenheiro
Agrônomo
Engenheiro Civil
Contador
Médico
Odontólogo
|
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
|
(Redação
dada pela Lei nº 543/2008)
GRUPOS
OCUPACIONAIS
|
CLASSES
|
CARGA HORÁRIA
|
I
|
Merendeira
|
|
Servente
|
40 horas
|
Braçal
|
40 horas
|
Guarda Municipal
|
40 horas
|
Auxiliar de
Mecânica
|
40 horas
|
Motorista
|
40 horas
|
Zelador
|
40 horas
|
Monitor de
transporte escolar
|
40 horas
|
II
|
Mecânico
|
40 horas
|
Operador de
Máquinas
|
40 horas
|
Eletricista
|
40 horas
|
Pedreiro
|
40 horas
|
Bombeiro
|
40 horas
|
Carpinteiro
|
40 horas
|
III
|
Atendente
|
40 horas
|
Distribuidor de
Merenda
|
40 horas
|
Auxiliar
Administrativo
|
40 horas
|
Escriturário
|
40 horas
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
40 horas
|
Oficial
Administrativo
|
40 horas
|
Técnico de
laboratório
|
40 horas
|
Técnico em
contabilidade
|
40 horas
|
Técnico agrícola
|
40 horas
|
Técnico em
Enfermagem
|
40 horas
|
Técnico em
Radiologia
|
40 horas
|
IV
|
Agente Fiscal
|
40 horas
|
Agente de
Arrecadação
|
40 horas
|
Técnico em
vigilância Sanitária
|
40 horas
|
Técnico de
Vigilância Epidemiológica
|
40 horas
|
V
|
Assistente Social
|
20 horas
|
Psicólogo
|
20 horas
|
Fisioterapeuta
|
20 horas
|
Nutricionista
|
20 horas
|
Fonoaudiólogo
|
20 horas
|
Médico Veterinário
|
20 horas
|
Enfermeiro
|
20 horas
|
Engenheiro
Agrônomo
|
20 horas
|
Engenheiro Civil
|
20 horas
|
Contador
|
20 horas
|
Médico
|
20 horas
|
Odontólogo
|
20 horas
|
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
GRUPOS
OCUPACIONAIS
|
CLASSES
|
CARGA HORÁRIA
|
I
|
Merendeira
|
40 horas
|
Servente
|
Braçal
|
Guarda Municipal
|
Auxiliar de
Mecânica
|
Motorista
|
II
|
Mecânico
|
40 horas
|
Operador de
Máquinas
|
Eletricista
|
Pedreiro
|
Bombeiro
|
Carpinteiro
|
III
|
Atendente
|
40 horas
|
Atendente de
Dentista
|
Distribuidor de
Merenda
|
Auxiliar
Administrativo
|
Escriturário
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
Oficial
Administrativo
|
Técnico de
Laboratório
|
Técnico em
Contabilidade
|
Técnico Agrícola
|
Técnico em
Enfermagem
|
Técnico em
Radiologia
|
IV
|
Agente Fiscal
|
40 horas
|
Agente de
Arrecadação
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
Técnico de
Vigilância Epidemiológica
|
V
|
Assistente Social
|
20 horas
|
Psicólogo
|
Fisioterapeuta
|
Nutricionista
|
Farmacêutico
|
Fonoaudiólogo
|
Médico Veterinário
|
Enfermeiro
|
Engenheiro
Agrônomo
|
Engenheiro Civil
|
Contador
|
Médico
|
Odontólogo
|
(Redação
dada pela Lei nº 693/2012)
GRUPOS OCUPACIONAIS
|
CLASSES
|
CARGA HORÁRIA
|
I
|
Merendeira
|
40 horas
|
Servente
|
40 horas
|
Braçal
|
40 horas
|
Guarda Municipal
|
40 horas
|
Auxiliar de Mecânica
|
40 horas
|
Motorista
|
40 horas
|
Zelador
|
40 horas
|
Monitor de
Transporte Escolar
|
40 horas
|
II
|
Mecânico
|
40 horas
|
Operador de
Máquinas
|
40 horas
|
Eletricista
|
40 horas
|
Pedreiro
|
40 horas
|
Bombeiro
|
40 horas
|
Carpinteiro
|
40 horas
|
III
|
Atendente
|
40 horas
|
Atendente de
Dentista/Auxiliar de Saúde Bucal (Redação
dada pela Lei nº 705/2012)
|
40 horas
|
Distribuidor de
Merenda
|
40 horas
|
Auxiliar
Administrativo
|
40 horas
|
Escriturário
|
40 horas
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
40 horas
|
Oficial
Administrativo
|
40 horas
|
Técnico de
Laboratório
|
40 horas
|
Técnico em
Contabilidade
|
40 horas
|
Técnico Agrícola
|
40 horas
|
Técnico em
Enfermagem
|
40 horas
|
Técnico em
Radiologia
|
40 horas
|
Almoxarife
|
40 horas
|
Arquivista
|
40 horas
|
IV
|
Agente Fiscal
|
40 horas
|
Agente de
Arrecadação
|
40 horas
|
Técnico em
Vigilância Sanitária
|
40 horas
|
Técnico de
Vigilância Epidemiológica
|
40 horas
|
V
|
Assistente Social
|
20 horas
|
Psicólogo
|
20 horas
|
Fisioterapeuta
|
20 horas
|
Nutricionista
|
20 horas
|
Farmacêutico
|
20 horas
|
Fonoaudiólogo
|
20 horas
|
Médico Veterinário
|
20 horas
|
Enfermeiro
|
20 horas
|
Engenheiro
Agrônomo
|
20 horas
|
Engenheiro Civil
|
20 horas
|
Contador
|
20 horas
|
Médico
|
20 horas
|
Odontólogo
|
20 horas
|
Bibliotecário
|
20 horas
|
ANEXO IV
TABELA DE
VENCIMENTOS
NÍVEL
|
SALÁRIO BASE
|
I
|
R$ 380,00
|
II
|
R$ 418,00
|
III
|
R$ 459,80
|
IV
|
R$ 512,75
|
V
|
R$ 646,49
|
VI
|
R$ 814,58
|
VII
|
R$ 1.021,30
|
VIII
|
R$ 1.287,97
|
IX
|
R$ 1.601,99
|
X
|
R$ 1.940,00
|
- O escalonamento
entre os níveis, com os devidos arredondamentos, são os seguintes (art. 21, §
1º e art. 22):
I =
II =
III =
IV =
V =
VI =
VII =
VIII =
IX =
X =
|
Salário mínimo
nacional
10%>I
10%>II
11.5158%>III
26.018%>IV
26%>V
25.3774%>VI
26.1108%>VII
24.31810%>VIII
21.1611%>IX
|
* entre Padrões:
* entre Níveis:
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte e Conservação
Cargo
|
MERENDEIRA
|
Carreira
|
I
|
1. Descrição Sumária
do Cargo
|
Os ocupantes dos
cargos tem como atribuição realizar, sob supervisão, preparar e servir
merenda escolar de acordo com cardápio estabelecido pelo profissional
supervisor.
|
|
2. Descrição Detalhada das
Atribuições
|
executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda
escolar;
servir a merenda escolar, observando as orientações quanto à sua
boa apresentação;
realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas, talheres, e
demais utensílios da cozinha;
guardar e conservar os gêneros alimentícios em perfeita ordem de
armazenamento; manter as instalações e equipamentos, e demais utensílios
existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza;
colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros
alimentícios existentes;
selecionar e tomar providências para que os alimentos não
estraguem, nem haja desperdício;
zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em
perfeitas condições de higiene e segurança;
operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos,
refrigeradores e outros, comunicando sempre que precisarem de conserto e
manutenção;
dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a
proliferação de animais nocivos e insetos;
requisitar material e mantimentos quando necessários;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a
estrutura organizacional da Administração Municipal;
participar de cursos de qualificação e capacitação profissional
proporcionados pela Administração Municipal e repassar as informações e
conhecimentos técnicos aos colegas, quando solicitado;
manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar
com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial os estudantes;
executar outras atribuições afins.
- Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, acender e
apagar luzes, ligar e desligar equipamentos, aparelhos de ar condicionado,
entre outros;
Limpar as dependências de prédios públicos, interna e
externamente, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças;
Manter a devida higiene das instalações sanitárias e de cozinha;
Limpar móveis e utensílios;
Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os adequadamente; os
Remover, transportar e arrumar móveis e utensílios; os Executar tarefas de
copa e cozinha;
Trocar lâmpadas;
Cuidar e aguar diariamente os vasos de plantas que ornamentam o
prédio ou unidade onde presta serviço;
Solicitar material de limpeza e de cozinha;
Cumprir pequenos mandados internos e externos, executando tarefas
de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
Comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos ou problemas
encontrados nas instalações ou equipamentos;
Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
série do 1° Grau
|
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior; saber cozinhar.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e
repetitivas; seu ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los ao superior hierárquico.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar muito tato
em lidar com pessoas, em especial com crianças, e facilidade de se relacionar
com sua equipe de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento, materiais e recursos, com possibilidade
de causar perda, parcialmente recuperável, por descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte
e Conservação
Cargo
|
SERVENTE
|
Carreira
|
I
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes dos cargos têm como atribuição a guarda e limpeza do
prédio da escola: a preparação e distribuição de merenda escolar de acordo
com cardápio estabelecido pelo profissional supervisor e o cumprimento de mandados externos.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, acender e
apagar luzes, ligar e desligar equipamentos, aparelhos de ar condicionado,
entre outros;
Limpar as dependências de prédios públicos, interna e
externamente, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças;
Manter a devida higiene das instalações sanitárias e de cozinha;
Limpar móveis e utensílios;
Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os adequadamente; os
Remover, transportar e arrumar móveis e utensílios; os Executar tarefas de
copa e cozinha;
Trocar lâmpadas;
Cuidar e aguar diariamente os vasos de plantas que ornamentam o
prédio ou unidade onde presta serviço;
Solicitar material de limpeza e de cozinha;
Cumprir pequenos mandados internos e externos, executando tarefas
de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
Comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos ou problemas
encontrados nas instalações ou equipamentos;
Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
Cumprir mandados externos;
executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda
escolar;
servir a merenda escolar, observando as orientações quanto à sua
boa apresentação;
realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas, talheres, e
demais utensílios da cozinha;
guardar e conservar os gêneros alimentícios em perfeita ordem de
armazenamento;
manter as instalações e equipamentos, e demais utensílios
existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza;
colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros
alimentícios existentes;
selecionar e tomar providências para que os alimentos não
estraguem, nem haja desperdício;
zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em
perfeitas condições de higiene e segurança;
operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos,
refrigeradores e outros, comunicando sempre que precisarem de conserto e
manutenção;
dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a
proliferação de animais nocivos e insetos;
requisitar material e mantimentos quando necessários;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Administração Municipal;
participar de cursos de qualificação e capacitação profissional
proporcionados pela Administração Municipal e repassar as informações e
conhecimentos técnicos aos colegas, quando solicitado;
manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar com
zelo e urbanidade os cidadãos e em especial os estudantes;
executar outras atribuições afins.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
série do 1° Grau
|
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior; saber cozinhar.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e
repetitivas; seu ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los ao superior hierárquico.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar muito tato
em lidar com pessoas, em especial com crianças, e facilidade de se relacionar
com sua equipe de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento, materiais e recursos, com possibilidade
de causar perda, parcialmente recuperável, por descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte
e Conservação
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições a execução, sob supervisão, de
tarefas de natureza rudimentar que não exijam conhecimentos ou habilidades
especiais, onde prevaleça o esforço físico.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
a) Dos serviços gerais:
|
efetuar trabalhos braçais na execução e manutenção de obras e
serviços públicos;
limpar, roçar, capinar, podar, enfim limpar e conservar ruas,
logradouros e estradas municipais;
transportar, carregar e descarregar caminhões com materiais e
equipamentos em geral, empilhando-os em local indicado;
realizar escavação de solo; proceder ao manilha
mento e colocação de canos, caixas e outros objetos e equipamentos
necessários à implantação e manutenção da rede de água e esgotos;
escavar, tampar buracos, desobstruir estradas e caminhos; quebrar
pedras e transportá-las para local adequado; retirar entulhos;
auxiliar nos serviços de drenagem e aterro; nos serviços de
edificação e obras; nos serviços de construção de bueiros, de estradas, de
assentamento de meio-fios em ruas e avenidas, no assentamento de blocos e
ladrilhos em praças e prédios municipais;
auxiliar nos serviços de pintura de prédios e demais bens
públicos; nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;
auxiliar nos serviços de instalações elétricas e hidráulicas; nos
serviços de carpintaria e marcenaria etc.;
preparar canteiros e sementeiras de flores, de árvores nativas e
exóticas, de hortaliças, de ervas medicinais; proceder aos cuidados com
adubagem, irrigação, pulverização,
limpeza, colheita etc.;
organizar e cuidar de hortas, sob supervisão, e produzir
alimentos para consumo em creches, escolas, hospital e demais Órgão a que se
destinam;
manter parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e
moléstias em bom estado de limpeza e conservação; realizar podas orientadas e
supervisionadas; varrer e coletar lixos de ruas, praças e jardins;
recolher o lixo acondicionando-o em latões, sacos plásticos,
cestos carrinhos, ou tambores de acordo com orientação superior, e
transportá-lo para local adequado; incinerar lixo hospitalar e outros;
auxiliar Operador de Máquina nos serviços afins, desobstruindo
áreas escavadas; auxiliar nos trabalhos de escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, calçamento e ensaibramento
de vias, caminhos e logradouros públicos, carregamento e descarregamento de
materiais, e outros;
organizar e limpar máquinas, ferramentas, materiais e
equipamentos de trabalho;
executar serviços funerários de preparação, construção, abertura,
fechamento e
limpeza de sepulturas; realizar sepultamento, dessepultamento
e traslado de corpos e despojos;
zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual e
coletivo que lhe forem fornecidos;
ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade
em que estiver desempenhando as suas tarefas; zelar pela guarda e conservação
dos materiais e equipamentos de trabalho;
propor à gerência imediata providências para a consecução plena
de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição,
substituição, reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e
equipamentos;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Administração Municipal;
participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos
proporcionados pela Administração Municipal;
executar serviços funerários de preparação, construção, abertura,
fechamento e limpeza de sepulturas; realizar sepultamento, dessepultamento e traslado de corpos e despojos;
|
b) Dos serviços da limpeza pública:
|
-varrer ruas e logradouros públicos;
|
- fazer coleta de lixo da municipalidade;
- coletar lixo nos depósitos recolhendo - os para incinera-los ou
despeja-los em local apropriado;
|
Limpar caixas de escoamento de água, roçar, capinar e conservar
ruas e logradouros municipais;
zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual e
coletivo que lhe forem Fornecidos;
ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade
em que estiver desempenhando as suas tarefas; zelar pela guarda e conservação
dos materiais e equipamentos de trabalho;
propor à gerência imediata providências para a consecução plena
de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a
estrutura organizacional da Administração Municipal;
participar de cursos de qualificação e requalificação profissional
e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados
pela Administração Municipal;
tratar com zelo e urbanidade o cidadão; prestar informações e
encaminhar visitantes tios diversos setores da Prefeitura;
Executar outras atribuições afins.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 1ª
série do ensino fundamental
|
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior;
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e
repetitivas, executadas mecanicamente e não exigem a menor dificuldade para
seu desempenho.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória
capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os
colegas de trabalho, e capacidade de trabalho em equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: as possibilidades de causar
perda, por descuidos, são mínimas.
|
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte
e Conservação
Cargo
|
GUARDA MUNICIPAL
|
Carreira
|
II
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destinam-se ao exercício dos serviços inerentes à segurança e
vigilância dos bens e espaços públicos, edifícios e logradouros municipais,
para evitar invasões, roubos, de redações e outros tipos de vandalismo.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- proceder à ronda sistemática, diurna ou noturna, nas
dependências de prédios e áreas Adjacentes, verificando se as portas, as
janelas, portões, e outras viam de acesso estão Devidamente fechadas;
- examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios
públicos, tomando as Providências necessárias na ocorrência de sinistros e
fatos imprevistos, alertando seus superiores para as providências
necessárias; ascender e apagar lâmpadas dos prédios públicos;
- manter a vigilância diurna e noturna de parques, jardins,
depósitos de materiais, escolas, unidades de saúde, pátios, estacionamentos,
e todos os edifícios onde funcionam os diversos órgãos da Administração
Municipal;
- manter a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; manter a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
- manter a vigilância e proteção dos estudantes na saída das
Escolas no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas,
roubos, propagação da promiscuidade e de pornografia, e de qualquer
marginalização;
- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, volumes, cargas e
veículos nos prédios públicos; controlar e orientar a circulação de veículos
e pedestres nas áreas de estacionamento público, para manter a ordem e evitar
acidentes;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão de
edifícios públicos municipais, inclusive solicitar ajuda policial quando necessário;
contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
- prestar apoio ao destacamento policial
nos serviços de vigilância de bens públicos e proteção ao cidadão, por
ocasião da realização de eventos públicos, comemorações e
festas públicas promovidas pelo Município;
- prestar informações ao público, aos visitantes e turistas,
quanto à localização de órgãos, serviços, e bens públicos de interesse;
manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública, em especial prestando com eficiência seus serviços, e
preservando o sigilo de informações;
- executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: fundamental completo; e qualificação obtida por
meio de treinamento interno, ou curso de capacitação promovido pelo
Município.
|
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior;
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e
repetitivas que não oferecem dificuldade para seu desempenho; o ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha, submetendo à sua chefia, ou a
superior hierárquico os problemas eventualmente mais complexos.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória
capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os
colegas de trabalho, e capacidade de trabalho em equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
equipamentos e bens municipais de valor, havendo a possibilidade de causar
perda, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte
e Conservação
Cargo
|
AUXILIAR DE MECÂNICA
|
Carreira
|
III
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
As atribuições consistem na execução de tarefas auxiliares
relacionadas a concerto e manutenção de veículos, máquinas pesadas, e demais
equipamentos eletromecânicos, enfim auxiliar a todos os de mecânica e
manutenção.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de
veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com
orientação recebida;
- substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e
máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;
- auxiliar nos trabalhos de chape ação de carrocerias de máquinas
e veículos;
- ajustar a calibragem de pneus, quando
necessário, a fim de mantê-los dentro das especificações técnicas próprias e
em condição de uso; substituir pneus avariados ou desgastados pelo uso, por
meio de equipamentos adequados; reparar pneus e câmaras de ar, concertando as
partes danificadas quando possível, pan restituir-lhes as condições de uso;
- verificar o nível e a viscosidade do Óleo do cárter, caixa de mudança,
diferencial e demais reservatórios de Óleo, completando o nível ou trocando
se necessário;
- lavar veículos e máquinas pesadas, interna e externamente, bem
como dar polimento nos mesmos, utilizando equipamentos e produtos
apropriados;
- limpar com jatos d’água ou ar sob
pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após
retirá-los com o auxilio de ferramentas adequadas;
- lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor, alternador e
outras), ferragens de carrocerias (dobradiças, trancas e fechaduras),
articulações dos sistemas de direção, do freio, e outros elementos, aplicando
o óleo adequado, zelando pela manutenção e conservação do equipamento;
- abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do
combustível adequado funcionamento do mesmo, vem como efetuar os registros
necessários ao controle de consumo;
- manter limpo e organizado o local de trabalho e as ferramentas
de uso diário;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho,
comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade ou necessidade
verificada;
- executar outras atribuições afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: fundamental completo; e qualificação obtida por
meio de treinamento interno, ou curso de capacitação.
|
|
4. Experiência:
não se exige experiência profissional anterior;
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e
repetitivas que não oferecem dificuldade para seu desempenho; o ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha, submetendo ao seu superior, ou à
chefia, os problemas eventualmente mais complexos.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve ter satisfatória capacidade de
lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de trabalho, e nas
atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
equipamentos e bens municipais de grande valor, havendo a possibilidade de
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte
e Conservação
Cargo
|
MOTORISTA
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
As atribuições consistem na direção de veículos automotores, de
pequeno a grande porte para transporte de funcionários, escolares, pacientes,
cargas etc.; mantendo-os
em perfeitas condições de funcionamento e aparência.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- dirigir automóveis, caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos
de transporte escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de transporte
de passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa ou
jornada de trabalho; bem como recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado, fechado, e protegido;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cinto de segurança;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições
de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; e realizar pequenos
reparos de urgência; observar os períodos de revisão e manutenção
preventivas;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras
ocorrências, mantendo criterioso controle em planilha própria e à disposição
da chefia;
- orientar o carregamento e
descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo, garantir a
segurança e evitar danos ao veículo, e ao material transportado
quando for o caso;
- conduzir servidores em serviço, e visitantes quando for o caso,
em lugar e hora pré-determinados, conforme itinerário estabelecido ou
instruções específicas;
- transportar pacientes para centros de saúde e hospitais,
ajudando o serviço de enfermagem a melhor acomodar e transportar o paciente;
- transportar alunos e professores do sistema municipal de ensino
público, em percursos pré-determinados, observando rigorosamente as normas de
segurança de trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade;
- transportar caixões, e umas mortuárias
para sepultamento; dirigir carros-pipa para
limpeza de vias e logradouros, e em apoio aos serviços
emergenciais de incêndio;
- executar outras atribuições afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Serie do ensino fundamental e CNH “C” OU “D”;
|
|
4. Experiência: inexige experiência
profissional anterior, mas a direção mínima de 5 (cinco) meses a contar da
CNH.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: o cargo possui atribuições simples,
em sua maioria, que não oferecem dificuldade para seu desempenho; o ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha, submetendo à sua chefia, ou a
superior hierárquico os problemas eventualmente mais complexos.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato e capacidade
de lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de trabalho, e nas
atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
equipamentos e bens municipais de grande valor, havendo a possibilidade de
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
|
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL I
PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO
(Incluído pela Lei
n° 543/2008)
Cargo: Zelador
|
Carreira: I
|
1.
Descrição sumária
do cargo:
Os ocupantes dos
cargos têm como atribuições a execução, sob supervisão, de tarefas do
dia-a-dia dos prédios públicos ou da instituição pública onde trabalha,
atuando com a prevenção e manutenção hidráulica e elétrica, além dos cuidados
com áreas externas dentre outras atividades a serem desenvolvidas.
2.
Descrição
detalhada das atribuições:
a)
Dos serviços
gerais:
·
Fazer os trabalhos
de conservação e limpeza das partes integrantes da propriedade comum do
prédio público;
·
Zelar pelo
perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos;
·
Manter bom
relacionamento com os ocupantes do prédio público;
·
Manter sempre em
bom estado de conservação os jardins dos prédios públicos e/ou escolas,
realizando a capina e roçagem, evitando a destruição de plantas e regando-as;
·
Fiscalizar e
proceder a retira do lixo e sua coleta;
·
Substituir as
lâmpadas queimadas;
·
Verificar
periodicamente o uso de mangueiras, latões de lixo, comunicando imediatamente
qualquer irregularidade encontrada;
·
Comunicar aos
setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao prédio
que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel;
·
Estar subordinado
ao Chefe da Entidade, prédio, Secretaria e/ou Escola a que estiver lotado,
além de outras atividades inerentes.
Requisitos para
provimento
3.
Instrução: 1°
série do Ensino Fundamental
4.
Experiência: não
necessita experiência profissional anterior.
Outros fatores a
se considerar
5.
Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público ou contratação
temporária de excepcional interesse público.
6.
Julgamento e
iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas, executadas
recentemente e não exigem a menor dificuldade para seu desempenho.
7.
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória capacidade de lidar com as
pessoas e de se relacionar com os colegas de trabalho, e capacidade de
trabalho em equipe.
8.
Responsabilidade
pelo patrimônio: as possibilidades de causar perda por descuido, são mínimas.
|
GRUPO OCUPACIONAL I
PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO
(Incluído
pela Lei n° 543/2008)
Cargo: Monitor de
Transporte Escolar
|
Carreira: I
|
1.
Descrição sumária
do cargo:
Os ocupantes dos cargos
têm como atribuições a execução, sob a supervisão, de fazer o monitoramento
de crianças e adolescentes em idade escolar e que utilizem o transporte de
escolares, em auxilio ao motorista dentro e fora do ônibus.
2.
Descrição
detalhada das atribuições:
a)
Dos serviços
gerais:
·
Se dirigir
juntamente com o motorista até os pontos ou locais onde se situem as crianças
e adolescentes matriculados na rede de ensino para a condução destes até o
interior dos ônibus, kombis e/ou topic´s;
·
Fazer o
monitoramento dos alunos dentro e fora dos veículos de transporte escolar, se
atendo aos cuidados com os alunos no interior e fora dos veículos;
·
Resolver pequenos
atritos e brincadeiras ocorridas entre os alunos durante o percurso e até a
entrada na unidade de ensino;
·
Não deixar as
crianças e adolescentes sozinhos no veículo;
·
Acompanhar a
descida dos veículos acompanhando as crianças até a entrada na unidade de
ensino;
·
Verificar o
caminho livre para a travessia de ruas e avenidas;
·
Não permitir a
permanência dos alunos na frente dos ônibus;
·
Observar a
situação dos veículos e o modo de direção do motorista;
·
Coibir
comportamentos inadequados como, por exemplo, a exposição de cabeça e/ou
membros para o exterior do veiculo e poluição das ruas através do lixo jogado
pela janela;
·
Estar subordinado
ao Diretor da Unidade de Ensino a que estiver lotado, além de outras
atividades inerentes ao cargo.
Requisitos para
provimento
3.
Instrução: 1°
série do Ensino Fundamental
4.
Experiência: não
necessita experiência profissional anterior.
Outros fatores a
se considerar
5.
Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público ou contratação
temporária de excepcional interesse público.
6.
Julgamento e
iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas, executadas
recentemente e não exigem a menor dificuldade para seu desempenho.
7.
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória capacidade de lidar com as
pessoas e de se relacionar com os colegas de trabalho, e capacidade de
trabalho em equipe.
8.
Responsabilidade
pelo patrimônio: as possibilidades de causar perda por descuido, são mínimas.
|
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e
Manutenção
Cargo
|
PEDREIRO
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços de edificações, reparos de
obras de alvenaria, de pontes, a instalação e conserto de canalização em
geral, e de aparelhos sanitários, orientados por instrução desenhos e croquis
pavimentação, calçamento, alvenaria e pintura de obras civis.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
a) Dos serviços de Pedreiro:
- preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;
- com o auxílio de ajudante, preparar argamassa, misturando
cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o
assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;
- construir alicerces empregando vergalhões de ferro, pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções
similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos,
pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação
recebida, para levantar paredes, pilares e outras
partes da construção;
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações;
- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios,
pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos,
trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;
- montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar
telhados;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de alvenaria;
b) Dos serviços de calçamento e pavimentação:
- preparar superfícies a serem pavimentadas;
- pavimentar superfícies assentando pedras e blocos de concreto
pré-moldados;
- assentar meio-fios em vias públicas;
- manter e reparar pavimentos.
c) Dos serviços de Pintura:
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando,
lixando e emassando, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos
adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o
caso;
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, Óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e
a qualidade especificadas;
d) Atribuições comuns a todos os serviços:
- executar sob orientação, croquis e
plantas, observando as especificações predeterminadas;
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução
dos trabalhos;
- utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas
que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
pan não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos dessa classe; dirigir o trabalho auxiliar de seus
ajudantes;
- executar outras atribuições afins.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Série do ensino fundamental.
|
|
4. Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 1
(um) ano na iniciativa
privada, ou perante outro ente público, em uma das atividades
relativas a pedreiro, a calceteiro, bombeiro hidráulico, eletricista,
carpinteiro, marceneiro, ou soldador.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus
detalhes; o ocupante deve
planejar, organizar, e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos
detalhes.
|
|
7. Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas,
e de se relacionar com o colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter
cuidados especiais para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem em razão de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e
Manutenção
Cargo
|
CARPINTEIRO
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços referentes à construção e reparos
em estruturas e objetos de madeira, confecção de peças de madeira através de
processo manual e mecânico.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo
o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada;
- serrar, aplainar, alisar, furar etc., utilizando as ferramentas
apropriadas para obter os componentes necessários ao fim específico;
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas
para recompor sua estrutura;
- confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira,
montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas
apropriadas para formar o conjunto projetado;
- instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as
e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação
recebida;
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para
recompor sua estrutura;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de carpintaria;
Atribuições comuns a todos os serviços:
- executar sob orientação, croquis e
plantas, observando as especificações predeterminadas;
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução
dos trabalhos;
- utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas
que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos dessa
classe;
- dirigir o trabalho auxiliar de seus ajudantes;
- executar outras atribuições afins.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 1ª Série do ensino fundamental.
|
|
4. Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 1
(um) ano na iniciativa
privada, ou perante outro ente público, em uma das atividades de
carpinteiro ou marceneiro.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus
detalhes; o ocupante deve
planejar, organizar, e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes.
|
|
7. Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e
de se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de
equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter
cuidados especiais para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem em razão de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e
Manutenção
Cargo
|
BOMBEIRO
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços de instalação e reparo de
encanamentos de água, rede de esgoto, aparelho sanitário, tubulação e demais
condutos de sistema hidráulico.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- montar, instalar, conservar e reparar
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa
pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeira, esmeril, prensa,
maçarico e de outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de
água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água,
chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando
níveis, prumos, soldas e ferramentas n anuais;
- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo
as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo
ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos
trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso
de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
Atribuições comuns a todos os serviços:
- executar sob orientação, croquis e
plantas, observando as especificações predeterminadas;
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução
dos trabalhos;
- utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas
que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos dessa
classe; dirigir o trabalho auxiliar de seus ajudantes;
- executar outras atribuições afins.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Série do ensino fundamental.
|
|
4. Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 1
(um) ano na iniciativa privada, ou perante outro ente público, em uma das
atividades relativas a bombeiro hidráulico ou pedreiro.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus
detalhes; o ocupante deve
planejar, organizar, e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes.
|
|
7. Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas,
e de se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de
equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter
cuidados especiais para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem em razão de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e
Manutenção
Cargo
|
ELETRICISTA
|
Carreira
|
VI
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços de instalação, reparo e
manutenção de sistemas elétricos em prédios e logradouros públicos, seguido
esquemas e ou orientações, utilizando-se ferramentas especiais.
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2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- instalar fiação elétrica em obras e edificações; montar quadro
de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas e esquemas técnicos e instruções recebidas;
- testar circuitos elétricos fazendo-os funcionar repetidas vezes
para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- testar circuitos de instalações utilizando aparelhos de
precisão, para detectar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades
defeituosas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em
condições de funcionamento;
- executar reparos e serviços de limpeza e manutenção em
geradores e motores elétricos;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais unidades
elétricas;
- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral.
- colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas
e interruptores, utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de
fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;
7°) Dos serviços de solda:
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas,
janelas, canos e máquinas em geral;
- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a
executar;
- realizar serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos,
máquinas pesadas e outros;
8°) Atribuições comuns a todos os serviços:
- executar sob orientação, croquis e
plantas, observando as especificações predeterminadas;
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução
dos trabalhos;
- utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas
que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos dessa classe; dirigir o trabalho auxiliar de seus
ajudantes;
- executar outras atribuições afins.
- executar o corte, dobradura e instalação de condutores
isolantes e cabos elétricos, utilizando equipamentos e materiais diversos,
para reparar ou dar prosseguimento à montagem;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Série do ensino fundamental.
|
|
4. Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 1
(um) ano na iniciativa
privada, ou perante outro ente público.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus
detalhes; o ocupante deve planejar, organizar, e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
|
|
7. Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas,
e de se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de
equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter
cuidados especiais para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem em razão de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e
Manutenção
Cargo
|
MECÂNICO
|
Carreira
|
VI
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de tarefas relativas à regulagem, conserto,
substituição, chapeação, pintura, e manutenção de veículos e máquinas pesadas
e demais equipamentos eletromecânicos da Prefeitura Municipal.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
a) Dos serviços de Mecânica:
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e equipamentos
eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos e
apropriados a fim de detectar as causas da anormalidade de seu funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores,
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo
técnicas apropriadas e utilizando as ferramentas necessárias;
- revisar motores e peças diversas, utilizado ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos
sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção,
suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se
por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de
máquinas pesadas;
b) Dos serviços de Chapeação:
- reparar as partes deformadas da carroceria, como para lamas,
tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores,
alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;
- retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes,
radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais para
consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;
- lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas
manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;
- aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas,
para proteger a chapa; reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos,
trancas e fechos, para mantê-los em bom estado; substituir caneletas, frisos,
pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando
outras, para manter a carroceria em bom estado;
c) Dos serviços de manutenção em instalações elétricas de
veículos e máquinas
automotoras:
- ligar os fios à fonte fornecedora de
energia, utilizando alicates, chaves, conectores e
material isolante, para completar a instalação;
- testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais,
para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da
instalação, utilizando aparelhos apropriados para detectar as partes ou peças
defeituosas;
- substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver à instalação
elétrica condições normais de funcionamento;
d) Dos serviços de pintura em veículos:
- limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a
pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para
deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar
o espargimento e aderência da tinta;
- proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as
com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
- preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e
adicionando pigmentos, Óleos, substâncias diluentes e secantes;
- verificar e testar as cores obtidas,
bem como avaliar a quantidade necessária, para a
superfície a ser pintada; abastecer de tinta o depósito da
pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do & e do bocal do
aparelho; pulverizar as superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos
trabalhos.
e) Dos serviços de solda:
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas,
janelas, canos e máquinas em geral;
- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a
executar;
- realizar serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos,
máquinas pesadas e outros;
f) Atribuições comuns a todos os serviços:
- orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução das
atribuições típicas dessa
classe;
- manter limpo o local de trabalho; zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras atribuições afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Série do ensino fundamental; e curso de Mecânica
realizada no SENAI, ou treinamento específico promovido pela Prefeitura
Municipal junto a instituições que ofereçam cursos de mecânica, chapeamento,
pintura de latarias, sistema elétrico e outros.
|
|
4. Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 1
(um) ano na área, seja na iniciativa privada seja perante a outro ente
público.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus
detalhes; o ocupante deve
planejar, organizar, e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes.
|
|
7. Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas,
e de se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de
equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
equipamentos e bens municipais de grande valor, havendo a possibilidade de
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e
Manutenção
Cargo
|
OPERADOR DE MÁQUINAS
|
Carreira
|
VI
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços relativos à operação de
máquinas pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, e providas de implementos
auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra,
areia, cascalho e similares.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- operar máquinas moto niveladoras, carregadeiras, rolo compactador,
pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação,
terraplanagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros;
- conduzir e manobrar a máquina para os fins de serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, para escavar,
carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho,
pedras e materiais análogos; abrir valas, enterrar, nivelar, desobstruir
áreas de serviço; assentar manilhas em bueiros e valetas; abrir e nivelar
estradas; assentar postes;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- adotar medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, inclusive
abastecer e lubrificar a máquina; responsabilizar-se pelo bom funcionamento
da máquina;
- acompanhar os serviços de oficina na manutenção preventiva, e
conetiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas,
dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- orientar o treinamento dos servidores que auxiliam os serviços
de operação de máquinas;
- zelar pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas
e equipamentos sob sua guarda; zelar pelo uso de equipamentos de proteção e
segurança do trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos
e materiais colocados
à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de
equipamentos para as devidas providências;
- executar outras atribuições afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª Série do ensino fi1ndamental completo, CNH “C”
ou “D” e curso no SENAI, ou treinamento específico promovido pela Prefeitura
Municipal junto a instituições que ofereçam cursos de operação de máquina
pesada.
|
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4. Experiência: experiência profissional anterior de no mínimo 6
(seis) meses na iniciativa privada, ou perante outro ente público.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus
detalhes; o ocupante deve
planejar, organizar, e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes.
|
|
7. Relacionamento: capacidade satisfatória de lidar com pessoas,
e de se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de
equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
equipamentos de alto custo, devendo ter cuidados especiais para prevenir
perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
Cargo:
|
OPERADOR DE
MÁQUINAS
|
Carreira:
|
VI
|
1.
Descrição Sumária
do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços relativos à operação de máquina
pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, e providas de implementos
auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra,
areia, cascalho e similares.
|
2.
Descrição
Detalhada das Atribuições
|
- Operar máquinas moto niveladoras, carregadeiras, rolo compactador,
pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros;
- Conduzir e manobrar a maquina para os fins de serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, para
escarvar, carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos; abrir valas, enterras, nivelas,
desobstruir áreas de serviço, assentar manilhas em bueiros e valetas; abrir e
nivelar estradas; assentar postes;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução;
- Adotar medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, inclusive
abastecer e lubrificar a máquina; responsabilizar-se pelo bom funcionamento
da máquina;
- Acompanhar os serviços de oficina na manutenção preventiva, e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
- Orientar o treinamento dos servidores que auxiliam os serviços
de operação de máquinas;
- Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas
e equipamentos sob sua guarda; zelar pelo uso de equipamentos de proteção e
segurança do trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos
e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o
extrativo de equipamentos para as devidas providências;
- Executar outras atribuições afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3.
Instrução: 4ª Serie do ensino
fundamental completo, CNH “C” ou “D” e curso no SENAI, ou treinamento
especifico promovido pela Prefeitura Municipal junto a instituições que
ofereçam cursos de operação de máquina pesada.
|
4.
Experiência: experiência
profissional anterior de no mínimo 6 (seis) meses na iniciativa privada, ou
perante outro ente público.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5.
Recrutamento: externo, no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
6.
Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são
variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora
utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
|
7.
Relacionamento: capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de
trabalho inclusive em atividades de equipe.
|
8.
Responsabilidade
pelo Patrimônio: o ocupante do
cargo lida com equipamentos de alto custo, devendo ter cuidados especiais
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão
de descuidos.
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GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
ATENDENTE
|
Carreira
|
III
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes do cargo têm como atribuições os encargos inerentes
às funções de atendimento ao público, identificar e encaminhar pacientes aos
médicos, odontólogos, bioquímicos e assistentes social.
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2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
a) Quanto ao atendimento à Saúde.
recepcionar e atender ao pacientes,
interno e externo, prestando informações simples, anotando recados;
receber e efetuar o encaminhamento imediato de correspondências;
atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
fax-símile, para obter, fornecer informações;
solicitar material ao órgão competente, indispensável ao
exercício da atividade;
atender pacientes encaminhando - os ao
médico ou ao dentista;
efetuar o controle de fichas de consultas dos pacientes
encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de
pacientes em tratamento;
fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;
fazer o preenchimentos de formulários de
chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado,
quando o período estabelecido considerado vencido;
fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas
individuais;
laborar quadro estatístico dos atendimento
realizados;
fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à
população carente;
participar das campanhas de vacinação;
fazer balanço mensal dos medicamentos, bem como sua solicitação;
auxiliar os médicos e odontólogos em palestras ou consultas
realizadas nas escolas municipais;
executar outras tarefas correlatas.
b) Quanto ao atendimento à população do município.
recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados;
receber e efetuar o encaminhamento imediato de correspondências;
tender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, fax-simile, para obter, fornecer informações;
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e
documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo;
untar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às demais unidades e repartições da Prefeitura
Municipal ou aos superiores competentes;
arquivar processos, publicações e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas e procedimentos
preestabelecidos;
solicitar material ao órgão competente, indispensável ao
exercício da atividade;
receber os avisos & reembolso e distribuir aos destinatários;
registrar ligações telefônicas para efeito de cobrança das
tarifas correspondentes;
anotar dados e controlar o recebimento das tarifas relativas aos
serviços urbanos e interurbanos;
lançar e registrar a movimentação mensal de alistamento
encaminhando aos órgãos competentes:
requerer e preparar a expedição da segunda via de documentos militares;
executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: ensino fundamental completo. Treinamento profissional
fornecido pelo Município. Conhecimento de informática com curso de Microsoft
Word e Excel.
|
|
4. Experiência: não exige experiência anterior.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas,
com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas detido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
(Incluído
pela Lei nº 693/2012)
Cargo
|
ARQUIVISTA
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição
Sumária do Cargo
|
Planejamento,
organização e direção dos serviços de arquivo. Executar atividades inerentes
à função administrativa nas várias áreas da Administração, realizar serviços
de digitação, operar equipamentos diversos, assistir a chefia imediata,
coletar e analisar dados. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Trabalhar em conjunto com os diversos setores da Administração, tais como
Licitação, Contratos, Contabilidade e Protocolo.
|
2. Descrição
Detalhada das Atribuições
|
- Realizar a escrituração
e o arquivamento de documentos de interesse da Administração;
- Efetuar o
registro e catalogar os documentos objeto do arquivamento;
- Fornecer os
documentos arquivados para consulta dos servidores competentes, assim como
recolher e guardar os materiais consultados;
- Manter em bom
estado os documentos arquivados;
- Estabelecer e
aplicar critérios de gestão de documentos;
- Manter os
documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo;
- Intervir na
análise de processos organizacionais adequando-os à respectiva produção
documental;
- Definir e
otimizar circuitos documentais e processos de controle dos documentos na
organização;
- Elaborar tabelas
de seleção estipulando os prazos de conservação e destino final dos
documentos;
- Referenciar os
documentos de modo a poderem ser facilmente localizados por qualquer
utilizador do arquivo;
- Buscar
informações junto ao bibliotecário para aprimorar os trabalhos de guarda e
conservação dos documentos;
- Promover a
incineração dos papéis que possam ser descarregados conforme normas
estabelecidas pela legislação e autorização expressa do superior imediato via
devido processo;
- Assessoramento
aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
- Executar
atividades afins que lhe forem atribuídas.
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3 – Instrução: 2º
Grau Completo;
|
|
4 – Experiência:
Operar Computador; não necessita de experiência prévia.
|
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público
|
6 – Julgamento e
iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas
|
|
7 –
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de
trabalho, sabendo lidar com opiniões divergentes;
|
|
8 –
Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais, recursos, e conhecimento, com possibilidade de
causar perda, se por descuido, irrecuperáveis.
|
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
(Incluído
pela Lei nº 693/2012)
Cargo
|
ALMOXARIFE
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição
Sumária do Cargo
|
- Desempenhar
atividades inerentes a organização e execução dos trabalhos no almoxarifado,
como recebimento, estocagens, distribuição, registro e inventário de matéria
prima e mercadorias, observando normas e instruções ou dando orientações a
respeito do desenvolvimento destes trabalhos, para manter o estoque em
condições de atender as unidades. Fazer arrolamento dos materiais estocados
ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados
pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do
almoxarifado. Promove a descrição adequada dos itens a fim de compor cotações
e/ou licitações em sistema apropriado.
|
2. Descrição
Detalhada das Atribuições
|
- Orientar e
controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os
diversos materiais;
- Conferir o
estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando
necessidades futuras;
- Controlar o
recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as
notas e material entregue;
- Organizar o
armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição
adequadas, visando uma estocagem racional;
- Zelar pela
conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento
e perda;
- Controlar prazos
e garantias, além da validade dos produtos;
- Fazer os
registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando
consultas imediatas;
- Dispor
diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a
situação real do almoxarifado;
- Realizar
inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do
pessoal do almoxarifado;
- Executar outras
tarefas afins, determinadas pelo superior imediato;
- Executar outras
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores,
relacionados a sua área de atuação.
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3 – Instrução: 2º
Grau Completo;
|
|
4 – Experiência:
Operar computador; experiências mínima de 1 ano na
função.
|
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público
|
6 – Julgamento e
iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas
|
|
7 –
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de
trabalho, sabendo lidar com opiniões divergentes. O relacionamento com
fornecedores é traço importante para o bom andamento dos trabalhos;
|
|
8 –
Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais, recursos, com possibilidade de causar perda, parcial
e/ou total.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
DISTRIBUIDOR DE MERENDA
|
Carreira
|
III
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes do cargo têm como atribuições os encargos inerentes
às funções de recebimento, na conferência, supervisão e distribuição da
merenda escolar.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
receber, conferir, tocar e distribuir a merenda escolar adquirida
pela Prefeitura; entregar a quantidade de merenda para cada escola, de acordo
com o número de alunos;
receber, conferir e arquivar documentos de controle de entrega de
merenda;
fazer visitas às Escolas do Município para supervisionar a
distribuição da merenda aos alunos;
auxiliar na elaboração e organização dos cursos sobre a feitura e
distribuição da merenda nas escolas;
entregar circulares aos diretores de Escolas convocando as
serventes e merendeiras para o curso de merenda escolar;
preencher formulários, talões, relatórios, e mapas estatísticos
sobre as suas atividades, disponibilizando-os à Administração Municipal e ao
Conselho Municipal de Merenda Escolar;
executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: ensino fundamental completo. Treinamento
profissional fornecido pelo Município. Conhecimento de informática com curso
de Microsoft Word e Excel
|
|
4. Experiência: não exige experiência anterior.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas,
com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora degrau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
Carreira
|
IV
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destinam-se à execução de tarefas simples e rotineiras de apoio
administrativo, sob supervisão, tais como recepção e atendimento ao público,
prestação de informações, anotação de dados, informações e recados, a
conferência e o registro de documentos, serviço de protocolo, auxiliar
serviços de almoxarifado, digitação, arquivamento, operação de máquinas de
calcular e reprográfica, etc., inclusive funções de auxiliar de secretaria
escolar, e auxiliar de biblioteca.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados;
receber e efetuar o encaminhamento imediato de correspondências;
atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, fax, para
obter, fornecer informações;
datilografar e/ou digitar textos, documentos, laudos, tabelas e
outros originais, bem como conferir a datilografia ou digitação; operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
receber material de fornecedores, conferindo as especificações
dos materiais com os documentos de entrega;
executar as tarefas auxiliares relativos à entrada, saída,
armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando
as necessidades de reposição, elaborando mapas de controle e, sob orientação,
os inventários dos materiais permanentes e de consumo;
distribuir material, de acordo com solicitações, e informar sobre
a necessidade de reposição;
fazer, sob orientação, cadastro de fornecedores e de serviços;
executar serviço de reprodução de documentos, zelando por sua
ordem; conferir cartões de ponto e boletins de freqüência de servidores,
efetuando anotações e registros necessários, lançando faltas, atrasos,
horas-extras, insalubridade e adicional noturno, preenchendo mapas e
providenciando a remessa para os órgãos competentes;
fazer anotações em carteiras profissionais e fichas funcionais;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando
os levantamentos necessários;
redigir correspondências, atas e atos de acordo com padrões
pré-estabelecidos;
distribuir material, de acordo com solicitações, e informar sobre
a necessidade de reposição;
abrir fichas contábeis, conforme orientação recebida; lançar, em
fichas próprias, os valores das contas em movimento; conferir comprovantes
contábeis e outros documentos relativos a operações de lançamento;
arquivar fichas e documentos, separando-os e guardando-os segundo
critério preestabelecido;
datilografar ou digitar fichas, mapas demonstrativos, relatórios
contábeis e similares, copiando modelo ou minuta preparada pela chefia;
operar máquinas calculadoras;
zelar pela conservação de equipamentos utilizados e comunicar à
chefia qualquer defeito de funcionamento verificado, a fim de que seja
providenciado o reparo;
protocolar e distribuir documentos registrando e acompanhando os
mesmos;
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e
documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo;
- executar outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: ensino médio completo, acrescido de curso de
digitação, e informática básica com curso de Microsoft World e Excel;
treinamento ou capacitação na área.
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|
4. Experiência: não exige experiência anterior.
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OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas silo simples e
repetitivas, com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgirem são relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
Z Relacionamento: o ocupante deve demonstrar satisfatório tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
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8. Responsabilidade pelo patrimônio: a possibilidade de perdas
devido a descuido é mínima.
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GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
APOIO ADMINISTRATIVO
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a executar tarefas de apoio administrativo que envolva
maior grau de complexidade e certa autonomia, inclusive assessoramento a
autoridades superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamento
e normas de administração geral ou específica.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
redigir e participar da redação de correspondências, pareceres,
documentos legais e outros significativos para o órgão;
digitar, ou determinar a digitação de documentos redigidos e
aprovados;
operar microcomputador utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
estudar processos referentes a assuntos de caráter geral da
unidade administrativa e propor soluções;
coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
realizar, sob orientação específica, licitações públicas e
administrativas para aquisição de materiais e bens;
registrar a posse de servidores, preparando Termos e efetuando as
devidas anotações;
preencher fichas de cadastro de servidores;
elaborar folha de pagamento de pessoal; preencher fichas
financeiras, efetuando os devidos lançamentos;
efetuar cálculos de reajustes salariais, fazendo projeções de despesas
com pessoal, efetuar lançamentos relativos a horas extras, adicionais
diversos, salário família, férias, 13° salário, entre outros;
calcular e providenciar o recolhimento de contribuições
previdenciárias e de impostos;
orientar e, se necessário, realizar anotações relativas a férias,
contribuições, admissão, demissão e outros lançamentos em carteiras
profissionais;
realizar procedimentos relativos a
admissão e demissão de servidores contratados;
elaborar levantamentos e fornecer informações relativas a sua área de trabalho;
redigir e expedir declarações, atestados, requerimentos, recibos
ou outros pertinentes a sua área de atuação;
participar da elaboração de concursos públicos;
fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos,
conversão em UFIR, percentagens, entre outros;
auxiliar no levantamento de dados para a elaboração orçamentária;
executar tarefas auxiliares do controle orçamentário;
colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos
serviços nas unidades da Prefeitura;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
executar outras tarefas afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: ensino médio completo. Treinamento profissional
fornecido pelo Município. Para o exercício de atividades próprias de
secretário escolar, curso ou capacitação.
|
|
4. Experiência: não exige experiência anterior.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas,
com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, a sim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas vido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
ESCRITURÁRIO
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a executar tarefas de apoio técnico-administrativo aos
trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais
complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um
ou mais aspectos dos diversos setores da administração; participação da
elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação
de serviços e rotinas de trabalho;
examinar a exatidão de documentos, conferindo, registrando,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando o andamento do
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse;
auxiliar o técnico da área na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
redigir, rever a redação e aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratem de assuntos de maior complexidade;
orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, projeções,
estimativas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
coordenar a preparação de publicações de atos oficiais; classificar
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a
matéria, bem como orientar a organização de arquivo e do arquivo morto;
orientar e coordenar, em sua área de atuação, a preparação de
editais e a realização de concursos públicos; orientar e supervisionar o
preparo de licitações;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe; executar outras tarefas afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: ensino médio completo. Treinamento profissional
fornecido pelo Município.
|
|
4. Experiência: não exige experiência anterior.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: interno, na classe de Agente Administrativo III;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas,
com médio teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora em grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
|
Carreira
|
IV
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a auxiliar serviços de enfermagem executando, sob
supervisão, tarefas auxiliares de nível médio de enfermagem no atendimento e
encaminhamento de pacientes, anotando prontuários, fazendo curativos,
aplicando injeções etc.
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2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- atender pacientes preparando-os, e encaminhando-os para
consultas e exames ao Médico ou ao Dentista;
- verificar a temperatura, pressão
arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados; anotar o resultado em
prontuários, comunicando
ao medido as condições do paciente;
- auxiliar os profissionais de nível
superior fazendo curativos diversos, imobilizações, desinfetando o ferimento
e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e
intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; ministrar medicamentos
e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos
pelo médico responsável;
- participar de campanhas de vacinação;
zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas,
verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como
limpando-o periodicamente;
- orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos,
utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- auxiliar Médicos, Dentistas, e Enfermeiros no preparo do material
a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e
instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando
necessário; fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua
solicitação;
- realizar controle hídrico de pacientes, conforme orientação
recebida; aplicar oxigenoteravia, nebulização,
enteroclisma, enema, calor ou frio; efetuar o
controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
- colher material para exames de laboratório; prestar cuidados
auxiliares na enfermagem pré e pós-operatório;
- prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por
sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente a alimentar-se;
- orientar pacientes após a consulta quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médica;
- participar dos procedimentos pós-morte;
- fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
médico; participar de campanhas de Educação em saúde; auxiliar a enfermeira
na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
-auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado; zelar pela guarda
e conservação dos equipamentos, instrumentos e utensílios com vistas a sua
correta utilização;
- auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas
realizadas nas escolas municipais;
executar outras atribuições afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Fundamental completo, acrescido de curso de
Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN. Profissão regulamentada pela Lei
nº 7.428, de 25/06/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406, de 06/06/1987
|
|
4. Experiência: mínima de 1 (um) ano no exercício de atividades
similares descritas para a classe.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas,
com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de
equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, cuja
possibilidade de sofrer perdas devido a descuidos são patentes, embora degrau
reduzido.
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GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se ao desenvolvimento de atividades relacionadas a
analise clinicas, realizando exames, testes e outros.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- receber requisições para realização de exames;
- relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;
- realizar a coleta de material;
- efetuar analise de urina, fezes, escarros, sangue, secreções e
outro, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;
- zelar pela assepsia conservação e recolhimento do material;
- orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do
laboratório;
- efetuar entrega do resultado dos exames;
- registrar resultados dos exames em formulários específicos,
anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- controlar o material de consumo do laboratório, verificando o
nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
- executar outras atribuições correlatas.
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: ensino fundamental completo.
|
|
4. Experiência: não exige experiência profissional anterior.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e
com reduzido teor de variedade. O ocupante deve planejar organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes.
|
|
7. Relacionamento: demonstrar tato para lidar com pessoas, como
para se relacionar com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à coordenação, orientação, supervisão e à execução de
serviços contábeis de nível médio técnico, auxiliar na execução da
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura
Municipal.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e
o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário
e patrimonial;
- conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo
nas dotações;
- executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos tributos;
- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações contábeis;
- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
- extrair, registras, conferir e
controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de
pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;
- auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
de auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria; fazer conciliações de extratos bancários;
- auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
- auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e
concedidos;
- auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;
- executar serviços datilográficos da área de Contabilidade;
- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- executar outras tarefas afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: formação em curso técnico em Contabilidade,
habilitação legal para o exercício da profissão com registro no respectivo
Conselho Regional.
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|
4. Experiência: não exige experiência profissional anterior.
|
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas que oferecem
reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
uma decisão.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os
colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
TÉCNICO AGRÍCOLA
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a executar tarefas de caráter técnico relativas à
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos
experimentais e definitivos de plantas nativas e exóticas, bem como executar
programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela prefeitura; e
dirigir os trabalhos de produção de alimentos em horta municipal, assim como
dos serviços de produção de mudas.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura,
para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes
do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a
ser cultivada orientando sobre o recolhimento de amostras do solo,
instruindo-os sobre técnicas adequadas de uso sustentável de floresta,
balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os
plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de
meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de
solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação,
esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização;
- orientar a coleta de analise de solo, sempre que necessário, e
enviá-las para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de
mudas ou cultivos,
medição, fixação de piquetes e observando a distancia recomendada
para cada tipo de
cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e
recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da
terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o
aparecimento de pragas e doenças;
- dirigir os serviços de horticultura e a produção de alimentos
vegetais para abastecer Escolas, Creches e outras unidades da municipalidade;
- promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se
a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a
introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens
e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- divulgar processos de mecanização da lavoura, adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como de métodos de industrialização da produção, vegetal;
- orientar e fomentar a produção de adultos, sementes e mudas;
- realizar estudos visando ao
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; orientar a aplicação de medidas de
defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão estaduais e/ou federais;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em
áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros,
galpões e outras instalações;
- fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração em articulação com órgãos estaduais e/ou
federais;
- participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral;
- orientar e supervisionar, em sua esfera de atuação, os
trabalhos de vacinação, inseminação, castração e descorna de animais;
- orientar na preparação de pastagens e ferramentas, utilizando
técnicas agrícolas;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços;
- registrar resultados e outras ocorrências, elaborando
relatórios para submeter a exames e decisão superior;
- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em
áreas pertencentes ao Município;
- orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e
federais, as atividades agropecuárias no município;
- executar outras tarefas afins e correlatas.
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REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: formação em curso técnico de Agropecuária, e
habilitação legal para o exercício da profissão.
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4. Experiência: não exige experiência profissional anterior.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas repetitivas que oferecem
reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
uma decisão.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora degrau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior
complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
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2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- prestar, sob orientação do médico ou
enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou
tratamentos aos pacientes, inclusive em estado grave;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de a ausculta e pressão;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica;
- orientar os consulentes em assuntos de sua competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções
cirúrgicas;
- planejar, programar, orientar, supervisionar e/ou executar as
atividades de assistência de enfermagem;
- participar das tarefas de prevenção e controle das doenças
transmissíveis, em geral, de programas de vigilância epidemiológica;
- acompanhar a evolução de trabalho de parto;
- participar dos trabalhos de prevenção e controle da infecção
hospitalar e de danos físicos que possam ser causados no paciente durante a
assistência à saúde;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas;
- orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir
a correta execução dos trabalhos;
- auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas a escolas, creches, postos de saúde e
domicílios, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar e/ou auxiliar na organização e realização de
campanhas de vacinação no Município;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade
(crianças, gestantes, e outros);
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de
enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar
ressuprimento;
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos,
bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, utensílios e
materiais, objetivando sua correta utilização;
- executar outras atribuições afins principalmente as descritas
para sua classe, com integrante de equipe de saúde.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: ensino médio, acrescido de curso de Técnico em
Enfermagem e registro no COREN. Profissão regulamentada pela Lei nº 7.428, de
25/06/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 06/06/1987
|
|
4. Experiência: mínima de 1 (um) ano no exercício de atividades
similares descritas para a classe.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas,
com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, cuja
possibilidade de sofrer perdas devido a descuidos é patente, embora degrau
reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL
III
Apoio Administrativo
Cargo
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a executar exames radiológicos, sob a supervisão dos
profissionais da área, orientando e preparando os pacientes, operando os
equipamentos para subsidiar diagnósticos.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- operar equipamentos de radioscopia, radiografia, radioterapia,
radioisótopos, medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância
magnética, observando as instruções específicas de funcionamento, para
provocar a descarga correta de radioatividade;
- preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando
condições técnicas, e acessórios necessários;
- orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções
médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames;
- prestar serviços auxiliares aos profissionais da área à
execução de exames subsidiários mais complexos;
- operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando,
fixando, lavando, secando, e identificando chapas radiográficas;
- auxiliar na organização de arquivos, envia e recebimento de
documentos, pertinentes á sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados;
- desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos
de biosegurança;
- zelar pela segurança individual e coletiva utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do material de
trabalho;
- executar tratamento e descarte de resíduos de materiais
proveniente de seu local de trabalho;
- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
- executar outras atribuições afins principalmente as descritas
para sua classe, com integrante de equipe de saúde.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: ensino médio completo; curso Técnico de Radiologia
e registro no órgão profissional. Profissão regulamentada pela Lei nº
7.394/85, regulamentada pelo Decreto n° 92.790/86.
|
|
4. Experiência: mínima de 1(um)ano no exercício da profissão.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público;
|
4. Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas,
com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
|
5. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, cuja
possibilidade de sofrer perdas devido a descuidos são patentes, embora de
grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Técnico
Administrativo
(Incluído
pela Lei nº 582/2008)
1.
Descrição Sumária
do Cargo
|
Os ocupantes do cargo têm como atribuições os encargos inerentes
às funções de atendimento ao público, pacientes, auxiliando os Odontólogos e
os profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família.
|
2.
Descrição
Detalhada das Atribuições
|
a) Quanto ao
atendimento à Saúde.
- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante atendimento, auxilio e colaboração
aos Odontólogos e aos profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde de
Família;
- Proceder a desinfecção e a esterilização de todos os matérias e
instrumentos utilizados;
- Preparar e organizar instrumental e material necessários e
desinfecção do ambiente (consultório);
- Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou outros
profissionais nos procedimentos clinico-bucais;
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos;
- Organizar agenda clinica;
- Participar de campanhas, palestras e seminários de saúde;
- Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
b) Quanto ao
atendimento à população do município:
- Recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e
documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo do consultório
dentário;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às demais unidades e repartições da
Prefeitura Municipal ou aos superiores competentes;
- Solicitar material ao órgão competente, indispensável ao
exercício da atividade.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3.
Instrução: ensino fundamental
completo.
|
4.
Experiência: exige experiência
anterior.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5.
Recrutamento: externo, no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
|
6.
Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são
simples e repetitivas, com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho.
O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgirem são relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.
|
7.
Relacionamento: o ocupante deve
demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se relacionar
com os colegas de trabalho inclusive em atividade de equipe.
|
8.
Responsabilidade
pelo Patrimônio: o ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidade de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo
|
AGENTE FISCAL
|
Carreira
|
V
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços relativos à fiscalização de
posturas municipais e obras, fiscalização sanitária, do transporte e
meio-ambiente do Município.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
a)
quanto à fiscalização de obras públicas e particulares:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística
concernente às obras públicas e particulares;
- verificar imóveis recém construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento as instalações sanitárias e o
estado de conservação das paredes, telhados, portas e meias, a fim de opinar
nos processos de concessão de habite-se;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que
esteja em desacordo com o autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe
pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos,
reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e
redução;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- fiscalizar as obras e serviços
realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela
legislação específica;
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras
providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos
concernentes às obras particulares;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município;
- executar outras atribuições afins.
b)
quanto à fiscalização de posturas municipais:
- verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos,
veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos
quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância
de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização;
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios,
alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a
propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros
públicos;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na
via pública;
- verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e
oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas
e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos
dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via
pública;
- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- verificar o licenciamento para realização de festas populares
em vias e logradouros públicos;
- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros
tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo
a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado;
- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam
mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em
rios, lagos, lagoas e mar;
- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários
de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente
murados e com a respectiva calçada construída;
- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de
buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de
música, entre outras;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências
relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação
urbanística;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- solicitar força policial para dar
cumprimento à ordens superiores, quando necessário;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- executar outras atribuições correlatas;
c)
atribuições comuns a todas as áreas de atuação:
- intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de
exigências e tomar outras providências relativas aos viola dores da
legislação urbanística do município;
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de
processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações efetuadas;
- articular-se com fiscais de outras áreas, ou da equipe, sempre
que necessário;
- colaborar com a fiscalização federal e estadual, no âmbito da
sua área de atuação em ações e programas integrados de proteção ao
meio-ambiente;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões
que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tomando-os
eficazes;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- auxiliar nas tarefas de levantamento de débitos de
contribuintes e lançamentos, bem como na emissão das guias para pagamento;
- auxiliar nos trabalhos de fiscalização tributária;
- executar outras atribuições correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: formação em ensino médio completo. Conhecimentos de
informática, curso de Microsoft Word e Excel.
|
|
4. Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas
o ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e
com reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo
|
AGENTE DE ARRECADAÇÃO
|
Carreira
|
VI
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços de orientação e esclarecimento
aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias,
empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação, bem como
orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e o
cumprimento das leis, regulamentos e normas de caráter fiscal tributária.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários
à execução e o controle do recebimento dos tributos;
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a
cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para legislação
especifica;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos
em poder dos contribuintes;
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
- informar processos referentes à avaliação de imóveis;
- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame
de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do Município;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe;
- colaborar de forma efetiva nos trabalhos de fiscalização no
campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao meio-ambiente,
assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de transporte
coletivo;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades informadas;
- colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro Imobiliário e Fiscal
do município, bem como na emissão das guias de pagamento;
- colaborar no levantamento de débitos dos contribuintes
auxiliando na emissão de guias;
- exarar pareceres técnicos em processos relacionados com as
atribuições inerentes à classe;
- executar as tarefas administrativas necessárias ao bom
andamento do órgão;
- executar outras atribuições correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: formação em ensino fundamental completo.
Conhecimento de informática, curso de Microsoft, Word e Excel.
|
|
4. Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas
o ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das
funções.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e
com reduzido teor de variedade, O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
uma decisão.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar
com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
(Redação dada pela
Lei nº 582/2008)
Cargo:
|
AGENTE DE
ARRECADAÇÃO
|
Carreira:
|
VI
|
1.
Descrição Sumária
do Cargo
|
Destina-se à execução de serviços de orientação e esclarecimento
aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributarias,
empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação, bem como
orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e o
cumprimento das leis, regulamentos e normas de caráter fiscal tributária.
|
2.
Descrição
Detalhada das Atribuições
|
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários
à execução e o controle do recebimento dos tributos;
- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento,
a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para legislação
especifica;
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos
em poder dos contribuintes;
- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- Realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas;
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis;
- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame
de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazendo Municipal;
- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do Município;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe;
- Colaborar de forma efetiva nos trabalhos de fiscalização no
campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao meio-ambiente,
assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de transporte
coletivo;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades informadas;
- Colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro Imobiliário e
Fiscal do município, bem como na emissão das guias de pagamento;
- Colaborar no levantamento de débitos dos contribuintes auxiliando
na emissão de guias;
- Exarar pareceres técnicos em processos relacionados com as
atribuições inerentes à classe;
- Executar as tarefas administrativas necessárias ao bom
andamento do órgão;
- Executar outras atribuições correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3.
Instrução: formação em ensino
médio completo, conhecimento de informática, curso de Microsoft, Word e
Excel.
|
4.
Experiência: não exige
experiência profissional anterior, mas o ocupante do cargo dependerá de
capacitação adequada ao exercício das funções.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5.
Recrutamento: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
|
6.
Julgamento e
Iniciativa: tarefas em sua
maioria padronizadas e com reduzido teor de variedades. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem
são relatados à Chefia para uma decisão.
|
7.
Relacionamento: o ocupante deve
demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se relacionar
com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe.
|
8.
Responsabilidade
pelo Patrimônio: o ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos e matérias, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo
|
TECNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destinam-se à execução de serviços relativos à fiscalização de vilancia sanitária da municipalidade inspecionando
estabelecimentos industriais, comerciais, hospitais, ambulatórios, matadouros
e outros.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- inspecionar habitações e
estabelecimentos comerciais e de serviços, sobre as condições
sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;
- inspecionar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de
clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;
- inspecionar quanto à regularização das condições sanitárias das
ligações de água e esgoto à rede pública;
- inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como:
barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de
ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;
- inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e
congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências
funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às
questões higiênico-sanitárias;
- inspecionar estabelecimentos que comercializem e distribuam
gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;
- inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipule gêneros
alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;
- realizar inspeção zôo-sanitário;
- coletar e encaminhar para análise laboratorial amostras de
alimentos, de agrotóxicos,
de água para diálise, de água para consumo humano; de cosméticos,
produtos de higiene, perfumes, drogas, hemoderivados, insumos farmacêuticos,
medicamentos, produtos imunobiológicos, saneantes domissanitários, de sangue,
e de outros produtos e substâncias para fins de controle;
- apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de
coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe
forem delegadas por legislação específica e por seu superior imediato;
- fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e
municipal em vigor;
- executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em
articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, incluindo as
relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;
- efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em
desacordo com a legislação sanitária vigente;
- efetuar interdição parcial ou total de estabelecimento
fiscalizado;
- executar inspeção para fins de Autorização de Funcionamento;
- exercer o poder de polícia do Município na área de saúde
pública;
- elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em
decorrência do poder de polícia sanitária do Município;
- relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos
do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais
Sanitários;
- Elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;
- Participar das atividades administrativas, a que for convocado,
referentes à sua área de atuação;
- Participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando- as em serviço, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, contribuindo
com a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos àquela
Secretaria;
- Executar trabalhos específicos em cooperação com outros
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas ao pleno
atendimento e cumprimento do Plano Municipal de Saúde;
- Requisitar equipamentos, instrumentos e materiais, quando
necessário;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento,
instrumentais e materiais colocados à sua disposição;
- Realizar outras tarefas correlatas e por determinação do
Coordenador da Vigilância Sanitária;
- executar outras tarefas afins e correlatas.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: formação em ensino médio completo. Conhecimentos de
informática, curso de Microsoft Word e Excel.
|
|
4. Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas
o ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e
com reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
uma decisão.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo
|
TECNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
|
Carreira
|
VII
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se às atribuições, sob supervisão, dos serviços e ações
de vigilância epidemiológica e ambiental do Município, de baixa e média
complexidade, de acordo com as normas e procedimentos legais Federal,
Estadual e Municipal.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- investigar e identificar focos de mosquito transmissor de
endemias;
- combater focos de mosquitos em bueiros, valas, terrenos
baldios, caixas d água, etc., atendendo as prescrições e técnicas previstas
em normas e regulamentos;
- combater mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e detetizadoras,
utilizando-se de produtos químicos e preparados especiais prescritos e
autorizados;
- detetizar focos de ratos, baratas e outros
insetos transmissores de doença atendendo a orientações técnicas;
- elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;
- gratificação: unidades e hospitais para SEMUS por ficha
epidemiológica ou telefone;
- proceder à investigação de casos e óbitos;
- proceder à busca ativa: em domicílios, em unidades de
atendimento, cartórios, instituições de ensino, cemitérios e outros;
- auxiliar nas ações de vigilância ambiental: captura e envio de
amostras, levantamento de índice de infestação, vigilância de controle de
população animal, captura de animais, registro de animais, eliminação de
roedores;
- auxiliar nas ações de vigilância
ambiental: água, agrotóxico e mercúrio, identificação
de amostra, identificação de animais, sacrifício e esterilização;
- auxiliar nas ações de controle: vacinação de rotina (humana e
animal), intensificação de rotina (humana e animal), campanha de vacinação
(humana e animal), bloqueio vacinal (humano e animal), bloqueio quimioprofilático, controle químico, biológico e ambiental
de vetores;
- monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: doenças
diarréicas agudas, óbito infantil;
- monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: morte
materna;
- auxiliar na coleta de material biológico: Líquor
e material Nasofaringe/Soro/Sangue;
- auxiliar na investigação de surtos e agravos inusitados;
- cumprir a legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, e
as determinações do Coordenador;
- elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;
- participar das atividades administrativas para a qual for
convocado, referentes à sua área de atuação;
- participar de treinamento e aperfeiçoamento técnico e auxiliar;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
contribuindo com a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
- executar trabalhos específicos, por determinação da chefia
imediata, e em cooperação com outros profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de
Saúde;
- requisitar equipamentos, instrumentos e materiais, quando
necessário;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento,
instrumentais e materiais colocados à sua disposição;
- realizar outras tarefas correlatas e por determinação do
Coordenador da Vigilância Epidemiológica e da Ambiental, ao qual estiver
subordinado.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: formação em ensino médio completo.
|
|
4. Experiência: não exige experiência profissional anterior, mas
o ocupante do cargo dependerá de capacitação adequada ao exercício das
funções.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e
com reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
uma decisão.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para
lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho
inclusive em atividades de equipe.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, as atividades que auxiliam os
indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas
no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.
Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município
e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para
impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
a)
Quando na área de atendimento à população do Município:
- execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com
o desenvolvimento,
de agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais
(público interno e
externo), identificar e analisar seus problemas e necessidades
materiais, psíquicas sociais e de outra ordem e aplicando os processos
básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;
- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem
psicosocial e econômica que interferem no
tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e
apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;
- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em
convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários,
para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;
- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando
designado;
- desenvolver as suas funções de acordo com as demandas do
serviço.
- coordenar levantamento de dados para identificar problemas
sociais de grupos específicos de pessoas;
- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e
sua integração no mercado de trabalho;
- assistir ao trabalhador em problemas referentes à readaptação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia
ou acidente, à concessão de licenças, orientar em suas relações empregatícias,
para possibilitar a solução adequada ao caso;
- participar da elaboração e execução de campanhas educativas no
campo da saúde única, higiene, e saneamento;
- organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e
desamparados;
- orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em
face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento
familiar, e outros;
- promover, através de entrevistas, palestras, visitas em
domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de
problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- organizar e manter atualizadas referências sobre
características sócio-econômica e cultural, dos assistidos nas unidades de
assistência médica da Secretaria de Saúde;
- aconselhar e orientar a população nos Postos de Saúde, Escolas
e Creches Municipais, e outras unidades onde exija sua atuação;
- exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando
designado;
- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do
serviço.
- contribuir para a construção e efetivação da Política de
Assistência Social no município, em decorrência de seu reconhecimento como
direito do cidadão e de responsabilidade do Estado;
- buscar a consolidação da assistência social como política publica
e de seu direito social principalmente dos direitos de crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
- buscar efetivar junto aos Órgãos municipais da Assistência
Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito de cidadania e
de responsabilidade do Estado;
- ajudar no enfrentamento das grandes e freqüentes demandas
presentes na sociedade, buscando tornar suas diretrizes na efetivação da
assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado;
- participar junto à gestão municipal da
assistência social do processo de constituição e articulação da rede de
serviços socioassistenciais, buscando conferir maior eficiência, eficácia e
efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial;
- participar junto à gestão municipal da
assistência social do processo de constituição de estão do sistema
descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação
popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de
responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a
sociedade civil;
- participar de equipes de referencia constituídas por servidores
efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas,
projetos e beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em
consideração e numero de famílias e indivíduos referenciados no território de
abrangência da assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que devem
ser garantidas aos usuários;
- mediar o acesso dos usuários aos direitos e á mobilização
social
b) Quando na área de atendimento ao servidor municipal:
- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas
de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo
ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos servidores municipais;
- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas,
identificando e orientando para remoção dos fatores psicosociais
e econômicos que interferem no a ajustamento funcional e social do servidor;
- encaminhar, através da unidade de administração
de pessoal, servidores doentes ou
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica e
previdenciária;
- acompanhar a evolução dos servidores em convalescença,
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua
reintegração ao serviço;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho,
inclusive orientando-o sobre legislação trabalhista;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições
materiais, ambientais e sociais de trabalho;
- receber e orientar os servidores recém
admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos
servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura
Municipal;
c) Atribuições comuns a todas as áreas:
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias
de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às
Secretarias base de sua atuação, e ao Município;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em
Serviço Social, e registro no respectivo Conselho Regional
da sua classe profissional. Profissão regulamentada pela Lei n° 3.252, de
27/08/1957 (DOU, 28/08/1957) e Decreto n° 994, de 15/05/1962 (DOU,
15/05/1962), ratificado em 16/05/1962.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários
problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo
geral.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente capacidade
para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, com
possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, devido a descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
(Incluído
pela Lei nº 693/2012)
Cargo
|
Bibliotecário
|
Carreira
|
IX
|
1 - Descrição
Sumária do Cargo
|
- Organiza, dirige
e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico; desenvolve estudos e pesquisas,
permeadas por ações educativas, realizando difusão cultural; armazena e recupera
informações de caráter geral ou específico, colocando-as à disposição dos
usuários, em bibliotecas ou centros de documentação. Atende e orienta aos
leitores. Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às
atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação,
classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; desenvolve
estudos e pesquisas, permeadas por ações educativas, realizando difusão
cultural; armazena e recupera informações de caráter geral ou específico,
colocando-as à disposição dos usuários, em bibliotecas ou centros de
documentação. Atende e orienta aos leitores.
|
2 - Descrição
Detalhada das Atribuições
|
- Proceder a organização
e divulgação da Biblioteca Municipal;
- Receber e
guardar livros, documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares;
- Receber doações
de livros, revistas e outras publicações;
- Catalogar,
registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;
- Organizar
campanhas visando doações de livros para enriquecimento da Biblioteca;
- Atender e
auxiliar os leitores na pesquisa e procura de livros;
- Proceder e
ordenar as fichas dos leitores;
- Fazer
empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as
devoluções;
- Elaborar e
executar pesquisas junto aos leitores para determinação de livros e
periódicos;
- Participar de
cursos, palestras, seminários, etc.;
- Divulgar eventos
culturais desenvolvidos pela Biblioteca;
- Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
- Planeja e
executa serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de
perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação
corrente, de resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e
circulação;
- Participa no
planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e
levantamentos, visando à elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e
os recursos necessários;
- Mantém contato
com outras bibliotecas e instituições, para realizar intercâmbio de
informações e empréstimos literários, efetuando registros para fins
estatísticos, a fim de atender às necessidades dos usuários;
- Promove o
levantamento de dados e informações de trabalho, para subsidiar a elaboração
de relatórios demonstrativos da unidade;
- Emite pareceres
sobre assuntos de sua especialidade e fornece dados estatísticos de suas
atividades;
- Presta serviços
de assessoria e consultoria;
- Providencia o
registro dos materiais bibliográficos em sistema próprio, efetuando as
devidas anotações de compra, empréstimos, devoluções, baixas, entre outras
movimentações, gerenciando a unidade como um todo;
- Auxilia no
planejamento, implantação e organização de bibliotecas e centros de
documentação;
- Planeja e
executa a aquisição de material bibliográfico e outros materiais, consultando
catálogos de editoras, bibliografia e leitores, efetuando a compra, permuta e
doação de documentos, visando atualizar o acervo da biblioteca;
- Executa os
serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros, livros raros
ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliográficas e
referências, utilizando registros específicos para armazenar e recuperar
informações, possibilitando colocá-las a disposição dos usuários;
- Organiza
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da
informação;
- Compila
bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas utilizando
processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento das literaturas
existentes, exaustivamente ou dentro de um período determinado;
- Elabora
vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos
mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia
específica;
- Acompanha e
supervisiona os serviços de encadernação e restauração de livros, material
bibliográfico e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que
executam tais tarefas, assegurando a conservação do material;
- Difunde o acervo
da biblioteca, preparando exposições e distribuindo catálogos para despertar
o interesse do público pela leitura;
- Organiza
congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou internacionais,
apoiando-se em conselhos e demais órgãos existentes, com o fito, também, de
divulgar o avanço das técnicas biblioteconômicas no campo da ciência da
informação;
- Informa e
auxilia os usuários nas suas necessidades de pesquisa;
- Elabora
pesquisas bibliográficas consultando fontes de referência, acessando bases de
dados nacionais e internacionais;
- Efetua o
colecionamento de materiais importantes ao Município e pertinentes a sua
história, como fotos, mapas, legislação, livros, revistas, CD’s, DVD’s, microfilmes, entre
outros;
- Auxilia e dá
instruções na organização arquivo municipal;
- Executa outras
atividades correlatas.
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3 – Instrução:
Superior Completo em Biblioteconomia com Registro no CRB
|
|
4 – Experiência: Operar Computador; Experiência mínima de 1 ano
na função.
|
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público;
|
6 – Julgamento e
iniciativa: Tarefas variadas que exigem planejamento, organização e
coordenação cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais
se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. Mesmo as tarefas
repetitivas exigem cuidado na sua execução.
|
|
7 –
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de
trabalho. O relacionamento com crianças é traço importante para o bom
andamento dos trabalhos.
|
|
8 –
Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais, recursos, e conhecimento, com possibilidade de
causar perda, parcial e/ou total.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
NUTRICIONISTA
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, planejar, organizar,
supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas de
alimentação e nutrição; desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos
relacionados com as condições de alimentação e de nutrição da população do
Município; executar programas específicos de saúde pública, previstos pelo
SUS.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planas à implantação, manutenção e
funcionamento de programas de alimentação e de nutrição da população do
Município;
- participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde
pública da Secretaria;
- participar da elaboração de projetos de alimentação e nutrição
vinculados aos programas de saúde pública do Município;
- coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação
e nutrição da Secretaria Municipal de Saúde;
- participar de diagnósticos sobre as condições alimentares e de
nutrição das populações do Município;
- participar de trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista
a criação, readaptação e alteração de hábitos e regimes alimentares adequados
na população;
- participar da elaboração de relatórios de pesquisa e da
divulgação dos resultados de
estudos sobre as condições alimentares e nutricionais do
Município;
- participar da previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os
dados necessários;
- elaborar, sob supervisão direta, a
programação de dietas normais e especiais dos estabelecimentos da rede
municipal como creches, escolas, restaurantes, cantinas,
hospitais, etc.;
- supervisionar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua
armazenagem e contribuição;
- supervisionar as condições de higiene das áreas e instalações
relacionadas com o serviço de alimentação;
- supervisionar a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos
pelas cantinas escolares do Município;
- desenvolver métodos e técnicas que possibilitem o aumento da
produtividade e a melhoria qualitativa dos serviços de alimentação e
nutrição;
- fornecer dados para a requisição de equipamentos, instalações,
utensílios e materiais necessários aos serviços de alimentação e nutrição;
- emitir parecer técnico na sua área de atuação;
- aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação;
- participar de perícia técnica, quando designado;
- auxiliar na elaboração do programa de trabalho de sua equipe;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- elaborar trabalhos para congressos, conferências e outras
reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de instalações,
equipamentos e mobiliário colocados à sua disposição;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e
programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Saúde;
- participar de programas e atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos prioritários e de alto risco;
- orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos,
utensílios, equipamentos e materiais, visando sua correta utilização;
- realizar outras tarefas e compatíveis com sua especialização
profissional.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em Nutrição (Lei nº 5.276,
de 24/04/67), e inscrição no APNUT-ES.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, segundo normas da Secretaria
de Saúde e programas do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento
independente tara tomar decisões que envolvam definições e soluções de
problemas originais, altamente técnicos e constantes.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
PSICÓLOGO
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos
no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas
clínica, médica, social do trabalho.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
a) quando na área de atendimento a população do Município
-atendimento ambulatorial (psicoterapia individual e de grupo);
- visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias
(interconsultas), para avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres,
em atendimento às solicitações de outras clínicas;
- aplicação, correção e interpretação de testes psicométricos,
testes de personalidades e outros de acordo com a necessidade do caso;
- cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela
Direção ou Chefia imediata.
- elaboração de pareceres internos e externos;
- elaboração de psicodiagnósticos.
- estudar e avaliar indivíduos que
apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando
solicitado, dentro da ética profissional;
- realizar tratamento psicoterápico, a
fim de restabelecer o equilíbrio emocional do indivíduo com vistas a
recuperação da saúde física e mental;
- articular-se com profissionais de Serviço Social, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do profissional;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os
e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento médico;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos
familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades;
- proceder a estudo em grupo com outros profissionais para
elucidação diagnóstica e tratamento de casos;
- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
b) Quando na área de atendimento ao Setor de Recursos Humanos:
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da
Prefeitura Municipal, participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando
métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise
ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica
necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições
ambientais, materiais e locais de trabalho;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura
Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento
e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes;
-apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos
que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do
seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações trabalhistas;
c) Quando na área de atuação em equipe na identificação e
diagnostico da saúde geral ao município:
- atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e
compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura
Municipal, e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria
Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social;
- participar de programas e atividades de assistência integral à
saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;
- executar trabalhos específicos em cooperação com outros
profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de Saúde;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em Psicologia, e registro no
respectivo Conselho Regional da sua classe profissional. Profissão
regulamentada pela Lei n° 4.119, de 27/08/1962 (DOU, 27/08/1962), retificada
em 10/09/1962.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas,
O ocupante deve planejar coordenar, e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: As possibilidades de perdas,
devido a descuidos, são mínimas
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
FISIOTERAPÊUTA
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, planejar, organizar,
supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas do SUS
inerentes à sua área de atuação; desenvolver estudos, pesquisas e
levantamentos, emitindo relatórios dos atendimentos realizados à população do
Município.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde
pública da Secretaria;
- participar da elaboração de projetos vinculados aos programas
de saúde pública do Município;
- participar de trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista
a criação, readaptação ou alteração de hábitos adequados à população;
- fornecer dados para a requisição de equipamentos, instalações,
utensílios e materiais necessários aos serviços inerentes a sua área de
atuação;
- emitir parecer técnico;
- aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação;
- auxiliar na elaboração do programa de trabalho de sua equipe;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- participar de programas e atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos prioritários e de alto risco;
- orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos,
utensílios, equipamentos e materiais, visando sua correta utilização;
- realizar outras tarefas e compatíveis com sua especialização
profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária, e registro no respectivo
Conselho Regional da sua classe profissional.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, segundo normas da
Secretaria de Saúde e programas do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de
julgamento independente para tomar decisões que envolvam definições e
soluções de problemas originais, altamente técnicos e constantes.
_________________________________________
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
FARMACÊUTICO
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a
análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias
primas e de produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas
e veterinárias e a dispositivos legais.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos, e outros;
- supervisionar, orientar e controlar as atividades de farmácia,
verificando estoques e necessidades, mantendo contato com profissionais e
entidades responsáveis pela prescrição e fabricação e fornecimento de
medicamentos, substâncias e materiais;
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas
análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir
seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem
como dos resultados das análises;
- efetuar os registros necessários para controle dos exames
realizados; realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de
atuação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas
de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos
humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras,
para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;
- participar de atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- orientar e zelar pela conservação de instrumentos, utensílios,
equipamentos e materiais, para sua correta utilização;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em Farmácia, ou
Farmácia-Bioquímica, e registro
no respectivo conselho da classe, desde que cumprido o disposto
no art. 2° da Lei n°
6.686, de 11/09/1079 (DOU 12/09/1979). Profissão regulamentada
pela Lei n° 3.820, de 11/11/1960 (DOU, 16/12/1960) e Lei n°6.686/79.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, para a obtenção de
resultados. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam
definições e soluções de problemas originais, altamente técnicos e
constantes.
|
|
7. Relacionamento: demonstrar excelente capacidade para lidar com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
FONOAUDIÓLOGO
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, planejar, organizar,
supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas do SUS
inerentes à sua área de atuação;
desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, emitindo
relatórios dos atendimentos realizados à população do Município.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas inerentes a sua
área de atuação;
- participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde
pública da Secretaria;
- participar da elaboração de projetos vinculados aos programas
de saúde pública do Município;
- participar de diagnósticos sobre as condições de saúde da
população do Município;
- participar de trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista
a criação, readaptação ou alteração de hábitos adequados à população;
- participar da elaboração de relatórios de pesquisa e da
divulgação dos resultados dos estudos resultantes da sua atuação;
- fornecer dados para a requisição de equipamentos, instalações,
utensílios e materiais necessários aos serviços inerentes a sua área de
atuação;
- emitir parecer técnico;
- aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação;
- participar de perícia técnica, quando designado;
- auxiliar na elaboração do programa de trabalho de sua equipe;
participar de reuniões e grupos de trabalho;
- elaborar trabalhos para congressos, conferências e outras
reuniões que focalizem assuntos de sua área;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de instalações,
equipamentos e mobiliário colocados à sua disposição;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria
Municipal de Saúde;
- participar de programas e atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos prioritários e de alto risco;
- orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos,
utensílios, equipamentos e materiais, visando sua correta utilização;
- realizar outras tarefas e compatíveis com sua especialização
profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária, e inscrição no respectivo
conselho da classe.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima dei (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosos, segundo normas da
Secretaria de Saúde e programas do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de
julgamento independente para tomar decisões que envolvam definições e
soluções de problemas originais, altamente técnicos e constantes.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
g Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
MÉDICO VETERINÁRIO
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
As atribuições compreendem a atuação na Coordenadoria de
Vigilância Ambiental, realizando ações de investigação, profilaxia e controle
de casos de zoonoses, e outros, bem como auxiliar na elaboração, execução e
avaliação de planos, programas e subprogramas de saúde pública na sua área de
atuação.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- dirigir e coordenar o centro de controle de zoonoses: captura
de morcegos, de animais filantrópicos, vetores, animais peçonhentos,
reservatórios, e hospedeiros, identificando-os, coletando material e
encaminhando-os a exames laboratoriais;
- capturar e enviar animais peçonhentos, vivos, para o instituto
Butantã;
- realizar trabalho de campo para observação de animal agressor,
realizar inspeções e determinar medidas preventivas ou profiláticas das
zoonoses;
- proceder a observação quanto aos
sintomas de raiva em cães e gatos com história de agressão a humanos;
- observar animais no período de incubação da raiva, fazendo
registros e emitindo relatório;
- proceder a coleta e envio de cérebro
animal para exame de imunoflorescência direta e
indireta;
- proceder à profilaxia da raiva animal observando as normas
legais e técnicas para o procedimento;
- expedir ordens de apreensão de animal raivoso;
- abater animal raivoso, mediante termo de autorização do
proprietário;
- prestar todas as orientações necessárias sobre a raiva animal
ao nível de comunidade, realizar palestras e cursos educativos preventivos
sobre todo tipo de zoonose;
- coordenar e acompanhar campanhas de vacinação de animais
domésticos;
- manter registro dos casos e situações identificadas;
- participar do desenvolvimento de planos e campanhas de
fiscalização ambiental, bem como as destinadas à proteção da saúde da
população;
- proceder a investigações e exames de animais, coletando
amostras, emitindo laudos e atestados previstos em normas e regulamentos;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos aos objetivos da Secretaria
Municipal de Saúde, em especial as relativas ao meio ambiente e à saúde da
população;
- coordenar e orientar os trabalhos inerentes ao centro de
controle de zoonoses do Município;
- orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos,
utensílios, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
- executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais
com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde;
- fazer estudos e previsão de materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades;
- realizar eutanásia dos cães capturados na rua que não são
recuperados pelos donos ou adotados;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional, e relativo à Vigilância Ambiental, bem como
atuar em conjunto, quando necessário, com os profissionais da Vigilância
Epidemiológica.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em
Medicina Veterinária, e inscrição no respectivo conselho da
classe.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, segundo normas da
Secretaria de Saúde e programas do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de
julgamento independente para tomar decisões que envolvam definições e
soluções de problemas originais, altamente técnicos e constantes.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
ENFERMEIRO
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, planejar, organizar,
supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de
rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde
individual ou coletiva, bem como participar da elaboração e execução de
programas de saúde pública.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
- planejar, organizar e supervisionar os serviços e atividades
técnicas e auxiliares, em unidades de enfermagem, a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes,
e garantir um elevado padrão de assistência;
- coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados
sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de
saúde;
- elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e
administrativas dos serviços;
- planejar e desenvolver atividade específica de assistência a
indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de
enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações;
- realizar programas educativos para grupos das comunidades,
ministrando cursos e palestras;
- executar e avaliar programas de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais,
fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e
das condições de trabalho;
- fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas
usuais ou específicas;
- registrar dados estatísticos de acidentes e doenças
profissionais;
- avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança,
comparando-o com os padrões normais;
- executar trabalhos específicos em cooperação com outros
profissionais;
- fazer estudos e previsão de materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar de projetos de construção ou reforma de unidades de
internação;
- prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas
de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde;
- executar programas de prevenção e controle sistemático da
infecção hospitalar;
- participar na elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a
assistência de enfermagem;
- participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis
em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
- prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes,
puérpera e ao recém- nascido;
- acompanhar a evolução do trabalho de parto e prestar
assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto em
distocia;
- participar na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra- referência do paciente,
nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento quantitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento;
- participar de programas e atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos prioritários e de alto risco;
- orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos,
utensílios, equipamentos e materiais, visando sua correta utilização;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em Enfermagem, e registro no
respectivo Conselho Regional da sua classe profissional. Profissão
regulamentada pela Lei n° 7.498, de 25/06/1986 (DOU 26/06/1986).
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e algo complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de
resultado. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como
no conteúdo geral.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: As possibilidades de perdas,
devido a descuidos, são mínimas.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas e pastagens, planejando, orientando e controlando técnicas
de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade
dos produtos agrícolas produzidos no Município.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- identificar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos
de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados
obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a
adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas;
- incentivar a adoção de métodos e
combate a ervas daninhas, pragas e doenças ou aprimorar os já existentes,
baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e
assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para proporcionar o aumento da produção
e manter rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- orientar e supervisionar a fiscalização sanitária em locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas,
bem como promover sua qualidade e cumprimento da legislação em vigor;
- articular-se com organismos congêneres com vistas a combater e
promover campanhas de combate e controle ao desmatamento, principalmente as
margens dos rios do Município;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em
Engenharia Agronômica, e inscrição no respectivo conselho da
classe. Profissão regulamentada pela lei 5.194 (Dezembro de 1966) em 29 de
Junho de 1973 a
resolução n° 218/73 - competência do engenheiro agrônomo no artigo 5° e as
atividades 01 a
18 referentes à engenharia rural do artigo 1°.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, para a obtenção de
resultados. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam
definições e soluções de problemas originais, altamente técnicos e
constantes.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
ENGENHEIRO CIVIL
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Destina-se a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto
e examinando as características do terreno disponível para a construção;
- consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas;
- elaborar projetos, preparando plantas
e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
- preparar o programa de execução do trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil
relativos a vias urbanas e obras de pavimentação e drenagem em geral;
- elaborar normas e acompanhar concorrências;
- acompanhar e controlar a execução de
obras que estejam sob encargo de terceiros;
- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos
seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de
pavimentação, drenagem, energia elétrica, entre outros;
- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares;
- fiscalizar e execução de planos de obras de loteamentos,
verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- participar da elaboração e alteração dos Códigos de Obras,
Urbanismo e Posturas Municipais, PDM, subsidiado tecnicamente, a elaboração
dos Anteprojetos de Lei;
- dar parecer técnico nos processos de
aprovação e regularização de obras particulares executadas no Município,
recomendando ou não sua aprovação e determinando as exigências técnicas
necessárias;
- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes ã sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, pianos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em
Engenharia Civil, e inscrição no respectivo conselho da
classe. Profissão regulamentada pela Lei n° 5.194, de 24/12/1966 (DOU
27/1201966), retificada em 04/01/1967, com alterações pela Lei n°6.619, de
16/12/1978.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, para a obtenção de
resultados. Usa de Julgamento independente para tomar decisões que envolvam
definições e soluções de problemas originais, altamente técnicos e
constantes.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
CONTADOR
|
Carreira
|
IX
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, planejar, coordenar e executar
os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle
externo, pan permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros
da Prefeitura Municipal.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativa;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldo em
caixa e contas bancárias, para apóia a administração dos recursos financeiros
da Secretaria;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura
Municipal, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em Contabilidade, e registro
no respectivo Conselho Regional da sua classe profissional. Profissão
regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27/05/1946 (DOU, 28/05/1946).
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e algo complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de
resultado. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como
no conteúdo geral.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar capacidade
satisfatória para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, a assistência médica no Centro
Médico Social e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública com vistas ao Plano Municipal de Saúde.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- realizar atendimento pré-natal de forma a garantir a saúde da
gestante e da criança, efetuar o atendimento preventivo, o assistencial,
clínico e cirúrgico;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e
traumatológicas;
- prestar atendimento obstétrico e cirúrgico em geral;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for
o caso;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de planos e campanhas de
fiscalização sanitária, bem como as destinadas à proteção da saúde da
população;
- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os
doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento;
- participar de programas e atividades de assistência integral à
saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;
- orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos,
utensílios, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
- executar trabalhos específicos em cooperação com outros
profissionais com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde;
- fazer estudos e previsão de materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades;
- executar atividades médicas de acordo com sua área de
especialização, conforme programas específicos do SUS, dentre outras já
previstas;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em Medicina, e inscrição no
respectivo conselho da classe.
|
|
4. Experiência: experiência profissional mínima de (um) ano.
|
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, segundo normas da
Secretaria de Saúde e programas do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de
julgamento independente para tomar decisões que envolvam definições e
soluções de problemas originais, altamente técnicos e constantes.
|
|
7. Relacionamento: o ocupante deve demonstrar excelente
capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
|
|
8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo
|
ODONTÓLOGO
|
Carreira
|
X
|
1. Descrição Sumária do Cargo
|
Os ocupantes têm como atribuições, a execução e a coordenação dos
trabalhos relativos a manutenção e recuperação da
saúde oral, diagnosticando e tratando de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados.
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições
|
- examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou
por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
- proceder a perícias odontoadministrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
- fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
- executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, avulsão
de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;
- fazer clínica odontopediátrica;
- proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie
dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, inclusive através
de visitas a residências, escolas, hospitais, e outras entidades de âmbito
municipal;
- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros
instrumentos, para prevenir infecções;
- aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
- restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e
substâncias específicos, para restabelecer a forma e a função do dente;
- prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar afecções da boca e dos dentes;
- coordenar, supervisionar ou executar coleta de dados sobre o
estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
- elaborar, coordenar e executar e ou participar de programas
educativos e de atendimento odontológico preventivo, voltados para a
comunidade de baixa renda, servidores municipais e para os estudantes da rede
municipal de ensino;
- atuar na área multiprofissional de saúde;
- executar perícias odonto-legais;
- planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas,
para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação
e higiene bucal, etc.;
- elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de
suas atividades;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento quantitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Saúde;
- participar de programas e atividades de assistência integral à
saúde individual e comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;
- orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos,
utensílios, equipamentos e materiais, visando sua correta utilização;
- executar trabalhos específicos em cooperação com outros
profissionais com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde;
- fazer estudos e previsão de materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua
especialização profissional;
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
3. Instrução: Formação Universitária em Odontologia, e registro
no respectivo conselho da classe. Profissão regulamentada pela...
|
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4. Experiência: experiência profissional mínima de 1 (um) ano.
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OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
5. Recrutamento: no mercado de trabalho, mediante concurso
público;
|
6. Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos, para a obtenção de
resultados. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam
definições e soluções de problemas originais, altamente técnicos e
constantes.
|
|
7. Relacionamento: demonstrar excelente capacidade para lidar com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
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8. Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
(Incluído
pela Lei Complementar nº 1/2013)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO
Procurador Geral
|
Nº DE VAGAS
01
|
REFERÊNCIA
CC-1
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Chefiar a Procuradoria Geral do Município.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
I - representar, em juízo ou fora dele, os direitos e
interesses do Município;
II - chefiar a Procuradoria Geral do Município,
superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e
orientar-lhe a atuação, inclusive no que concerne à elaboração de pareceres,
minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos
administrativos;
III - prestar consultoria jurídica ao Prefeito Municipal e
aos órgãos da Administração Municipal;
IV - manifestar sua posição acerca da oportunidade e
conveniência dos afastamentos de Procuradores;
V - desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar
compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda
Municipal, podendo delegar essas atribuições;
VI - decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem
como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Prefeito;
VII - propor ao Prefeito Municipal arguição de
inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente
representação;
VIII - receber citações, intimações e notificações nas
ações em que o Município seja parte;
IX - acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária
da Procuradoria Geral do Município;
X - firmar, como representante legal do Município,
contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
XI - firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os
atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou
daqueles que vierem a ser por este adquirido;
XII - desempenhar outras atribuições
expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.
|
|
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
Nível Superior em Direito com registro na OAB
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
(Incluído
pela Lei Complementar nº 1/2013)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO
Procurador
Judiciário
|
Nº DE VAGAS
01
|
CARREIRA
IX
|
HORAS SEMANAIS
20
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Representar o Município em Juízo e coordenar os assuntos
jurídicos do Município
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
I - a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município;
II - a promoção de
cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser
exigidas judicialmente dos contribuintes;
III - a assessorar o
Prefeito no estudo, interposição, encaminhamento e solução das questões
jurídico-administrativas, políticas e legislativas;
IV - a seleção de
informações sobre leis, projetos legislativos Federais e Estadual;
V - promoção de medidas extras ou judiciais para proteção do
patrimônio do Município;
VI - organizar e manter
atualizadas coletâneas de legislação federal, estadual e municipal, bem como
de jurisprudência dos tribunais, em ação conjunta com a Controladoria;
VII - solicitar
assinatura de periódicos, revista jurídica especializada ou informativo
virtual equivalente;
VIII - organizar e manter
atualizada a coletânea de pareceres normativos da Assessoria Jurídica do
Município;
IX - efetuar, quando
solicitada, a digitação e a formatação de peças e arrazoados, bem como de
minutas de atos e instrumentos jurídicos;
X - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando
ciência imediata ao Procurador da causa;
XI - manter controle do
andamento dos processos judiciais em que a Prefeitura seja parte;
XII - providenciar a
devolução de autos ao juízo competente, quando for o caso;
XIII - desempenhar outras
atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.
|
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
Nível Superior em Direito com registro na OAB
|
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
(Incluído
pela Lei Complementar nº 1/2013)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO
Procurador da
Assistência Judiciária
|
Nº DE VAGAS
01
|
CARREIRA
IX
|
HORAS SEMANAIS
20
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Prestar orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses
daqueles juridicamente necessitados.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
I - atender às
partes e aos interessados;
II - propor a ação
penal privada nos casos em que a parte for juridicamente necessitada;
III - tentar a
conciliação das partes antes de promover a ação, quando julgar conveniente;
IV - defender os
acusados em processo disciplinar;
V - exercer a
função de curador especial de que tratam os códigos de Processo Penal e de
Processo Civil, salvo quando a Lei a atribuir especificamente a outrem;
VI - postular a
concessão da gratuidade de justiça e o patrocínio da Procuradoria da
Assistência Judiciária mediante comprovação do estado de pobreza por parte do
interessado;
VII - exercer a
função de curador nos processos em que ao Juiz competir à nomeação, inclusive
a de procurador à lide do interditando, quando a interdição for pedida pelo
órgão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e na Comarca não
houver tutor judicial;
VIII - acompanhar,
comparecer aos atos processuais assídua e pontualmente, e impulsionar os
processos, providenciando para que os feitos tenham a sua tramitação normal,
utilizando-se de todos os meios processuais cabíveis;
IX - sustentar,
quando necessário, nos Tribunais, oralmente, ou por memorial, os recursos
interpostos e as razões apresentadas por intermédio da Procuradoria da
Assistência Judiciária.
X - exercer a
função de defensor do vínculo matrimonial em qualquer grau de jurisdição;
XI - atender e
orientar as partes e interessados em locais e horários pré-estabelecidos;
XII - interpor
recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal quando
cabível;
XIII - defender no
processo criminal os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os
revéis;
XIV - requerer a
transferência de presos para local adequado, quando necessário;
XV - requerer o
arbitramento e o recolhimento dos honorários advocatícios, quando devidos;
XVI - requerer o
acolhimento ou a internação de crianças e adolescentes em situação de
abandono ou situação de risco;
XVII -
impetrar habeas corpus;
XVIII -
diligenciar as medidas necessárias ao assentamento do registro civil de
nascimento das crianças e adolescentes;
XIX - funcionar por
designação do Juiz em ações penais, na hipótese do não comparecimento do
advogado constituído;
XX - representar
ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em caso de tortura e maus
tratos à pessoa do defendendo;
XXI - certificar a
autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo
administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;
XXII - desempenhar outras
atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.
|
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
Nível Superior em Direito com registro na OAB
|
(Cargo
incluído pela Lei n° 967/2020)
CARGO Coordenador do CREAS
|
Nº DE VAGAS 01
|
REFERÊNCIA CC-2
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Coordenar o Centro
de Referência Especializada da Assistência Social.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seus serviços,
quando for o caso;
Coordenar as
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade;
Participar da
elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
Subsidiar e
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência;
Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua
área de abrangência
Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
Definir com a
equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade;
Discutir com a
equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas
que possam qualificar o trabalho;
Definir com a
equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
Coordenar o
processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando
for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
Coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários;
Coordenar a oferta
e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
Coordenar a
alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor;
Contribuir para a
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS;
Participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
Identificar as
necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e
informar o órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Realizar outras
tarefas e compatíveis com sua especialização profissional.
|
|
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
Nível Superior em
Serviço Social ou Psicologia ou Pedagogia
|
ANEXO VI
TABELA DE PONTOS PARA
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Referente ao Art. 21
§ 3° da Lei
DESCRIÇÃO
|
PONTOS
|
PONTOS
MAXIMOS
|
MÁXIMO
DE
CURSO
|
Aperfeiçoamento através de cursos, ou atuação como instrutor, de
mínimo 300horas.
|
10
|
20
|
02
|
Aperfeiçoamento através de cursos, ou atuação como instrutor, de
mínimo no, 200 à 299horas.
|
08
|
16
|
02
|
Aperfeiçoamento através de cursos, ou atuação como instrutor, de
mínimo no, 130 à 199horas.
|
06
|
12
|
02
|
Aperfeiçoamento através de cursos, ou atuação como instrutor, de
mínimo no, 80 à 129horas.
|
04
|
08
|
02
|
Aperfeiçoamento através de cursos, ou atuação como instrutor, de
mínimo no, 60 à 79horas.
|
03
|
06
|
02
|
Aperfeiçoamento através de cursos, ou atuação como instrutor, de
mínimo no, 30 à 59horas.
|
02
|
06
|
03
|
Aperfeiçoamento através de cursos, ou atuação como instrutor, de
mínimo no, 15 à 29horas.
|
01
|
04
|
04
|
Aperfeiçoamento promovido através de curso, seminário, congresso
ou similar ou atuação como instrutor de treinamento, ou como palestrante, sem
especialização e carga horária.
|
0.5
|
03
|
06
|
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano
de dois mil e sete (28/12/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e sete (28/12/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete