LEI Nº 521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
“INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE IRUPI - ESPÍRITO SANTO; ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK,
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município de Irupi - ES, constituído de cargos de
provimento efetivo, sob regime estatutário, e
estruturado em classes de acordo com a natureza e complexidade das atribuições,
níveis de titulação estabelecidos segundo habilitação profissional, alcançando
a valorização individual, e crescimento profissional mediante promoção e
progressão.
Art. 2º. O Plano de Carreira e Vencimentos estabelecido nesta Lei objetiva
proporcionar oportunidade de crescimento dos Servidores Municipais com vistas à
sua constante valorização profissional e incentivo, bem como o aumento da
efetividade do serviço público. O Plano ora instituído tem como princípios
básicos:
I - mobilidade, nos limites legais vigentes, que permita a
prestação de serviços públicos de forma eficiente;
II - desenvolvimento profissional pelo estabelecimento de
trajetória das carreiras, mediante crescimento horizontal e vertical por
merecimento;
III - valorização individual através de constante capacitação, e
correspondente gratificação de incentivo.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - SERVIDOR PÚBLICO - toda pessoa física legalmente investida em
cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
II - CARGO - o conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades, cometidos ao servidor e tem como características essenciais
criação por Lei, denominação própria, número certo, piso de vencimentos, e
atribuições definidas;
III - CARREIRA - o conjunto de classes e correspondentes cargos
escalonados em níveis hierárquicos quanto ao grau de complexidade, de
responsabilidade, e de habilitação; trajetória profissional estabelecida para
cada um dos cargos abrangidos por esta lei, através do encadeamento de padrões
e níveis;
IV - GRUPO OCUPACIONAL - o conjunto de carreiras e classes isoladas
com afinidade entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento
ou experiência exigido para o seu desempenho;
V - INTERSTICIO - o lapso de tempo previsto como o mínimo
necessário de permanência do servidor em cada padrão e nível, para que o mesmo
se habilite à progressão e à promoção;
VI - FUNÇÃO GRATIFICADA - a vantagem pecuniária de caráter transitório criada para atender a encargos em nível de chefia, de
direção e de assessoramento intermediários, a serem preenchidas exclusivamente
por servidor público do quadro efetivo do Município, por designação na forma da
lei;
VII - VENCIMENTO-BASE - a retribuição pecuniária prevista no Quadro
de Vencimentos desta Lei, e corresponde ao piso de vencimentos do servidor
público pelo efetivo exercício do cargo, no nível, na classe e padrão que se
encontre, considerando a jornada de trabalho, e sobre o qual incidem as demais
vantagens e direitos;
VIII - ATRIBUIÇÕES - agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se
manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do
resultado esperado no trabalho; as atribuições correspondem às funções do
cargo, e determinam as atividades a serem desempenhadas pelo Servidor;
SEÇÃO III
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES
Art. 4º. As carreiras do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal
de Irupi, e seu respectivos quantitativos, ordenadas
por Grupo Ocupacional, sãos aquelas constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - os Grupos Ocupacionais a que se refere o capta deste artigo são
os seguintes:
Grupo I - PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreendem os cargos
me entes às atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares,
relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância,
conservação e transporte.
Grupo II - OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: compreendem cargos que
envolvem atividades profissionais de nível médio de natureza técnica
relacionados com a transformação, construção, pintura, reparos elétricos,
hidráulicos e sanitários, carpintaria etc., voltados à recuperação, concertos,
e preservação de bens patrimoniais;
Grupo III - APOIO ADMINISTRATIVO: compreendem os cargos inerentes
às ah idades de nível médio, principais e auxiliares relacionadas com os
serviços de natureza técnica e administrativa da Prefeitura Municipal,
inclusive relacionados aos serviços da área médica; laboratorial; e de serviços
internos e externos na área de ação social;
Grupo IV - FISCO: compreendem cargos de natureza técnica, inerentes
a atividades de fiscalização de posturas municipais sanitária; epidemiológica
ambiental; obras, tributos, arrecadação etc., de competência da Prefeitura
Municipal;
Grupo V - NÍVEL SUPERIOR: compreendem os cargos inerentes às
atividades relacionadas aos serviços médicos, jurídicos, auditoria, contábil,
edificações, agricultura etc., para os quais se exige habilitação legal e
formação profissional de nível superior.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO E DA FORMA DE PROVIMENTO
Art. 5º. Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Irupi são acessíveis
a todos que preencham os requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em
cargo ou função pública, observadas as normas específicas deste Plano de
Carreira, e pelas demais disposições previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Irupi.
Parágrafo Único - para efeito desta Lei os cargos classificam-se em:
I - de provimento efetivo - aqueles constantes do Anexo I desta
Lei, e que serão providos:
II- por enquadramento dos atuais servidores, de acordo com as
normas previstas na Seção I, do Capítulo V desta Lei;
III- por nomeação precedida por concurso público de provas e
títulos, relativamente à primeira investidura do Servidor em cargo público;
IV - de provimento em comissão - aqueles cargos e funções de
confiança, de livre nomeação e exoneração, com atribuições e responsabilidades
próprias.
Art. 6°. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados
os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito,
não gerando obrigação de espécie alguma para o Município, ou qualquer direito
para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1° - São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - ter nacionalidade brasileira, ou nacionalização na forma da
lei;
II - estar em pleno gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - nível de escolaridade mínimo, e a habilitação profissional
exigida para o exercício do cargo;
VI - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VII - boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção
médica oficial, admitida incapacidade física parcial conforme previsto em lei;
§ 2° - Os requisitos específicos para provimento de cargo público, do
Quadro de Pessoal da prefeitura Municipal, estão previstos individualmente no
Anexo V desta Lei.
§ 3° - A reserva percentual de cargos para pessoas portadoras de
deficiência, bem como os critérios para sua admissão, serão
estabelecidos em lei específica em consonância com o art. 37, inciso
VIII da Constituição Federal.
Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes do Quadro de
Pessoal, e previstos no Anexo I desta Lei, só se verificará em primeira
investidura após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à
realização prévia de concurso público de provas e títulos, observados a ordem
de classificação e o prazo de validade do concurso.
§ 1° - O provimento de que trata o caput deste artigo, dependerá da
existência de vagas e de prévia dotação orçamentária para atender às despesas
resultantes do provimento.
§ 2° - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização,
e os requisitos par inscrição dos candidatos serão fixadas em edital com ampla
divulgação de modo a atender ao princípio da publicidade.
§ 3° - O concurso público terá validade de 2 (dois) anos podendo tal
prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
§ 4° - a aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a
qual se dará, a exclusivo critério do Prefeito Municipal dentro do prazo de
validade do concurso, e na forma da lei, sendo vedada
à Administração o preenchimento de cargo sem observância da ordem de
classificação, ou por qualquer forma que demonstre, de modo inequívoco, a
necessidade imediata do provimento de cargos oferecidos no certame público.
§ 5º - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para
os mesmos cargos.
Art. 8º. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos
cargos a que se refere a presente Lei.
Parágrafo Único - O ato de provimento, instruído com declaração de bens do
servidor nomeado, deverá necessariamente conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com
outro cargo, se for o caso.
V - admissão de equipes de EES
Art. 9º. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como
aqueles que forem posteriormente criados, só poderão ser providos sob regime estatutário e na forma prevista neste Capítulo,
observados os prévios requisitos individuais para provimento do cargo, sendo vedada
admissão de pessoal sob regime da CLT.
Parágrafo Único - Excetuam-se do caput deste artigo as contratações por tempo
determinado, para atender a imperiosas necessidades temporárias e de
excepcional interesse público municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal, na Seção V desta lei e seu regulamento.
SEÇÃO V
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 10. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público, na forma prevista no parágrafo único do artigo anterior, e conforme
dispuser seu regulamento:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
III - admissão de professor substituto;
IV - admissão de agentes comunitários de saúde.
Art.
Art. 12. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei
só poderá ser feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla
divulgação, inclusive através de publicação no Órgão Oficial do Município ou
Jornal de circulação regional, prescindindo de concurso público.
§ 1° - As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Poder
Legislativo Municipal.
§ 2° - A contratação para atender as necessidades urgentes previstas no
inciso I, do art. 10 desta Lei, assim legalmente decretadas pelo Prefeito Municipal,
prescindirá de prévia autorização legislativa e de processo seletivo.
Art. 13. Para as contratações por tempo determinado, deverão ser observados
os seguintes prazos máximos:
I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I e II do parágrafo
único, do art. 10, admitida sua prorrogação pelo prazo necessário à superação da
situação de calamidade pública, e dos surtos endêmicos, desde que não exceda a
12 (doze) meses.
II - 12 (doze) meses, nos casos dos incisos III e
IV, admitida a prorrogação dos contratos deste que o período total não
exceda a 24 (vinte quatro) meses, findo o qual será obrigatória nesta
publicação e correspondente seleção.
Art. 14. De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal, fica proibida a contratação temporária nos termos
previstos no art. 10, e seguintes desta Lei, de servidores da Administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
com exceção dos seguintes profissionais, condicionada à formal comprovação da
compatibilidade de horários:
I - professor;
II - profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Art.
Parágrafo Único - nos casos do inciso III, do referido artigo a remuneração será
aquela prevista, para tais casos, no Estatuto e no Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal.
Art. 16. As contratações realizadas na forma do art. 10, e
seguintes desta Lei, serão feitas exclusivamente para os fins previstos,
sendo vedado ao pessoal contratado:
I - o seu aproveitamento em qualquer outra área da Prefeitura
Municipal, em atividades, atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 17. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurado ao trabalhador infrator o amplo direito de defesa.
Art. 18. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante, em razão da extinção do motivo
que deu causa à contratação, caso em que o contratado deverá ser comunicado com
a antecedência mínima de trinta dias.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os Servidores Públicos Municipais, constituem uma categoria
profissional caracterizada por atividades contínuas no exercício de funções de
interesse público, organizada em carreiras com classes, e correspondentes
cargos escalonados quanto ao grau de complexidade, de responsabilidade, e de
habilitação, com trajetória profissional ascendente com vistas a permanente
valorização do servidor, e conseqüente eficiência dos serviços.
SEÇÃO II
DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO BASE
Art. 20. Remuneração ou vencimentos, corresponde ao vencimento base do
cargo, previsto no Quadro de Vencimentos” acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes, ou temporárias, estabelecidas em lei.
Parágrafo Único - A partir da vigência desta lei os servidores serão enquadrados
de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo V, com valor igual ou
imediatamente superior seu vencimento básico atual, ficando mantido o direito
ao recebimento das demais direitos e vantagens pecuniárias já
obtidos até então.
Art. 21. Vencimento base é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo
vedada a sua vinculação e equiparação conforme dispõe o inciso XIII, do art. 37
da Constituição Federal.
§ 1º - Os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis
de acordo com o disposto no inciso XV, do art. 37 da Constituição Federal, e os
padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório do servidor
serão fixados observando-se:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos;
IV - a carga horária.
§ 2° - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente a titulo de
remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer titulo, pelo Prefeito Municipal de Irupi de
acordo com o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
§ 3° Os servidores municipais farão jus a um incentivo de 2% (dois por
cento), por cada qualificação profissional obtida na forma do
art. 35 e seguintes deste Plano, e como dispuser o regulamento, a ser
calculado sobre o vencimento base do cargo e no máximo de 3 (três) adicionais
em toda sua carreira profissional no Município, conforme o anexo VI.
§ 4° - Além do previsto no parágrafo anterior, os servidores municipais
farão jus a um adicional de 5% (cinco por cento) por conclusão de curso
superior ou especializações (pós graduação, mestrado e
doutorado) em sua área de atuação, superior ao exigido para o seu exercício de
seu cargo vedada a acumulação de níveis escolares, contados a apartir do estagio probatório.
§ 5° - Os adicionais previstos nos parágrafos 3° e 4° deste artigo
possuem natureza salarial, e integram a remuneração do servidor para todos os
fins de direito sujeitos aos impostos gerais e contribuição previdenciária.
Art. 22. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Irupi estão hierarquizadas por níveis na
linha vertical de acordo com o Anexo II, e Tabela de Vencimentos constante do
Anexo IV desta Lei, observado o seguinte:
I - o escalonamento e respectivo distanciamento percentual entre os
níveis, identificados hierarquicamente de I a X, na linha vertical é aquele
identificado no Anexo IV desta lei;
II - 10 (dez por cento) entre os níveis I a III;
III - 11.5158% (onze ponto cinco mil cento cinqüenta e oito por
cento) entre os níveis III a IV;
IV - 26.018% (vinte e seis ponto zero e dezoito por cento) entre os
níveis IV a V;
V - 26% (vinte e seis por cento) entre os níveis ao V a VI;
VI - 25.3774% (vinte cinco ponto três mil setecentos setenta e
quatro por cento) entre os níveis VI a VII;
VII - 26.1108% (vinte e seis ponto mil cento e oito por cento)
entre os níveis VII a VIII;
VIII - 24.3810% (vinte e quatro ponto três mil oitocentos e dez por
cento) entre os níveis VIII a IX;
IX - 21.1611% (vinte um ponto mil seiscentos e onze por cento)
entre os níveis, IX a X, estes na linha vertical;
Art. 23. O aumento, ou o reajuste periódico dos vencimentos respeitarão
sempre a política de remuneração definida nesta Lei e no Estatuto dos
Servidores Municipais, respeitado os Padrões previstos na Tabela de Vencimentos
constante do Anexo IV desta Lei.
§ 1° - É assegurada revisão geral anual da remuneração dos servidores
efetivos, e o subsídio dos comissionados, na mesma data e com a aplicação na
data base fixada em lei.
§ 2° - Os subsídios dos cargos de provimento em comissão, e a
gratificação correspondente às funções de confiança estão fixados
SEÇÃO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 24. Aplica-se aos servidores da Prefeitura Municipal,
o regime de trabalho previsto no nexo III cuja jornada normal, salvo exceções
desta Lei, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais, de segunda-feira a sexta-feira, correspondendo a 172 (cento e setenta
e duas) horas mensais considerando, para fins de cálculo, a média de 4,3
(quatro p0 to três) semanas por mês.
Art. 25. Para atender às necessidades dos serviços, participar de programas
ou projetos de interesse público instituídos pelo
Município, a carga horária semanal dos servidores de níveis superior, técnico,
e médio com profissão regulamentada, com jornada especial inferior a 40
(quarenta) horas semanais, poderá ser aumentada para até o limite máximo
semanal previsto no artigo anterior mediante remuneração compensatória das
horas complementares, pelo tempo que durar a necessidade do Município, ou do
programa.
Parágrafo Único. A remuneração compensatória das horas complementares prevista no
caput deste artigo, e conforme dispuser seu regulamento, corresponderá ao valor
apurado de acordo com a seguinte fórmula: [rc = (vb/hm) x hc]
onde rc = remuneração compensatória; vb = vencimento base do profissional; / = símbolo
representativo da operação de divisão; hm= número da jornada mensal do servidor
beneficiado; x = símbolo representativo da operação de multiplicação; e hc = número de horas complementares a ser remunerado. (Redação dada
pela Lei n° 955/2019)
I - a remuneração a que se refere este artigo possui natureza
salarial e configura rendimento tributável, sujeito à incidência de
contribuição previdenciária, e se incorpora à remuneração para todos os fins de
direito somente pelo tempo que perdurar a situação de necessidade.
II - as horas complementares baseadas na necessidade, programa, ou
projeto de interesse público como previstas neste artigo, previamente
autorizadas, não se caracteriza como jornada eventualmente extraordinária na
forma prevista no art. 7°, inciso XVI da Constituição Federal, e no art. 52
alínea “g” do Estatuto dos Servidores Públicos desse Município.
III - a remuneração a que se refere esse artigo aplica-se também em
favor do Servidor efetivo que, por excepcional necessidade do serviço tiver que
executar serviços “de campo”, ou seja aquele realizado
fora do seu local de trabalho mas no âmbito municipal, desde que mediante
prévia autorização e controle de horário do seu superior imediato que se
responsabilizará pelas informações necessárias ao Departamento de Pessoal.
IV - o disposto neste artigo não se aplica aos profissionais de
saúde que vierem atuar individualmente, ou compor
equipes em programas e projetos especiais do Sistema Único de Saúde, para os quais
a remuneração estiver adequada à jornada de trabalho e ao respectivo incentivo
previstos em lei federal inerente ao SUS.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 26. Além dos programas voltados à valorização do trabalhador previsto
no Estatuto dos Servidores, a qualificação profissional dos servidores é
necessidade permanente da Administração Pública e deverá resultar de programas
de treinamento e de capacitação adequados, compatíveis com a natureza e as
exigências dos respectivos cargos, tendo por objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados
ao digno exercício da função pública;
II - o desenvolvimento de competências, conhecimentos, habilidades
e atitudes específicas necessárias ao competente desempenho das atribuições
exigidas pelo cargo que ocupa, ao sentido de se obter os resultados desejados
pela Administração Municipal;
III - o aperfeiçoamento das competências necessárias ao eficiente,
e pleno, desempenho de funções técnicas inerentes ao assessoramento, à chefia e
à direção;
IV - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; promover a realização
pessoal do servidor e sua valorização; integrar os objetivos pessoais do
servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração com
vistas à satisfação do interesse público.
§ 1° - Para os servidores ocupantes do cargo inerente à Profissão
Polivalente, será ofertada qualificação específica visando condições de efetivo
exercício do conjunto de atribuições a ele concernentes.
§ 2° - Para os demais cargos transformados em virtude desta lei serão
ofertados programas de qualificação específica, sempre que for necessário.
Art. 27. O treinamento do servidor será de três tipos:
I - de integração - tem por finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através d informações sobre a organização e funcionamento
da Prefeitura Municipal, e de transmissão informações e técnicas de relações
humanas;
II - de formação - tem por fim dotar o servidor dos conhecimentos e
das técnicas relacionadas ao cargo que ocupa, às atribuições que desempenha,
mantendo-o atualizado e preparado para a execução de tarefas mais complexas,
inclusive para possibilitar o crescimento vertical pelo instituto da promoção para
os casos previstos nesta Lei;
III - de adaptação - ou de atualização, tem por fim preparar o
servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou
tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o
momento.
Art. 28. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será
ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município:
I - com a utilização de monitores locais, ou servidores de nível
técnico, ou superior da própria Prefeitura;
II - mediante o encaminhamento dos servidores para cursos e
estágios realizados ou o exercidos por instituições especializadas, ou
entidades públicas conveniadas e sediadas no Estado do Espírito Santo;
III - através da contratação de especialistas ou instituições
especializadas, observando-se a legislação pertinente e a dotação orçamentária
para o caso.
Art. 29. Os servidores ocupantes de encargos de chefia participarão dos
programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada Órgão, as
necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e á execução dos
programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas
de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos,
quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade
administrativa sob sua responsabilidade;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados,
atividades de instrutor sempre que possível e quando for necessário;
IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionado às suas
atribuições, treinamento gerencial, relações humanas inerentes à função, ou de
novas tecnologias.
Art.
Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a
tempo de se prever na proposta orçamentária os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 31. Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá com seis subordinados atividades de treinamento em serviço, em
consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos que for
estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento RH,
através de
I - reuniões periódicas para estudo e discussão de assuntos
relacionados ao serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao
trabalho, e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do Órgão que chefia e de
sua contribuição para o sistema administrativo da Prefeitura;
IV - utilização de rodízio entre seus subordinados, e de outros
métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso para se alcançar
melhor nível de eficiência.
Art. 32. Com vistas a assegurar o retomo do investimento
em capacitação de seus servidores, e para evitar a solução de continuidade dos
serviços especializados em prol do interesse público, é vedada a dispensa do
servidor capacitado pelo prazo mínimo de igual ao período
de duração do seu curso, após a obtenção da capacitação, do treinamento, enfim
da no a habilitação patrocinada peio Município.
Art. 33. O servidor efetivo e estável, ocupante de cargo de carreira de
nível superior poderá, a critério da Administração, requerer e obter licença
para participação em cursos de Pós graduação ao nível
de especialização, latu sensu, e Mestrado (atrictu
sensu), com financiamento parcial pela Administração Municipal conforme
dispuser o regulamento, desde que o curso ser relacione diretamente com sua
área de atuação.
§ 1° - Em consonância com o art. 32 desta Lei, para obtenção de licença
remunerada ou do financiamento parcial do curso pela Administração Municipal, o
servidor firmará compromisso, mediante termo de confissão de dívida, de:
I - após o retomo ou conclusão do curso, dar imediata continuidade
no efetivo exercício do seu cargo, mantendo-se no serviço durante, no mínimo,
prazo igual ao período a de duração do eu curso;
II- não desistir do curso e concluir todas as suas fases, inclusive
defesa de dissertação ou tese, quando couber sob pena da
devolução aos cofres públicos do valor remunerado durante a vigência da
licença;
III - ressarcir os valores do financiamento, ou da remuneração
recebida, na hipótese de demissão por parte da Administração Municipal;
IV - é assegurado ao servidor, após iniciado os estudos, a
continuidade do beneficio descrito no “caput” pela administração;
V - não pedir afastamento do cargo, por exoneração, em período
inferior a 30% (trinta por cento) do prazo de duração do curso, sob pena de devolução do montante investimento aos cofres
públicos.
§ 2° Na hipótese de descumprimento das condições definidas no parágrafo
anterior, incidirá obrigação de ressarcimento total ou proporcional dos valores
do financiamento obtido ou do montante da remuneração percebida no período do
afastamento, no regulamento, sendo que até o pagamento, poderá o devedor será
inscrito na divido ativa.
§ 3º - Administração Municipal avaliará os critérios de conveniência,
oportunidade e disponibilidade financeira para a concessão dos benefícios
referidos no caput deste artigo, bem corpo estabelecerá o limite de benefícios
simultâneos para cada órgão.
§ 4° - Os benefícios previstos neste artigo só poderão ser concedidos
uma única vez.
Art. 34. Os programas de qualificação profissional a que se refere essa
Seção deverão estar de acordo com:
I - o Plano de Governo;
II - as prioridades das diversas áreas e departamentos da
Prefeitura Municipal;
III - a política de capacitação definida pela Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos
IV - a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPITULO IV
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 35. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação e de
Desenvolvimento Funcional - CAD dos servidores municipais, a ser constituída
por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Prefeito Municipal, e 2
(dois) eleitos em assembléia geral dos servidores efetivos, com a participação
do órgão sindical da categoria.
§ 1° - A organização e funcionamento da CAD deverão ser regulamentados
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência da
presente Lei.
§ 2° - A renovação dos membros da Comissão prevista neste artigo se
dará a cada 3 (três) anos;
§ 3° - Os membros da Comissão não serão remunerados, devendo as horas
de atividade na CAD ser computada como de efetivo exercício do seu cargo
original, para todos os fins de direito.
Art. 36. À primeira Comissão constituída em decorrência
desta Lei, contando com o apoio técnico da Assessoria Jurídica do Município e
do Sindicato da categoria, caberá a criação do regimento interno do órgão, bem
como estabelecer os procedimentos, critérios e demais condições para a apuração
do merecimento e avaliação de desempenho a ser proposta ao Prefeito Municipal
que, se aprovado, baixará o competente regulamento deste Capítulo.
§ 1° - Para fins de aferição de mérito e de desempenho a Comissão
deverá considerar, dentre outros, os seguintes fatores:
I - estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria
dos serviços e concretização dos fins da Administração;
II - Aplicação efetiva dos conhecimentos adquiridos nos cursos de
capacitação, atualização, treinamento e aperfeiçoamento profissional;
III - Comprometimento profissional no exercício de suas funções;
IV - Atuação como instrutor no treinamento de colegas,
conferencista ou similar;
V - Assiduidade, pontualidade, e urbanidade;
§ 2° - O regulamento a que se fere o caput deste artigo poderá incluir
outros fatores a serem observados para fins de avaliação, observadas as
disposições previstas no art. 28, e seguintes do Estatuto dos Servidores para
avaliação de servidor em estágio probatório.
§ 3° - A Comissão se reunirá anualmente, no mês de Julho, com o fim de
coordenar o processo de avaliação dos servidores, com base nos fatores
constantes de boletins e fichas apropriadamente criadas para aferição de
mérito, objetivando aplicar os institutos da progressão e da promoção previstos
nesta Lei.
CAPITULO V
DO ENQUADRAMENTO, E DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 37. O Prefeito Municipal designará Comissão Especial de Enquadramento,
sob presidência do Secretário Municipal de
Administração e de Planejamentos à qual caberá propor as normas de enquadramento
coletivo com base neste capítulo, e submetê-las à aprovação do Prefeito
Municipal.
§ 1° - Para cumprir o disposto no caput deste artigo a Comissão se
valerá dos assentamentos funcionais dos servidores, e de informações colhidas
junto às respectivas chefias dos servidores submetidos ao enquadramento.
§ 2° - Os servidores do Município serão reenquadrados
no padrão de vencimentos correspondentes às classes que já integram, atendendo
o disposto no art. 39, deste Plano.
§ 3° - Os servidores enquadrados nas classes constantes da parte
permanente deste Plano de Carreiras, estarão
submetidos às normas disciplinares, regulamentos, regras, e jornadas de
trabalho previstos nesta Lei.
Art. 38. Do novo enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
Art. 39. No processo de enquadramento para os fins previstos nesta Lei,
serão considerados os seguintes fatores:
I - Para enquadramento nas classes:
a) as atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na
Prefeitura;
b) a nomenclatura e a descrição das atribuições do cargo de origem, para qual o servidor foi admitido, conforme constar nos
assentamentos funcionais;
c) o grau de escolaridade exigível para a
exercício do cargo;
d) habilitação profissional prevista como requisito mínimo para o
exercício do cargo.
II - Para enquadramento no padrão de vencimento base: o padrão
inicial previsto para o nível de cada classe de carreira, considerando a inexistência
do direito à antiguidade desde a vigência da Lei municipal n°113/97 que alterou
o Plano de Carreira previsto na Lei n° 002/93.
III - O servidor em situação de readaptação de função em virtude de
problemas de saúde, devidamente comprovada em regular processo administrativo e
autorizado pelo Prefeito Municipal, deverá se também reenquadrado
considerando os critérios previstos neste artigo.
IV - No caso do inciso anterior o servidor readaptado deverá se
submeter a nova inspeção médica para confirmação de
seu estado de saúde e, se for o caso, ser aconselhada a continuidade da
readaptação nas mesmas funções, em funções diversas, ou mesmo o fim do
benefício e retorno às funções originais do cargo.
§ 1° - Os requisitos a que se referem as
alíneas “c” e “d”, do inciso I desse artigo, poderão ser dispensados
temporariamente para atender unicamente a situações preexistentes à data de
vigência desta Lei não se procedendo, de imediato, o enquadramento cujo
processo ficará suspenso até nova determinação superior.
§ 2° - Não se inclui na dispensa abjeto do parágrafo anterior o
requisito de habilitação profissional para o exercício de profissão
regulamentada, quando já o exigia o Plano de Carreira for revogado.
§ 3° - De conformidade com os parágrafos anteriores, o servidor que na
data do novo enquadramento não possuir habilitação legal exigida para o
exercido do cargo, não será reenquadrado, e integrará
Quadro Suplementar mantendo as antigas atribuições até que venha cumprir os
requisitos exigidos para o cargo. Cumpridas as exigências legais o servidor
poderá sei reenquadrado e integrar a parte permanente
do Plano de Carreiras, mediante requerimento instruído com a documentação que
comprove a habilitação obtida.
§ 4° - Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, os mesmos critérios de
enquadramento previsto neste artigo, para os cargos previstos no Anexo I desta
Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade
e dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados.
Art. 40. O servidor que se encontrar em desvio de função por ocasião do
enquadramento previsto neste capitulo, não sendo o caso de readaptação legal,
terá sua situação funcional revista e deverá retornar às funções do cargo para
o qual foi admitido sob pena de desobediência e má-fé
na ocupação ilegal de função pública.
Art. 41. O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as
normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de
publicação do ato de enquadramento coletivo, dirigir ao Prefeito petição de
revisão do seu enquadramento devidamente fundamentado.
§ 1° - O Prefeito Municipal após consultada a
Comissão Especial de Enquadramento, decidirá o pedido de revisão nos 5 (cinco)
dias úteis seguintes, contados da data de recebimento da petição.
§ 2° - Do deferimento ou indeferimento do pedido, será oficiado ao
interessado dando-lhe conhecimento dos motivos da decisão, com cópia da decisão
fundamentada.
§ 3º - Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá
ser publicada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do
prazo fixado no § 1° deste artigo.
SEÇÃO II
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 42. Sempre que necessário novas classes
poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal previsto nesta
Lei, observadas as disposições desta Seção.
Art. 43. As Secretarias Municipais deverão realizar estudo anual detalhado
sobre as necessidades funcionais dos Órgãos sob sua subordinação para maior
eficiência do serviço, através de relatório por meio do qual serão informados
ao Prefeito sobre a necessidade ou não de novos servidores, se há excesso ou
carência de pessoal.
§ 1° - Se for observado excesso de servidor o Secretário deverá
especificar quantitativa e qualitativamente os casos para aproveitamento do
excesso mediante movimentação de pessoal, outra tomada de providências conforme
o caso e a previsão legal.
§ 2° - Se o caso for de carência, o Secretário poderá propor a criação
de novas classes de cargos, em cuja proposta deverá constar:
I - a denominação das classes de cargos que deseja que sejam
criadas;
II - a descrição das respectivas atribuições e requisitos de
instrução, experiência profissional, e habilitação legal para provimento;
III - justificativa detalhada e fundamentada para criação das
classes propostas;
IV - quantitativo dos cargos de cada classe;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas;
§ 3° - O nível de vencimento das classes deve ser definido
considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução e formação;
II - experiência exigida;
III - complexidade e responsabilidade das atribuições;
§ 4° - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise
comparativa das classes a serem criadas com as classes já existentes na Parte
Permanente do Quadro de Pessoal.
Art. 44. Recebida a proposta, o pedido será submetido à análise do Secretário
Municipal e Administração que deverá:
I - verificar junto à Secretaria Municipal de Finanças se há
dotação orçamentária suficiente para a criação da nova classe;
II - se as atribuições da classe proposta estão implícitas ou
explicitamente previstas para asses já existentes no Quadro de Pessoal;
III - se será possível, conveniente, e mais apropriado extinguir
classe em excesso, e consideradas desnecessárias, promovendo adequado
aproveitamento de seus titulares nas c asses tidas como necessárias.
IV - ouvir o Procurador Geral do Município em última análise.
Art. 45. Após a análise e estudo da proposta deverá o Secretário Municipal
de Administração e Planejamento oferecer parecer favorável ou desfavorável à
criação da (s) nova (s) classe (s).
§ 1º - se o parecer for favorável, a proposta será devolvida ao
Prefeito para decisão e encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara
Municipal, se assim for seu entendimento.
§ 2° - se desfavorável o parecer, o Secretário comunicará sua conclusão
ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal proponente, juntando relatório
com a justificativa do parecer desfavorável.
Art. 46. Criada novas classes de cargos, deverão elas ser incorporadas à
Parte Permanente do Quadro de Pessoal desta Lei.
CAPITULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 47. Cargo de provimento em comissão, ou cargo
comissionado, é cargo de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, a ser preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da
Constituição Federal.
Art. 48. Função de Confiança, é função gratificada
a ser exercida exclusivamente por servidores efetivos e estáveis do Município
de Irupi, e:
I - destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento intermediários;
permanecerá no quadro especial
sem direito à promoção oferecidos aos detentores de cargos de carreira.
Art. 52. Os cargos existentes anteriormente à data de vigência desta Lei,
que estiverem vagos e que não constem das classes que integram a Parte
Permanente do Quadro de Pessoal constante do Anexo I, ficarão automaticamente
extintos.
Art. 53. As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 54. Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias o Prefeito Municipal
regulamentará, por ato próprio os mecanismos inerentes à avaliação permanente
dos servidores, e os institutos da promoção e da são, atendido o disposto no
Estatuto dos Servidores e ouvida a categoria
profissional de servidores públicos, por intermédio do seu Sindicato
representativo.
Art. 55. São pastes integrantes da presente Lei os
Anexos I a V que a acompanham.
Art. 56. Os vencimentos previstos na tabela do Anexo IV,
serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de
reenquadramento previstos na Seção I, do Capítulo V desta Lei.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Plano de Carreira instituído pela Lei
n° 002/93 e suas posteriores alterações impostas pelas Leis n°s
113/97, 453/2006, e 457/2006.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e sete (28/12/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e sete (28/12/2007).
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Irupi.
(Redação
dada pela Lei nº 543/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 693/2012)
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
CLASSES/CARGOS |
CARREIRA |
QUANT. |
I Portaria,
Transporte e Conservação |
Servente |
I |
68 |
Merendeira |
I |
36 |
|
Braçal |
I |
60 |
|
Guarda Municipal |
II |
26 |
|
Auxiliar de
Mecânica |
III |
04 |
|
V |
|
||
Zelador |
I |
01 |
|
Monitor de
Transporte Escolar |
I |
04 |
|
|
|||
II Obras, Serviço e Manutenção |
Mecânico |
VI |
05 |
Eletricista |
VI |
03 |
|
Pedreiro |
V |
08 |
|
Operador de
Máquinas |
VI |
10 |
|
Bombeiro |
V |
10 |
|
Carpinteiro |
V |
03 |
|
|
|
|
|
III Apoio
Administrativo e/ou Técnico |
Atendente |
III |
36 |
Auxiliar de Saúde
Bucal (Redação
dada pela Lei nº 705/2012) |
III |
06 |
|
Auxiliar
Administrativo |
IV |
05 |
|
Distribuidor de
Merenda |
III |
03 |
|
Escriturário |
V |
10 |
|
Oficial
Administrativo |
VII |
10 |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
IV |
08 |
|
Auxiliar de
Laboratório |
VII |
04 |
|
Técnico em
Contabilidade |
VII |
02 |
|
Técnico Agrícola |
VII |
03 |
|
Técnico em
Enfermagem |
VII |
05 |
|
Técnico em
Radiologia |
VII |
01 |
|
Arquivista |
V |
01 |
|
Almoxarife |
V |
01 |
|
|
|||
IV Fisco |
Agente Fiscal |
V |
08 |
Agente de
Arrecadação |
VI |
10 |
|
Técnico em
Vigilância Sanitária |
VII |
04 |
|
Técnico em
Vigilância Epidemiológica |
VII |
04 |
|
|
|||
V Nível Superior |
IX |
05 |
|
Psicólogo |
IX |
04 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
|
Nutricionista |
IX |
02 |
|
Farmacêutico |
IX |
03 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
|
Médico Veterinário |
IX |
01 |
|
Enfermeiro |
IX |
08 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
IX |
02 |
|
Engenheiro Civil |
IX |
02 |
|
Contador |
IX |
01 |
|
Bibliotecário |
IX |
01 |
|
Médico |
X |
10 |
|
Odontólogo |
X |
08 |
|
|
|
|
|
QUADRO EFETIVO
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS
CARGOS
(Redação
dada pela Lei nº 543/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 693/2012)
NÍVEIS |
CLASSES |
I |
Braçal |
Merendeira |
|
Servente |
|
Zelador |
|
Monitor de
Transporte |
|
II |
Guarda Municipal |
III |
Atendente |
Auxiliar de Saúde
Bucal (Redação
dada pela Lei nº 705/2012) |
|
Auxiliar de
Mecânica |
|
Distribuidor de
Merenda |
|
IV |
Auxiliar de
Enfermagem |
Auxiliar
Administrativo |
|
V |
Motorista |
Bombeiro |
|
Carpinteiro |
|
Pedreiro |
|
Escriturário |
|
Agente Fiscal |
|
Almoxarife |
|
Arquivista |
|
VI |
Eletricista |
Mecânico |
|
Operador de
Máquinas |
|
Agente de
Arrecadação |
|
VII |
Técnico em
Vigilância Epidemiológica |
Auxiliar de
Laboratório |
|
Técnico em
Contabilidade |
|
Técnico Agrícola |
|
Técnico em
Enfermagem |
|
Técnico em
Radiologia |
|
Técnico em
Vigilância Sanitária |
|
VIII |
Psicólogo |
Nutricionista |
|
Farmacêutico |
|
Fonoaudiólogo |
|
Médico Veterinário |
|
IX |
Fisioterapeuta |
Enfermeiro |
|
Assistente Social |
|
Engenheiro
Agrônomo |
|
Engenheiro Civil |
|
Contador |
|
Bibliotecário |
|
X |
Médico |
Odontólogo |
ANEXO III
CLASSES DO QUADRO EFETIVO
E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS
(Redação
dada pela Lei nº 543/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 693/2012)
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CLASSES |
CARGA HORÁRIA |
I |
Merendeira |
40 horas |
Servente |
40 horas |
|
Braçal |
40 horas |
|
Guarda Municipal |
40 horas |
|
Auxiliar de
Mecânica |
40 horas |
|
Motorista |
40 horas |
|
Zelador |
40 horas |
|
Monitor de
Transporte Escolar |
40 horas |
|
II |
Mecânico |
40 horas |
Operador de
Máquinas |
40 horas |
|
Eletricista |
40 horas |
|
Pedreiro |
40 horas |
|
Bombeiro |
40 horas |
|
Carpinteiro |
40 horas |
|
III |
Atendente |
40 horas |
Auxiliar de Saúde
Bucal (Redação
dada pela Lei nº 705/2012) |
40 horas |
|
Distribuidor de
Merenda |
40 horas |
|
Auxiliar
Administrativo |
40 horas |
|
Escriturário |
40 horas |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
40 horas |
|
Oficial
Administrativo |
40 horas |
|
Técnico de
Laboratório |
40 horas |
|
Técnico em
Contabilidade |
40 horas |
|
Técnico Agrícola |
40 horas |
|
Técnico em
Enfermagem |
40 horas |
|
Técnico em
Radiologia |
40 horas |
|
Almoxarife |
40 horas |
|
Arquivista |
40 horas |
|
IV |
Agente Fiscal |
40 horas |
Agente de
Arrecadação |
40 horas |
|
Técnico em
Vigilância Sanitária |
40 horas |
|
Técnico de
Vigilância Epidemiológica |
40 horas |
|
V |
Assistente Social |
20 horas |
Psicólogo |
20 horas |
|
Fisioterapeuta |
20 horas |
|
Nutricionista |
20 horas |
|
Farmacêutico |
20 horas |
|
Fonoaudiólogo |
20 horas |
|
Médico Veterinário |
20 horas |
|
Enfermeiro |
20 horas |
|
Engenheiro
Agrônomo |
20 horas |
|
Engenheiro Civil |
20 horas |
|
Contador |
20 horas |
|
Médico |
20 horas |
|
Odontólogo |
20 horas |
|
Bibliotecário |
20 horas |
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL |
SALÁRIO BASE |
I |
R$ 380,00 |
II |
R$ 418,00 |
III |
R$ 459,80 |
R$ 512,75 |
|
V |
R$ 646,49 |
VI |
R$ 814,58 |
VII |
R$ 1.021,30 |
VIII |
R$ 1.287,97 |
IX |
R$ 1.601,99 |
X |
R$ 1.940,00 |
- O escalonamento entre os níveis, com os devidos arredondamentos,
são os seguintes (art. 21, § 1º e art. 22):
I = II = III = IV = V = VI = VII = VIII = IX = X = |
Salário mínimo
nacional 10%>I 10%>II 11.5158%>III 26.018%>IV 26%>V 25.3774%>VI 26.1108%>VII 24.31810%>VIII 21.1611%>IX |
* entre Padrões:
* entre Níveis:
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte
e Conservação
Cargo |
MERENDEIRA |
Carreira |
I |
1. Descrição Sumária
do Cargo |
Os ocupantes dos
cargos tem como atribuição realizar, sob supervisão,
preparar e servir merenda escolar de acordo com cardápio estabelecido pelo
profissional supervisor. |
|
2. Descrição Detalhada das Atribuições |
executar trabalhos de
cozinha relativos à preparação da merenda escolar; servir a merenda
escolar, observando as orientações quanto à sua boa apresentação; realizar a lavagem e
guarda dos pratos, panelas, talheres, e demais utensílios da cozinha; guardar e conservar os
gêneros alimentícios em perfeita ordem de armazenamento; manter as
instalações e equipamentos, e demais utensílios existentes na copa e na
cozinha em perfeita ordem e limpeza; colaborar na elaboração de
cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; selecionar e tomar
providências para que os alimentos não estraguem, nem haja desperdício; zelar para que os
trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e
segurança; operar com fogões,
aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros, comunicando
sempre que precisarem de conserto e manutenção; dispor adequadamente o
lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos e
insetos; requisitar material e
mantimentos quando necessários; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Administração Municipal; participar de cursos de
qualificação e capacitação profissional proporcionados pela Administração
Municipal e repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas,
quando solicitado; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade os cidadãos e em
especial os estudantes; executar outras
atribuições afins. - Abrir e fechar
as dependências de prédios públicos, acender e apagar luzes, ligar e desligar
equipamentos, aparelhos de ar condicionado, entre outros; Limpar as
dependências de prédios públicos, interna e externamente, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e de cozinha; Limpar móveis e
utensílios; Remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar utensílios
como cinzeiros e objetos de adorno; Coletar o lixo dos
depósitos, recolhendo-os adequadamente; os Remover, transportar e arrumar
móveis e utensílios; os Executar tarefas de copa e cozinha; Trocar lâmpadas; Cuidar e aguar
diariamente os vasos de plantas que ornamentam o prédio ou unidade onde
presta serviço; Solicitar material
de limpeza e de cozinha; Cumprir pequenos
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes; Comunicar à chefia
imediata quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou
equipamentos; Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Prefeitura; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
série do 1° Grau |
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior; saber cozinhar. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas; seu ocupante
usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los ao
superior hierárquico. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em
especial com crianças, e facilidade de se relacionar com sua equipe de
trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamento, materiais e recursos, com possibilidade de causar
perda, parcialmente recuperável, por descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte e Conservação
Cargo |
SERVENTE |
Carreira |
I |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes dos
cargos têm como atribuição a guarda e limpeza do prédio da escola: a preparação
e distribuição de merenda escolar de acordo com cardápio estabelecido pelo
profissional supervisor e o
cumprimento de mandados externos. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- Abrir e fechar
as dependências de prédios públicos, acender e apagar luzes, ligar e desligar
equipamentos, aparelhos de ar condicionado, entre outros; Limpar as
dependências de prédios públicos, interna e externamente, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e de cozinha; Limpar móveis e
utensílios; Remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar utensílios
como cinzeiros e objetos de adorno; Coletar o lixo dos
depósitos, recolhendo-os adequadamente; os Remover, transportar e arrumar móveis
e utensílios; os Executar tarefas de copa e cozinha; Trocar lâmpadas; Cuidar e aguar
diariamente os vasos de plantas que ornamentam o prédio ou unidade onde
presta serviço; Solicitar material
de limpeza e de cozinha; Cumprir pequenos
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes; Comunicar à chefia
imediata quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou
equipamentos; Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Prefeitura; Cumprir mandados
externos; executar trabalhos de
cozinha relativos à preparação da merenda escolar; servir a merenda
escolar, observando as orientações quanto à sua boa apresentação; realizar a lavagem e
guarda dos pratos, panelas, talheres, e demais utensílios da cozinha; guardar e conservar os
gêneros alimentícios em perfeita ordem de armazenamento; manter as instalações e
equipamentos, e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita
ordem e limpeza; colaborar na elaboração de
cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; selecionar e tomar
providências para que os alimentos não estraguem, nem haja desperdício; zelar para que os
trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e
segurança; operar com fogões,
aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros, comunicando
sempre que precisarem de conserto e manutenção; dispor adequadamente o
lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos e
insetos; requisitar material e
mantimentos quando necessários; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Administração Municipal; participar de cursos de
qualificação e capacitação profissional proporcionados pela Administração
Municipal e repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas,
quando solicitado; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o
sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade os cidadãos e em
especial os estudantes; executar outras
atribuições afins. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
série do 1° Grau |
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior; saber cozinhar. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo,
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas; seu ocupante
usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los ao
superior hierárquico. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em
especial com crianças, e facilidade de se relacionar com sua equipe de
trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamento, materiais e recursos, com possibilidade de causar
perda, parcialmente recuperável, por descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte e Conservação
Cargo |
BRAÇAL |
Carreira |
I |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições a execução, sob supervisão, de
tarefas de natureza rudimentar que não exijam conhecimentos ou habilidades
especiais, onde prevaleça o esforço físico. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições a) Dos serviços
gerais: |
efetuar trabalhos braçais
na execução e manutenção de obras e serviços públicos; limpar, roçar, capinar,
podar, enfim limpar e conservar ruas, logradouros e estradas municipais; transportar, carregar e
descarregar caminhões com materiais e equipamentos em geral, empilhando-os em
local indicado; realizar escavação de
solo; proceder ao manilha mento e colocação de canos, caixas e outros objetos
e equipamentos necessários à implantação e manutenção da rede de água e
esgotos; escavar, tampar buracos,
desobstruir estradas e caminhos; quebrar pedras e transportá-las para local
adequado; retirar entulhos; auxiliar nos serviços de
drenagem e aterro; nos serviços de edificação e obras; nos serviços de
construção de bueiros, de estradas, de assentamento de meio-fios em ruas e
avenidas, no assentamento de blocos e ladrilhos em praças e prédios
municipais; auxiliar nos serviços de
pintura de prédios e demais bens públicos; nos serviços de lubrificação e
manutenção de máquinas; auxiliar nos serviços de
instalações elétricas e hidráulicas; nos serviços de carpintaria e marcenaria
etc.; preparar canteiros e
sementeiras de flores, de árvores nativas e exóticas, de hortaliças, de ervas
medicinais; proceder aos cuidados com adubagem, irrigação, pulverização,
limpeza, colheita etc.; organizar e cuidar de
hortas, sob supervisão, e produzir alimentos para consumo em creches,
escolas, hospital e demais Órgão a que se destinam; manter parques e jardins
livres de ervas daninhas, pragas e moléstias em bom estado de limpeza e
conservação; realizar podas orientadas e supervisionadas; varrer e coletar
lixos de ruas, praças e jardins; recolher o lixo
acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos carrinhos, ou tambores de
acordo com orientação superior, e transportá-lo para local adequado;
incinerar lixo hospitalar e outros; auxiliar Operador de
Máquina nos serviços afins, desobstruindo áreas escavadas; auxiliar nos
trabalhos de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação,
calçamento e ensaibramento de vias, caminhos e logradouros
públicos, carregamento e descarregamento de materiais, e outros; organizar e limpar
máquinas, ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho; executar serviços
funerários de preparação, construção, abertura, fechamento e limpeza de sepulturas; realizar
sepultamento, dessepultamento e traslado de corpos
e despojos; zelar pelo cumprimento
das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente os
equipamentos de proteção individual e coletivo que lhe forem fornecidos; ter iniciativa e contribuir
para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas
tarefas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; propor à gerência imediata
providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando
a necessidade de aquisição, substituição, reposição, eliminação, manutenção e
reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Administração Municipal; participar de cursos de
qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares
informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração
Municipal; executar serviços funerários
de preparação, construção, abertura, fechamento e limpeza de sepulturas;
realizar sepultamento, dessepultamento e traslado
de corpos e despojos; |
b) Dos serviços da
limpeza pública: |
-varrer ruas e
logradouros públicos; |
- fazer coleta de
lixo da municipalidade; - coletar lixo nos
depósitos recolhendo - os para incinera-los ou despeja-los em local
apropriado; |
Limpar caixas de
escoamento de água, roçar, capinar e conservar ruas e logradouros municipais; zelar pelo cumprimento
das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente os
equipamentos de proteção individual e coletivo que lhe forem Fornecidos; ter iniciativa e contribuir
para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas
tarefas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; propor à gerência
imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive
indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, eliminação,
manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Administração Municipal; participar de cursos de
qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares
informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração
Municipal; tratar com zelo e
urbanidade o cidadão; prestar informações e encaminhar visitantes tios
diversos setores da Prefeitura; Executar outras
atribuições afins. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 1ª
série do ensino fundamental |
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior; |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas, executadas
mecanicamente e não exigem a menor dificuldade para seu desempenho. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória capacidade satisfatória de
lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de trabalho, e
capacidade de trabalho em equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: as possibilidades de causar perda, por
descuidos, são mínimas. |
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte e Conservação
Cargo |
GUARDA MUNICIPAL |
Carreira |
II |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destinam-se ao
exercício dos serviços inerentes à segurança e vigilância dos bens e espaços públicos,
edifícios e logradouros municipais, para evitar invasões, roubos, de redações
e outros tipos de vandalismo. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- proceder à ronda
sistemática, diurna ou noturna, nas dependências de prédios e áreas Adjacentes,
verificando se as portas, as janelas, portões, e outras viam de acesso estão
Devidamente fechadas; - examinar as
instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as
Providências necessárias na ocorrência de sinistros e fatos imprevistos,
alertando seus superiores para as providências necessárias; ascender e apagar
lâmpadas dos prédios públicos; - manter a
vigilância diurna e noturna de parques, jardins, depósitos de materiais,
escolas, unidades de saúde, pátios, estacionamentos, e todos os edifícios
onde funcionam os diversos órgãos da Administração Municipal; - manter a
vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
manter a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais,
cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; - manter a
vigilância e proteção dos estudantes na saída das Escolas no sentido de
orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade
e de pornografia, e de qualquer marginalização; - fiscalizar a
entrada e a saída de pessoas, volumes, cargas e veículos nos prédios
públicos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas
de estacionamento público, para manter a ordem e evitar acidentes; - praticar os atos
necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais,
inclusive solicitar ajuda policial quando necessário; contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; - prestar apoio ao
destacamento policial nos serviços de vigilância de bens públicos e proteção
ao cidadão, por ocasião da realização de eventos públicos, comemorações e festas públicas
promovidas pelo Município; - prestar
informações ao público, aos visitantes e turistas, quanto à localização de
órgãos, serviços, e bens públicos de interesse; manter conduta profissional
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, em
especial prestando com eficiência seus serviços, e preservando o sigilo de
informações; - executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
fundamental completo; e qualificação obtida por meio de treinamento interno,
ou curso de capacitação promovido pelo Município. |
|
4. Experiência:
não necessita experiência profissional anterior; |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas que não oferecem
dificuldade para seu desempenho; o ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha, submetendo à sua chefia, ou a superior hierárquico os problemas
eventualmente mais complexos. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória capacidade satisfatória de
lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de trabalho, e
capacidade de trabalho em equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com equipamentos e
bens municipais de valor, havendo a possibilidade de causar perda, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte e Conservação
Cargo |
AUXILIAR DE
MECÂNICA |
Carreira |
III |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
As atribuições
consistem na execução de tarefas auxiliares relacionadas a concerto e
manutenção de veículos, máquinas pesadas, e demais equipamentos eletromecânicos,
enfim auxiliar a todos os de mecânica e manutenção. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- auxiliar na
revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas,
bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida; - substituir peças
e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo
instruções recebidas; - auxiliar nos
trabalhos de chape ação de carrocerias de máquinas e veículos; - ajustar a
calibragem de pneus, quando necessário, a fim de mantê-los dentro das
especificações técnicas próprias e em condição de uso; substituir pneus
avariados ou desgastados pelo uso, por meio de equipamentos adequados;
reparar pneus e câmaras de ar, concertando as partes danificadas quando possível,
pan restituir-lhes as condições de uso; - verificar o
nível e a viscosidade do Óleo do cárter, caixa de mudança, diferencial e
demais reservatórios de Óleo, completando o nível ou trocando se necessário; - lavar veículos e
máquinas pesadas, interna e externamente, bem como dar polimento nos mesmos,
utilizando equipamentos e produtos apropriados; - limpar com jatos
d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os
diferentes sistemas do motor, após retirá-los com o auxilio de ferramentas
adequadas; - lubrificar peças
do motor (dínamos, distribuidor, alternador e outras), ferragens de
carrocerias (dobradiças, trancas e fechaduras), articulações dos sistemas de
direção, do freio, e outros elementos, aplicando o óleo adequado, zelando
pela manutenção e conservação do equipamento; - abastecer
máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível adequado
funcionamento do mesmo, vem como efetuar os registros necessários ao controle
de consumo; - manter limpo e
organizado o local de trabalho e as ferramentas de uso diário; - zelar pela
conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia
imediata qualquer irregularidade ou necessidade verificada; - executar outras
atribuições afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
fundamental completo; e qualificação obtida por meio de treinamento interno,
ou curso de capacitação. |
|
4. Experiência:
não se exige experiência profissional anterior; |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: o cargo possui atribuições simples e repetitivas que não oferecem
dificuldade para seu desempenho; o ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha, submetendo ao seu superior, ou à chefia, os problemas eventualmente
mais complexos. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve ter satisfatória capacidade de lidar com pessoas, e de se
relacionar com os colegas de trabalho, e nas atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com equipamentos e
bens municipais de grande valor, havendo a possibilidade de perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL I
Portaria, Transporte e Conservação
Cargo |
MOTORISTA |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
As atribuições
consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a
grande porte para transporte de funcionários, escolares, pacientes,
cargas etc.; mantendo-os em perfeitas
condições de funcionamento e aparência. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- dirigir
automóveis, caminhonetas, peruas, ambulâncias, veículos de transporte
escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de transporte de
passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município; - verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho; bem como
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado,
fechado, e protegido; - zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto
de segurança; - manter o veículo
limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário; e realizar pequenos reparos de urgência; observar os
períodos de revisão e manutenção preventivas; - anotar, segundo
normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, mantendo criterioso
controle em planilha própria e à disposição da chefia; - orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo,
garantir a segurança e evitar danos ao veículo, e ao material transportado quando for o caso; - conduzir
servidores em serviço, e visitantes quando for o caso, em lugar e hora
pré-determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; - transportar
pacientes para centros de saúde e hospitais, ajudando o serviço de enfermagem
a melhor acomodar e transportar o paciente; - transportar
alunos e professores do sistema municipal de ensino público, em percursos
pré-determinados, observando rigorosamente as normas de segurança de
trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade; - transportar
caixões, e umas mortuárias para sepultamento; dirigir carros-pipa para limpeza de vias e
logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio; - executar outras
atribuições afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
Serie do ensino fundamental e CNH “C” OU “D”; |
|
4. Experiência: inexige experiência profissional anterior, mas a direção
mínima de 5 (cinco) meses a contar da CNH. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: o cargo possui atribuições simples, em sua maioria, que não
oferecem dificuldade para seu desempenho; o ocupante decide sobre alternativas
de fácil escolha, submetendo à sua chefia, ou a superior hierárquico os
problemas eventualmente mais complexos. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato e capacidade de lidar com pessoas, e de
se relacionar com os colegas de trabalho, e nas atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com equipamentos e
bens municipais de grande valor, havendo a possibilidade de perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. |
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL I
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
(Incluído
pela Lei n° 543/2008)
Cargo: Zelador |
Carreira: I |
1. Descrição sumária do cargo: Os ocupantes dos
cargos têm como atribuições a execução, sob supervisão,
de tarefas do dia-a-dia dos prédios públicos ou da instituição pública onde
trabalha, atuando com a prevenção e manutenção hidráulica e elétrica, além
dos cuidados com áreas externas dentre outras atividades a serem
desenvolvidas. 2.
Descrição
detalhada das atribuições: a) Dos serviços gerais: ·
Fazer os trabalhos
de conservação e limpeza das partes integrantes da propriedade comum do
prédio público; ·
Zelar pelo
perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos; ·
Manter bom relacionamento
com os ocupantes do prédio público; ·
Manter sempre em
bom estado de conservação os jardins dos prédios públicos e/ou escolas,
realizando a capina e roçagem, evitando a destruição de plantas e regando-as; ·
Fiscalizar e
proceder a retira do lixo e sua coleta; ·
Substituir as
lâmpadas queimadas; ·
Verificar
periodicamente o uso de mangueiras, latões de lixo, comunicando imediatamente
qualquer irregularidade encontrada; ·
Comunicar aos
setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao prédio
que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel; ·
Estar subordinado
ao Chefe da Entidade, prédio, Secretaria e/ou Escola a que estiver lotado,
além de outras atividades inerentes. Requisitos para
provimento 3. Instrução: 1° série do Ensino Fundamental 4. Experiência: não necessita experiência profissional anterior. Outros fatores a
se considerar 5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público ou contratação temporária de excepcional interesse público. 6. Julgamento e iniciativa: o cargo possui atribuições simples e
repetitivas, executadas recentemente e não exigem a menor dificuldade para
seu desempenho. 7. Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória
capacidade de lidar com as pessoas e de se relacionar com os colegas de
trabalho, e capacidade de trabalho em equipe. 8. Responsabilidade pelo patrimônio: as possibilidades de causar
perda por descuido, são mínimas. |
GRUPO OCUPACIONAL I
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
(Incluído
pela Lei n° 543/2008)
Cargo: Monitor de Transporte Escolar |
Carreira: I |
1. Descrição sumária do cargo: Os ocupantes dos
cargos têm como atribuições a execução, sob a supervisão, de fazer o
monitoramento de crianças e adolescentes em idade escolar e que utilizem o
transporte de escolares, em auxilio ao motorista dentro e fora do ônibus. 2.
Descrição
detalhada das atribuições: a)
Dos serviços
gerais: ·
Se dirigir
juntamente com o motorista até os pontos ou locais onde se situem as crianças
e adolescentes matriculados na rede de ensino para a condução destes até o
interior dos ônibus, kombis e/ou topic´s; ·
Fazer o
monitoramento dos alunos dentro e fora dos veículos de transporte escolar, se
atendo aos cuidados com os alunos no interior e fora dos veículos; ·
Resolver pequenos
atritos e brincadeiras ocorridas entre os alunos durante o percurso e até a
entrada na unidade de ensino; ·
Não deixar as
crianças e adolescentes sozinhos no veículo; ·
Acompanhar a
descida dos veículos acompanhando as crianças até a entrada na unidade de
ensino; ·
Verificar o
caminho livre para a travessia de ruas e avenidas; ·
Não permitir a
permanência dos alunos na frente dos ônibus; ·
Observar a
situação dos veículos e o modo de direção do motorista; ·
Coibir
comportamentos inadequados como, por exemplo, a exposição de cabeça e/ou
membros para o exterior do veiculo e poluição das ruas através do lixo jogado
pela janela; ·
Estar subordinado
ao Diretor da Unidade de Ensino a que estiver lotado, além de outras
atividades inerentes ao cargo. Requisitos para
provimento 3. Instrução: 1° série do Ensino Fundamental 4. Experiência: não necessita experiência profissional anterior. Outros fatores a
se considerar 5. Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público ou contratação temporária de excepcional interesse público. 6. Julgamento e iniciativa: o cargo possui atribuições simples e
repetitivas, executadas recentemente e não exigem a menor dificuldade para
seu desempenho. 7. Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar satisfatória
capacidade de lidar com as pessoas e de se relacionar com os colegas de trabalho,
e capacidade de trabalho em equipe. 8. Responsabilidade pelo patrimônio: as possibilidades de causar
perda por descuido, são mínimas. |
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
Cargo |
PEDREIRO |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se à
execução de serviços de edificações, reparos de obras de alvenaria, de pontes,
a instalação e conserto de canalização em geral, e de aparelhos sanitários,
orientados por instrução desenhos e croquis pavimentação, calçamento,
alvenaria e pintura de obras civis. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
a) Dos serviços de
Pedreiro: - preparar e
nivelar superfícies a serem pavimentadas; - com o auxílio de
ajudante, preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos
e materiais similares; - construir
alicerces empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a
base de paredes, muros, pontes e construções similares; - assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares
e outras partes da construção; - revestir pisos,
paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; - aplicar camadas
de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; - construir bases
de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; - executar
trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e
estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos
sanitários e similares; - montar
tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; b) Dos serviços de
calçamento e pavimentação: - preparar
superfícies a serem pavimentadas; - pavimentar
superfícies assentando pedras e blocos de concreto pré-moldados; - assentar
meio-fios em vias públicas; - manter e reparar
pavimentos. c) Dos serviços de
Pintura: - limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando, lixando e emassando,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para
retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; - retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência
da tinta; - preparar o
material de pintura, misturando tintas, Óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas; d) Atribuições
comuns a todos os serviços: - executar sob orientação, croquis e plantas, observando as
especificações predeterminadas; - manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos; - utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a
própria proteção e a daqueles com quem trabalha; - zelar pela conservação
e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços
típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou
avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja
providenciado o conserto em tempo hábil pan não prejudicar os trabalhos; - manter limpo e
arrumado o local de trabalho; - requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos dessa
classe; dirigir o trabalho auxiliar de seus ajudantes; - executar outras
atribuições afins. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
Série do ensino fundamental. |
|
4. Experiência:
experiência profissional anterior de no mínimo 1 (um) ano na iniciativa privada, ou perante outro
ente público, em uma das atividades relativas a pedreiro, a calceteiro,
bombeiro hidráulico, eletricista, carpinteiro, marceneiro, ou soldador. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar, e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. |
|
7. Relacionamento:
capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com o colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter cuidados especiais para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão de
descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
Cargo |
CARPINTEIRO |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se à
execução de serviços referentes à construção e reparos em estruturas e
objetos de madeira, confecção de peças de madeira através de processo manual
e mecânico. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- selecionar a
madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado
para assegurar a qualidade do trabalho; - traçar na
madeira os contornos da peça a ser confeccionada; - serrar,
aplainar, alisar, furar etc., utilizando as ferramentas apropriadas para
obter os componentes necessários ao fim específico; - reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura; - confeccionar
portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com
utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o
conjunto projetado; - instalar
esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos
locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; - reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; Atribuições comuns
a todos os serviços: - executar sob orientação, croquis e plantas, observando as
especificações predeterminadas; - manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos; - utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a
própria proteção e a daqueles com quem trabalha; - zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos; - manter limpo e
arrumado o local de trabalho; - requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos dessa classe; - dirigir o
trabalho auxiliar de seus ajudantes; - executar outras
atribuições afins. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 1ª
Série do ensino fundamental. |
|
4. Experiência:
experiência profissional anterior de no mínimo 1 (um) ano na iniciativa privada, ou perante outro
ente público, em uma das atividades de carpinteiro ou marceneiro. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar, e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. |
|
7. Relacionamento:
capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os
colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter cuidados especiais
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão
de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
Cargo |
BOMBEIRO |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se à
execução de serviços de instalação e reparo de encanamentos de água, rede de
esgoto, aparelho sanitário, tubulação e demais condutos de sistema
hidráulico. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e
não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeira, esmeril, prensa, maçarico e de outros
dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e
outros fluidos; - instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes componentes
de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas n
anuais; - instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema; - manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor
para o desempenho das tarefas; Atribuições comuns
a todos os serviços: - executar sob orientação, croquis e plantas, observando as
especificações predeterminadas; - manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos; - utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a
própria proteção e a daqueles com quem trabalha; - zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos; - manter limpo e
arrumado o local de trabalho; - requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos dessa classe; dirigir o
trabalho auxiliar de seus ajudantes; - executar outras
atribuições afins. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
Série do ensino fundamental. |
|
4. Experiência:
experiência profissional anterior de no mínimo 1 (um) ano na iniciativa
privada, ou perante outro ente público, em uma das atividades relativas a
bombeiro hidráulico ou pedreiro. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar, e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. |
|
7. Relacionamento:
capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os
colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter cuidados especiais
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão
de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
Cargo |
ELETRICISTA |
Carreira |
VI |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se à
execução de serviços de instalação, reparo e manutenção de sistemas elétricos
em prédios e logradouros públicos, seguido esquemas e ou orientações,
utilizando-se ferramentas especiais. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- instalar fiação
elétrica em obras e edificações; montar quadro de distribuição, caixas de
fusíveis, tomadas e interruptores, de acordo com plantas e esquemas técnicos
e instruções recebidas; - testar circuitos
elétricos fazendo-os funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do
trabalho executado; - testar circuitos
de instalações utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes
defeituosas; - reparar ou
substituir unidades defeituosas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para
manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; - executar reparos
e serviços de limpeza e manutenção em geradores e motores elétricos; - ler desenhos e
esquemas de circuitos elétricos; - substituir
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais unidades elétricas; - consertar e
rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral. - colocar e fixar
quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores,
utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para
estruturar a parte geral da instalação elétrica; 7°) Dos serviços de
solda: - fazer soldagens
e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em
geral; - regular os
aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; - realizar
serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos, máquinas pesadas e
outros; 8°) Atribuições
comuns a todos os serviços: - executar sob orientação, croquis e plantas, observando as
especificações predeterminadas; - manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos; - utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a
própria proteção e a daqueles com quem trabalha; - zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade
ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja
providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; - manter limpo e
arrumado o local de trabalho; - requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos dessa
classe; dirigir o trabalho auxiliar de seus ajudantes; - executar outras
atribuições afins. - executar o
corte, dobradura e instalação de condutores isolantes e cabos elétricos,
utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar
prosseguimento à montagem; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
Série do ensino fundamental. |
|
4. Experiência:
experiência profissional anterior de no mínimo 1 (um) ano na iniciativa privada, ou perante outro
ente público. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar, e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes. |
|
7. Relacionamento:
capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os
colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamentos de considerável valor, devendo ter cuidados especiais
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem em razão
de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
Cargo |
MECÂNICO |
Carreira |
VI |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se à
execução de tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição, chapeação, pintura, e manutenção de veículos e máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos da Prefeitura Municipal. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
a) Dos serviços de
Mecânica: - inspecionar
veículos, máquinas pesadas e equipamentos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos e apropriados a fim de
detectar as causas da anormalidade de seu funcionamento; - desmontar,
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial
e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando as
ferramentas necessárias; - revisar motores
e peças diversas, utilizado ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento; - regular, reparar
e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular; - montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; - fazer reparos
simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas; b) Dos serviços de
Chapeação: - reparar as
partes deformadas da carroceria, como para lamas, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para
devolver às peças a sua forma original; - retirar da
carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras
peças, utilizando ferramentas manuais para consertá-las ou substituí-las por
outras perfeitas; - lixar ou limar
as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas para uniformizar e alisar essas partes; - aplicar material
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa; reparar
fechaduras, dobradiças, batentes, trincos, trancas e fechos, para mantê-los
em bom estado; substituir caneletas, frisos, pára-choques e outros elementos,
retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria
em bom estado; c) Dos serviços de
manutenção em instalações elétricas de veículos e máquinas automotoras: - ligar os fios à
fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para
completar a instalação; - testar a
instalação, fazendo-a funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão
do trabalho executado; testar os circuitos da instalação, utilizando
aparelhos apropriados para detectar as partes ou peças defeituosas; - substituir ou
reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais,
materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições
normais de funcionamento; d) Dos serviços de
pintura em veículos: - limpar as
superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar
o trabalho de pintura; - preparar as
superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar
o espargimento e aderência da tinta; - proteger as
partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para
evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta; - preparar tintas
para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, Óleos,
substâncias diluentes e secantes; - verificar e
testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de
pressão do & e do bocal do aparelho; pulverizar as superfícies, a fim de
assegurar o bom acabamento dos trabalhos. e) Dos serviços de
solda: - fazer soldagens
e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em
geral; - regular os
aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; - realizar
serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos, máquinas pesadas e
outros; f) Atribuições
comuns a todos os serviços: - orientar e
treinar os servidores que auxiliam a execução das atribuições típicas dessa classe; - manter limpo o
local de trabalho; zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; - executar outras
atribuições afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: 4ª
Série do ensino fundamental; e curso de Mecânica realizada no SENAI, ou
treinamento específico promovido pela Prefeitura Municipal junto a
instituições que ofereçam cursos de mecânica, chapeamento,
pintura de latarias, sistema elétrico e outros. |
|
4. Experiência: experiência
profissional anterior de no mínimo 1 (um) ano na área, seja
na iniciativa privada seja perante a outro ente público. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar, e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. |
|
7. Relacionamento:
capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os
colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com equipamentos e
bens municipais de grande valor, havendo a possibilidade de perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL II
Obras, Serviços e Manutenção
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
Cargo: |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
Carreira: |
VI |
1.
Descrição Sumária do Cargo |
Destina-se à execução de serviços relativos à operação de máquina
pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, e providas de implementos
auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra,
areia, cascalho e similares. |
2.
Descrição Detalhada das Atribuições |
- Operar máquinas moto niveladoras, carregadeiras, rolo
compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de
vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; - Conduzir e manobrar a maquina para os fins de serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, para
escarvar, carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos; abrir valas, enterras, nivelas, desobstruir áreas de serviço, assentar manilhas
em bueiros e valetas; abrir e nivelar estradas; assentar postes; - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; - Adotar medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes; - Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, inclusive
abastecer e lubrificar a máquina; responsabilizar-se pelo bom funcionamento
da máquina; - Acompanhar os serviços de oficina na manutenção preventiva, e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - Orientar o treinamento dos servidores que auxiliam os serviços
de operação de máquinas; - Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas
e equipamentos sob sua guarda; zelar pelo uso de equipamentos de proteção e
segurança do trabalho; - Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos
e materiais colocados à sua disposição, comunicando à chefia imediata o
extrativo de equipamentos para as devidas providências; - Executar outras atribuições afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3.
Instrução: 4ª Serie do ensino
fundamental completo, CNH “C” ou “D” e curso no SENAI, ou treinamento especifico promovido pela Prefeitura Municipal junto a
instituições que ofereçam cursos de operação de máquina pesada. |
4.
Experiência: experiência
profissional anterior de no mínimo 6 (seis) meses na iniciativa privada, ou
perante outro ente público. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5.
Recrutamento: externo, no
mercado de trabalho, mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: as tarefas são variadas em seus detalhes; o ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes. |
7.
Relacionamento: capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, e de se relacionar com os colegas de
trabalho inclusive em atividades de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante do cargo lida com equipamentos de alto custo, devendo
ter cuidados especiais para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem em razão de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
ATENDENTE |
Carreira |
III |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições os encargos inerentes às funções de atendimento ao
público, identificar e encaminhar pacientes aos médicos, odontólogos,
bioquímicos e assistentes social. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
a) Quanto ao
atendimento à Saúde. recepcionar e atender ao
pacientes, interno e externo, prestando informações simples, anotando
recados; receber e efetuar o
encaminhamento imediato de correspondências; atender a chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, fax-símile, para obter, fornecer
informações; solicitar material ao órgão
competente, indispensável ao exercício da atividade; atender pacientes
encaminhando - os ao médico ou ao dentista; efetuar o controle de
fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o
controle de novas consultas de pacientes em tratamento; fazer a seleção dos
pacientes a serem consultados; fazer o preenchimentos de
formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento
iniciado, quando o período estabelecido considerado vencido; fazer o controle das
faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais; laborar quadro
estatístico dos atendimento realizados; fazer a distribuição e
o controle de medicamentos oferecidos à população carente; participar das campanhas de
vacinação; fazer balanço mensal
dos medicamentos, bem como sua solicitação; auxiliar os médicos e
odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais; executar outras tarefas
correlatas. b) Quanto ao
atendimento à população do município. recepcionar e atender ao
público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados; receber e efetuar o encaminhamento
imediato de correspondências; tender a chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, fax-simile,
para obter, fornecer informações; receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis e documentos, cumprindo as normas referentes
a protocolo; untar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
demais unidades e repartições da Prefeitura Municipal ou aos superiores
competentes; arquivar processos,
publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas e procedimentos preestabelecidos; solicitar material ao órgão
competente, indispensável ao exercício da atividade; receber os avisos &
reembolso e distribuir aos destinatários; registrar ligações
telefônicas para efeito de cobrança das tarifas correspondentes; anotar dados e controlar
o recebimento das tarifas relativas aos serviços urbanos e interurbanos; lançar e registrar a
movimentação mensal de alistamento encaminhando aos órgãos competentes: requerer e preparar a
expedição da segunda via de documentos militares; executar outras tarefas
correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
ensino fundamental completo. Treinamento profissional fornecido pelo
Município. Conhecimento de informática com curso de Microsoft Word e Excel. |
|
4. Experiência:
não exige experiência anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo,
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas detido a descuidos, embora de grau
reduzido. |
Apoio Administrativo
(Incluído
pela Lei nº 693/2012)
Cargo |
ARQUIVISTA |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Planejamento,
organização e direção dos serviços de arquivo. Executar atividades inerentes
à função administrativa nas várias áreas da Administração, realizar serviços
de digitação, operar equipamentos diversos, assistir a chefia imediata,
coletar e analisar dados. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Trabalhar em conjunto com os diversos setores da Administração, tais como
Licitação, Contratos, Contabilidade e Protocolo. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- Realizar a
escrituração e o arquivamento de documentos de interesse da Administração; - Efetuar o
registro e catalogar os documentos objeto do arquivamento; - Fornecer os
documentos arquivados para consulta dos servidores competentes, assim como
recolher e guardar os materiais consultados; - Manter em bom
estado os documentos arquivados; - Estabelecer e
aplicar critérios de gestão de documentos; - Manter os
documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo; - Intervir na
análise de processos organizacionais adequando-os à respectiva produção
documental; - Definir e otimizar circuitos documentais e processos de controle dos
documentos na organização; - Elaborar tabelas
de seleção estipulando os prazos de conservação e destino final dos
documentos; - Referenciar os
documentos de modo a poderem ser facilmente localizados por qualquer
utilizador do arquivo; - Buscar
informações junto ao bibliotecário para aprimorar os trabalhos de guarda e
conservação dos documentos; - Promover a
incineração dos papéis que possam ser descarregados conforme normas
estabelecidas pela legislação e autorização expressa do superior imediato via
devido processo; - Assessoramento
aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; - Executar
atividades afins que lhe forem atribuídas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3 – Instrução: 2º
Grau Completo; |
|
4 – Experiência:
Operar Computador; não necessita de experiência prévia. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público |
6 – Julgamento e
iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas |
|
7 –
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de
trabalho, sabendo lidar com opiniões divergentes; |
|
8 – Responsabilidade:
O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais,
recursos, e conhecimento, com possibilidade de causar perda, se por descuido,
irrecuperáveis. |
Apoio Administrativo
(Incluído
pela Lei nº 693/2012)
Cargo |
ALMOXARIFE |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
- Desempenhar
atividades inerentes a organização e execução dos trabalhos
no almoxarifado, como recebimento, estocagens, distribuição, registro e
inventário de matéria prima e mercadorias, observando normas e instruções ou
dando orientações a respeito do desenvolvimento destes trabalhos, para manter
o estoque em condições de atender as unidades. Fazer arrolamento dos
materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros
e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação
real do almoxarifado. Promove a descrição adequada dos itens a fim de compor
cotações e/ou licitações em sistema apropriado. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- Orientar e
controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os
diversos materiais; - Conferir o estoque,
examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades
futuras; - Controlar o
recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as
notas e material entregue; - Organizar o
armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição
adequadas, visando uma estocagem racional; - Zelar pela
conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; - Controlar prazos
e garantias, além da validade dos produtos; - Fazer os
registros dos materiais sob guarda nos depósitos,
registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas
apropriados, facilitando consultas imediatas; - Dispor
diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a
situação real do almoxarifado; - Realizar
inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do
pessoal do almoxarifado; - Executar outras
tarefas afins, determinadas pelo superior imediato; - Executar outras
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores,
relacionados a sua área de atuação. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3 – Instrução: 2º
Grau Completo; |
|
4 – Experiência:
Operar computador; experiências mínima de 1 ano na função. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público |
6 – Julgamento e
iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas |
|
7 –
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de
trabalho, sabendo lidar com opiniões divergentes. O relacionamento com
fornecedores é traço importante para o bom andamento dos trabalhos; |
|
8 –
Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais, recursos, com possibilidade de causar perda, parcial
e/ou total. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
DISTRIBUIDOR DE
MERENDA |
Carreira |
III |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições os encargos inerentes às funções de recebimento, na
conferência, supervisão e distribuição da merenda escolar. |
2. Descrição Detalhada
das Atribuições |
receber, conferir, tocar
e distribuir a merenda escolar adquirida pela Prefeitura; entregar a
quantidade de merenda para cada escola, de acordo com o número de alunos; receber, conferir e
arquivar documentos de controle de entrega de merenda; fazer visitas às
Escolas do Município para supervisionar a distribuição da merenda aos alunos; auxiliar na elaboração e organização
dos cursos sobre a feitura e distribuição da merenda nas escolas; entregar circulares aos
diretores de Escolas convocando as serventes e merendeiras para o curso de
merenda escolar; preencher formulários,
talões, relatórios, e mapas estatísticos sobre as suas atividades,
disponibilizando-os à Administração Municipal e ao Conselho Municipal de
Merenda Escolar; executar outras tarefas
correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
ensino fundamental completo. Treinamento profissional fornecido pelo
Município. Conhecimento de informática com curso de Microsoft Word e Excel |
|
4. Experiência:
não exige experiência anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora degrau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
Carreira |
IV |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destinam-se à execução
de tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo, sob
supervisão, tais como recepção e atendimento ao público, prestação de
informações, anotação de dados, informações e recados, a conferência e o
registro de documentos, serviço de protocolo, auxiliar serviços de
almoxarifado, digitação, arquivamento, operação de máquinas de calcular e
reprográfica, etc., inclusive funções de auxiliar de secretaria escolar, e
auxiliar de biblioteca. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
recepcionar e atender ao
público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados; receber e efetuar o
encaminhamento imediato de correspondências; atender a chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados, fax, para obter, fornecer informações; datilografar e/ou digitar
textos, documentos, laudos, tabelas e outros originais, bem como conferir a
datilografia ou digitação; operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros; receber material de
fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de
entrega; executar as tarefas
auxiliares relativos à entrada, saída, armazenamento e controle do
almoxarifado, conferindo estoques, identificando as necessidades de
reposição, elaborando mapas de controle e, sob orientação, os inventários dos
materiais permanentes e de consumo; distribuir material, de
acordo com solicitações, e informar sobre a necessidade de reposição; fazer, sob orientação,
cadastro de fornecedores e de serviços; executar serviço de
reprodução de documentos, zelando por sua ordem; conferir cartões de ponto e
boletins de freqüência de servidores, efetuando anotações e registros
necessários, lançando faltas, atrasos, horas-extras, insalubridade e
adicional noturno, preenchendo mapas e providenciando a remessa para os
órgãos competentes; fazer anotações em
carteiras profissionais e fichas funcionais; preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; redigir correspondências,
atas e atos de acordo com padrões pré-estabelecidos; distribuir material, de
acordo com solicitações, e informar sobre a necessidade de reposição; abrir fichas contábeis,
conforme orientação recebida; lançar, em fichas próprias, os valores das
contas em movimento; conferir comprovantes contábeis e outros documentos
relativos a operações de lançamento; arquivar fichas e
documentos, separando-os e guardando-os segundo critério preestabelecido; datilografar ou digitar
fichas, mapas demonstrativos, relatórios contábeis e similares, copiando
modelo ou minuta preparada pela chefia; operar máquinas
calculadoras; zelar pela conservação
de equipamentos utilizados e comunicar à chefia qualquer defeito de
funcionamento verificado, a fim de que seja providenciado o reparo; protocolar e distribuir
documentos registrando e acompanhando os mesmos; receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis e documentos, cumprindo as normas referentes
a protocolo; - executar outras
tarefas correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
ensino médio completo, acrescido de curso de digitação, e informática básica
com curso de Microsoft World e Excel; treinamento ou capacitação na área. |
|
4. Experiência:
não exige experiência anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo,
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas silo simples e repetitivas, com reduzido teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
Z Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar satisfatório tato para lidar com pessoas, assim como
para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de
equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: a possibilidade de perdas devido a descuido
é mínima. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
APOIO
ADMINISTRATIVO |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de
complexidade e certa autonomia, inclusive assessoramento a autoridades
superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamento e normas de
administração geral ou específica. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
redigir e participar da
redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros
significativos para o órgão; digitar, ou determinar a
digitação de documentos redigidos e aprovados; operar microcomputador
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros; estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral da unidade administrativa e propor
soluções; coordenar a classificação,
o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em
arquivos específicos; interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar, sob orientação,
quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em
geral; elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa; realizar, sob orientação
específica, licitações públicas e administrativas para aquisição de materiais
e bens; registrar a posse de
servidores, preparando Termos e efetuando as devidas anotações; preencher fichas de
cadastro de servidores; elaborar folha de
pagamento de pessoal; preencher fichas financeiras, efetuando os devidos
lançamentos; efetuar cálculos de
reajustes salariais, fazendo projeções de despesas com pessoal, efetuar
lançamentos relativos a horas extras, adicionais diversos, salário família,
férias, 13° salário, entre outros; calcular e providenciar o
recolhimento de contribuições previdenciárias e de impostos; orientar e, se necessário,
realizar anotações relativas a férias, contribuições, admissão, demissão e
outros lançamentos em carteiras profissionais; realizar procedimentos
relativos a admissão e demissão de servidores contratados; elaborar levantamentos e
fornecer informações relativas a sua área de trabalho; redigir e expedir
declarações, atestados, requerimentos, recibos ou outros pertinentes a sua
área de atuação; participar da elaboração de
concursos públicos; fazer cálculos não
muito complexos sobre juros, impostos, conversão em UFIR, percentagens, entre
outros; auxiliar no levantamento de
dados para a elaboração orçamentária; executar tarefas auxiliares do controle
orçamentário; colaborar nos estudos para
a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; orientar os servidores que
o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras tarefas
afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
ensino médio completo. Treinamento profissional fornecido pelo Município.
Para o exercício de atividades próprias de secretário escolar, curso ou
capacitação. |
|
4. Experiência:
não exige experiência anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, a sim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo possibilidades de
sofrer perdas vido a descuidos, embora de grau reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
ESCRITURÁRIO |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
executar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas
áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de
autonomia e envolvam coordenação e supervisão. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
elaborar programas, dar
pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores
da administração; participação da elaboração ou desenvolver estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de
documentos, conferindo, registrando, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando o andamento do assunto pendente e, quando autorizado
pela chefia, adotar providências de interesse; auxiliar o técnico da área
na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais; redigir, rever a redação
e aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior
complexidade; orientar a preparação de
tabelas, quadros, mapas, projeções, estimativas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração; colaborar com o técnico da
área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando
as tarefas de apoio administrativo; coordenar a preparação de
publicações de atos oficiais; classificar documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria, bem como orientar a
organização de arquivo e do arquivo morto; orientar e coordenar, em
sua área de atuação, a preparação de editais e a realização de concursos
públicos; orientar e supervisionar o preparo de licitações; orientar os servidores que
o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras tarefas
afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
ensino médio completo. Treinamento profissional fornecido pelo Município. |
|
4. Experiência:
não exige experiência anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
interno, na classe de Agente Administrativo III; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com médio teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora em grau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
Carreira |
IV |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
auxiliar serviços de enfermagem executando, sob supervisão,
tarefas auxiliares de nível médio de enfermagem no atendimento e
encaminhamento de pacientes, anotando prontuários, fazendo curativos,
aplicando injeções etc. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- atender
pacientes preparando-os, e encaminhando-os para consultas e exames ao Médico
ou ao Dentista; - verificar a
temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos
apropriados; anotar o resultado em prontuários, comunicando ao medido as
condições do paciente; - auxiliar os
profissionais de nível superior fazendo curativos diversos, imobilizações,
desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar
injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;
ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e
doses prescritos pelo médico
responsável; - participar de
campanhas de vacinação; zelar pelas condições adequadas de armazenamento do
estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do
refrigerador, bem como limpando-o periodicamente; - orientar
pacientes em assuntos de sua competência; - lavar e
esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados; - auxiliar
Médicos, Dentistas, e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes; - auxiliar no
controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer o
balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação; - realizar
controle hídrico de pacientes, conforme orientação recebida; aplicar oxigenoteravia, nebulização, enteroclisma,
enema, calor ou frio; efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; - colher material
para exames de laboratório; prestar cuidados auxiliares na enfermagem pré e
pós-operatório; - prestar cuidados
de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentar ou
auxiliar o paciente a alimentar-se; - orientar
pacientes após a consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem
e médica; - participar dos
procedimentos pós-morte; - fazer visitas
domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para
atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de
campanhas de Educação em saúde; auxiliar a enfermeira na realização de
programas educativos para grupos das comunidades; -auxiliar no
atendimento da população em programas de emergência; - manter o local
de trabalho limpo e arrumado; zelar pela guarda e conservação dos
equipamentos, instrumentos e utensílios com vistas a sua correta utilização; - auxiliar médicos
e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais; executar outras
atribuições afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Fundamental completo, acrescido de curso de Auxiliar de Enfermagem e registro
no COREN. Profissão regulamentada pela Lei nº 7.428, de 25/06/1986,
regulamentada pelo Decreto 94.406, de 06/06/1987 |
|
4. Experiência:
mínima de 1 (um) ano no exercício de atividades similares descritas para a
classe. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo,
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, instrumentos, e materiais, cuja possibilidade de sofrer perdas
devido a descuidos são patentes, embora degrau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se ao
desenvolvimento de atividades relacionadas a analise clinicas, realizando
exames, testes e outros. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- receber
requisições para realização de exames; - relacionar os
exames, testes e outros a serem realizados; - realizar a
coleta de material; - efetuar analise
de urina, fezes, escarros, sangue, secreções e outro, utilizando aparelhagem
e reagentes adequados; - zelar pela
assepsia conservação e recolhimento do material; - orientar e
fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório; - efetuar entrega
do resultado dos exames; - registrar
resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica; - zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; - controlar o
material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento; - executar outras
atribuições correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
ensino fundamental completo. |
|
4. Experiência:
não exige experiência profissional anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: no
mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e com reduzido teor de
variedade. O ocupante deve planejar organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para encaminhamento dos detalhes. |
|
7. Relacionamento:
demonstrar tato para lidar com pessoas, como para se relacionar com os
colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se à
coordenação, orientação, supervisão e à execução de serviços contábeis de
nível médio técnico, auxiliar na execução da contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar
o controle contábil, orçamentário e patrimonial; - conduzir a
análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano
de contas da Prefeitura; - acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; - executar todas
as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos; - executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis; - auxiliar na
elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; - informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; - supervisionar o
arquivamento de documentos contábeis; - organizar,
elaborar e analisar prestações de contas; - extrair, registras, conferir e controlar empenhos, notas de caixa
de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de
pagamentos; - auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas; de auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; fazer conciliações
de extratos bancários; - auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; - auxiliar na
elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; - auxiliar o
contador na elaboração do controle de custeio; - executar serviços
datilográficos da área de Contabilidade; - auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; - orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe; - executar outras tarefas
afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
formação em curso técnico em Contabilidade, habilitação legal para o
exercício da profissão com registro no respectivo Conselho Regional. |
|
4. Experiência:
não exige experiência profissional anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar capacidade satisfatória de lidar com pessoas,
assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades
de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e
controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de
plantas nativas e exóticas, bem como executar programas de incentivo ao setor
agropecuário promovido pela prefeitura; e dirigir os trabalhos de produção de
alimentos em horta municipal, assim como dos serviços de produção de mudas. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- organizar e
executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; - orientar os
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população
e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada
orientando sobre o recolhimento de amostras do solo, instruindo-os
sobre técnicas adequadas de uso sustentável de floresta, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento,
poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do
plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para
sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que
possibilitem recomendações mais adequadas; - auxiliar na
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para
fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção
das mesmas; - orientar sobre a
aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras
áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização; - orientar a
coleta de analise de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; - orientar o
balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medição, fixação de
piquetes e observando a distancia recomendada para cada tipo de cultura; - orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e
doenças; - dirigir os
serviços de horticultura e a produção de alimentos vegetais para abastecer
Escolas, Creches e outras unidades da municipalidade; - promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se
a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a
introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo; - orientar
produtores quanto à formação de capineiras,
pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; - divulgar
processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de
industrialização da produção, vegetal; - orientar e
fomentar a produção de adultos, sementes e mudas; - realizar estudos
visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; orientar a aplicação de
medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão
estaduais e/ou federais; - coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e
no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e
cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar
posterior análise e comparação de produtividade; - supervisionar os
trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando
quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as
condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; - fazer estudos
sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração
em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; - participar da
realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar
como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população
em geral; - orientar e
supervisionar, em sua esfera de atuação, os trabalhos de vacinação,
inseminação, castração e descorna de animais; - orientar na
preparação de pastagens e ferramentas, utilizando técnicas agrícolas; - requisitar, sempre
que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem
como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; - registrar
resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames
e decisão superior; - zelar pelo
sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município; - orientar e
fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades
agropecuárias no município; - executar outras
tarefas afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
formação em curso técnico de Agropecuária, e habilitação legal para o
exercício da profissão. |
|
4. Experiência:
não exige experiência profissional anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora degrau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento
ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e
enfermeiros em suas atividades específicas. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos
de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes,
inclusive em estado grave; - controlar sinais
vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de a
ausculta e pressão; - efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica; - orientar os
consulentes em assuntos de sua competência; - preparar e
esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização
de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - planejar, programar,
orientar, supervisionar e/ou executar as atividades de assistência de
enfermagem; - participar das
tarefas de prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, de
programas de vigilância epidemiológica; - acompanhar a
evolução de trabalho de parto; - participar dos
trabalhos de prevenção e controle da infecção hospitalar e de danos físicos
que possam ser causados no paciente durante a assistência à saúde; - auxiliar o
médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas; - orientar e
supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos; - auxiliar na
coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária; - proceder a
visitas a escolas, creches, postos de saúde e domicílios, a fim de efetuar
testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção
e proteção da saúde de grupos prioritários; - participar e/ou auxiliar
na organização e realização de campanhas de vacinação no Município; - participar de
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes, e
outros); - controlar o
consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; - supervisionar e
orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; - zelar pela
guarda e conservação dos equipamentos, utensílios e materiais, objetivando
sua correta utilização; - executar outras
atribuições afins principalmente as descritas para sua classe, com integrante
de equipe de saúde. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: ensino
médio, acrescido de curso de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.
Profissão regulamentada pela Lei nº 7.428, de 25/06/1986, regulamentada pelo
Decreto nº 94.406, de 06/06/1987 |
|
4. Experiência:
mínima de 1 (um) ano no exercício de atividades similares descritas para a
classe. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, cuja
possibilidade de sofrer perdas devido a descuidos é patente, embora
degrau reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo
Cargo |
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
executar exames radiológicos, sob a supervisão dos profissionais da área,
orientando e preparando os pacientes, operando os equipamentos para subsidiar
diagnósticos. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- operar
equipamentos de radioscopia, radiografia, radioterapia, radioisótopos,
medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética,
observando as instruções específicas de funcionamento, para provocar a
descarga correta de radioatividade; - preparar
equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas, e
acessórios necessários; - orientar e
preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para
assegurar a validade dos exames; - prestar serviços
auxiliares aos profissionais da área à execução de exames subsidiários mais
complexos; - operar máquinas
reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando, e
identificando chapas radiográficas; - auxiliar na
organização de arquivos, envia e recebimento de documentos, pertinentes á sua
área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; - desenvolver suas
atividades, aplicando normas e procedimentos de biosegurança; - zelar pela
segurança individual e coletiva utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços; - zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do material de trabalho; - executar
tratamento e descarte de resíduos de materiais proveniente de seu local de
trabalho; - manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento; - executar outras
atribuições afins principalmente as descritas para sua classe, com integrante
de equipe de saúde. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
ensino médio completo; curso Técnico de Radiologia e registro no órgão
profissional. Profissão regulamentada pela Lei nº 7.394/85, regulamentada pelo
Decreto n° 92.790/86. |
|
4. Experiência:
mínima de 1(um)ano no exercício da profissão. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: externo,
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
4. Julgamento e
Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de
dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
|
5. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, instrumentos, e materiais, cuja possibilidade de sofrer perdas
devido a descuidos são patentes, embora de grau
reduzido. |
Apoio Técnico
Administrativo
(Incluído
pela Lei nº 582/2008)
Cargo: |
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL |
Carreira: |
III |
1.
Descrição Sumária do Cargo |
Os ocupantes do cargo têm como atribuições os encargos inerentes
às funções de atendimento ao público, pacientes, auxiliando os Odontólogos e
os profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família. |
2.
Descrição Detalhada das Atribuições |
a) Quanto ao atendimento à Saúde. - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante atendimento, auxilio e colaboração
aos Odontólogos e aos profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde de
Família; - Proceder a desinfecção e a
esterilização de todos os matérias e instrumentos utilizados; - Preparar e organizar instrumental e material
necessários e desinfecção do ambiente (consultório); - Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou outros
profissionais nos procedimentos clinico-bucais; - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos; - Organizar agenda clinica; - Participar de campanhas, palestras e seminários de saúde; - Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo. b) Quanto ao atendimento à população do município: - Recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados; - Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e
documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo do consultório
dentário; - Autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às demais unidades e repartições da
Prefeitura Municipal ou aos superiores competentes; - Solicitar material ao órgão competente, indispensável ao
exercício da atividade. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3.
Instrução: ensino fundamental
completo. |
4.
Experiência: exige experiência
anterior. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5.
Recrutamento: externo, no
mercado de trabalho, mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: as tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de dificuldade
para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha.
Os problemas que eventualmente surgirem são relatados
à chefia imediata para uma decisão de valor. |
7.
Relacionamento: o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas,
assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em
atividade de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidade de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo |
AGENTE FISCAL |
Carreira |
V |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se à
execução de serviços relativos à fiscalização de posturas municipais e obras,
fiscalização sanitária, do transporte e meio-ambiente do Município. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
a)
quanto à fiscalização de obras públicas e particulares: - verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
públicas e particulares; - verificar
imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento as instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e meias, a fim de opinar nos
processos de concessão de habite-se; - verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que esteja em desacordo com o
autorizado; - embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; - solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes; - verificar a
existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; - acompanhar os
arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição; - inspecionar a
execução de reformas de próprios municipais; - verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos; - fiscalizar as
obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; - intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares; - realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; - coletar dados
para a atualização do cadastro urbanístico do Município; - executar outras
atribuições afins. b)
quanto à fiscalização de posturas municipais: - verificar a
instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos,
de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada
tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de
ordem e segurança pública; - inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; - verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; - verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição,
bem como a carga e descarga de material na via pública; - verificar o
depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; - analisar e
emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; - verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais; - verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos; - verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; - fiscalizar os
terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
estagnada e lixo; - fiscalizar as
ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; - fiscalizar,
intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em
ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída; - verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; - intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores
das posturas municipais e da legislação urbanística; - realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; - solicitar força
policial para dar cumprimento à ordens superiores,
quando necessário; - emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; - executar outras atribuições
correlatas; c)
atribuições comuns a todas as áreas de atuação: - intimar, autuar,
estabelecer prazos para cumprimento de exigências e tomar outras providências
relativas aos viola dores da legislação urbanística do município; - instaurar
processos por infração verificada pessoalmente; - participar de
sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias
e reclamações; - realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas; - articular-se com
fiscais de outras áreas, ou da equipe, sempre que necessário; - colaborar com a
fiscalização federal e estadual, no âmbito da sua área de atuação em ações e
programas integrados de proteção ao meio-ambiente; - redigir
memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; - formular
críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar
os trabalhos de fiscalização, tomando-os eficazes; - emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; - auxiliar nas
tarefas de levantamento de débitos de contribuintes e lançamentos, bem como
na emissão das guias para pagamento; - auxiliar nos
trabalhos de fiscalização tributária; - executar outras
atribuições correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
formação em ensino médio completo. Conhecimentos de informática, curso de
Microsoft Word e Excel. |
|
4. Experiência:
não exige experiência profissional anterior, mas o ocupante do cargo
dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e com reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
(Redação
dada pela Lei nº 582/2008)
Cargo: |
AGENTE DE
ARRECADAÇÃO |
Carreira: |
VI |
1.
Descrição Sumária do Cargo |
Destina-se à execução de serviços de orientação e esclarecimento aos
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributarias, empregando os
instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação, bem como orientar,
supervisionar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e o cumprimento das
leis, regulamentos e normas de caráter fiscal tributária. |
2.
Descrição Detalhada das Atribuições |
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária; - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à
execução e o controle do recebimento dos tributos; - Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento,
a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; - Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para legislação
especifica; - Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos
em poder dos contribuintes; - Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; - Realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; - Informar processos referentes à avaliação de imóveis; - Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame
de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; - Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazendo Municipal; - Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do Município; - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe; - Colaborar de forma efetiva nos trabalhos de fiscalização no
campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao meio-ambiente,
assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de transporte
coletivo; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades informadas; - Colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro Imobiliário e
Fiscal do município, bem como na emissão das guias de pagamento; - Colaborar no levantamento de débitos dos contribuintes
auxiliando na emissão de guias; - Exarar pareceres técnicos em processos relacionados com as
atribuições inerentes à classe; - Executar as tarefas administrativas necessárias ao bom
andamento do órgão; - Executar outras atribuições correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3.
Instrução: formação em ensino
médio completo, conhecimento de informática, curso de Microsoft, Word e
Excel. |
4.
Experiência: não exige
experiência profissional anterior, mas o ocupante do cargo dependerá de
capacitação adequada ao exercício das funções. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5.
Recrutamento: no mercado de
trabalho, mediante concurso público. |
6.
Julgamento e Iniciativa: tarefas em sua maioria padronizadas e com reduzido teor de
variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. |
7.
Relacionamento: o ocupante deve
demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se relacionar
com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
8.
Responsabilidade pelo Patrimônio: o ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos e matérias, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo |
TECNICO EM
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destinam-se à
execução de serviços relativos à fiscalização de vilancia
sanitária da municipalidade inspecionando estabelecimentos industriais,
comerciais, hospitais, ambulatórios, matadouros e outros. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- inspecionar
habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, sobre as condições sanitárias das instalações
prediais de águas e esgotos; - inspecionar piscinas
de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas
associações, hotéis, motéis e congêneres; - inspecionar
quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto
à rede pública; - inspecionar
estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas
de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e
congêneres, asilos, creches e similares; - inspecionar
estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e
similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios,
necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões
higiênico-sanitárias; - inspecionar
estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas
e águas minerais; - inspecionar
estabelecimentos que fabriquem e/ou manipule gêneros alimentícios e envasem
bebidas e águas minerais; - realizar
inspeção zôo-sanitário; - coletar e
encaminhar para análise laboratorial amostras de alimentos, de agrotóxicos, de água para
diálise, de água para consumo humano; de cosméticos, produtos de higiene,
perfumes, drogas, hemoderivados, insumos farmacêuticos, medicamentos,
produtos imunobiológicos, saneantes domissanitários, de sangue, e de outros produtos e substâncias
para fins de controle; - apreender
alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a
legislação sanitária vigente; - expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação
específica e por seu superior imediato; - fazer cumprir a
legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; - executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador,
Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; - efetuar
interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a
legislação sanitária vigente; - efetuar interdição
parcial ou total de estabelecimento fiscalizado; - executar
inspeção para fins de Autorização de Funcionamento; - exercer o poder
de polícia do Município na área de saúde pública; - elaborar réplica
fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia
sanitária do Município; - relatar ou
proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto
membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; - Elaborar e
emitir relatórios de atividades quando solicitados; - Participar das atividades administrativas, a que for convocado, referentes à sua
área de atuação; - Participar de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as
em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; - Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, contribuindo com a formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos àquela Secretaria; - Executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde, com vistas ao pleno atendimento e cumprimento do Plano
Municipal de Saúde; - Requisitar
equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessário; -
Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais e
materiais colocados à sua disposição; - Realizar outras tarefas
correlatas e por determinação do Coordenador da Vigilância Sanitária; - executar outras
tarefas afins e correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
formação em ensino médio completo. Conhecimentos de informática, curso de
Microsoft Word e Excel. |
|
4. Experiência:
não exige experiência profissional anterior, mas o ocupante do cargo
dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e com reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL IV
Fisco
Cargo |
TECNICO EM
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Carreira |
VII |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se às
atribuições, sob supervisão, dos serviços e ações de
vigilância epidemiológica e ambiental do Município, de baixa e média
complexidade, de acordo com as normas e procedimentos legais Federal,
Estadual e Municipal. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- investigar e
identificar focos de mosquito transmissor de endemias; - combater focos
de mosquitos em bueiros, valas, terrenos baldios, caixas d água, etc.,
atendendo as prescrições e técnicas previstas em normas e regulamentos; - combater
mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras
e detetizadoras, utilizando-se de produtos químicos
e preparados especiais prescritos e autorizados; - detetizar focos de ratos, baratas e outros insetos
transmissores de doença atendendo a orientações técnicas; - elaborar e
emitir relatórios de atividades quando solicitados; - gratificação:
unidades e hospitais para SEMUS por ficha epidemiológica ou telefone; - proceder à
investigação de casos e óbitos; - proceder à busca
ativa: em domicílios, em unidades de atendimento, cartórios, instituições de
ensino, cemitérios e outros; - auxiliar nas
ações de vigilância ambiental: captura e envio de amostras, levantamento de
índice de infestação, vigilância de controle de população animal, captura de
animais, registro de animais, eliminação de roedores; - auxiliar nas
ações de vigilância ambiental: água, agrotóxico e mercúrio, identificação de amostra,
identificação de animais, sacrifício e esterilização; - auxiliar nas
ações de controle: vacinação de rotina (humana e animal),
intensificação de rotina (humana e animal), campanha de vacinação (humana e
animal), bloqueio vacinal (humano e animal), bloqueio quimioprofilático, controle químico, biológico e
ambiental de vetores; - monitoramento de
agravos de relevância epidemiológica: doenças diarréicas agudas, óbito
infantil; - monitoramento de
agravos de relevância epidemiológica: morte materna; - auxiliar na
coleta de material biológico: Líquor e material
Nasofaringe/Soro/Sangue; - auxiliar na
investigação de surtos e agravos inusitados; - cumprir a
legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, e as determinações do
Coordenador; - elaborar e
emitir relatórios de atividades quando solicitados; - participar das
atividades administrativas para a qual for convocado, referentes à sua área
de atuação; - participar de
treinamento e aperfeiçoamento técnico e auxiliar; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, contribuindo com a
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento; - executar
trabalhos específicos, por determinação da chefia imediata, e em cooperação
com outros profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com
vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde; - requisitar
equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessário; - responsabilizar-se
pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais e materiais
colocados à sua disposição; - realizar outras
tarefas correlatas e por determinação do Coordenador da Vigilância
Epidemiológica e da Ambiental, ao qual estiver subordinado. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: formação
em ensino médio completo. |
|
4. Experiência:
não exige experiência profissional anterior, mas o ocupante do cargo
dependerá de capacitação adequada ao exercício das funções. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas em sua maioria padronizadas e com reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para
se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo
possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau
reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
ASSISTENTE SOCIAL |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm como
atribuições, as atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as
comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior
ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente. Elaborar e
executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para
impulsionar suas potencialidades e emancipação e demandas de natureza social. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
a)
Quando na área de
atendimento à população do Município: - execução e
supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, de agnóstico e
tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e externo), identificar e
analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas sociais e de
outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais
atividades inerentes à especialidade; - contribuir para
o tratamento e prevenção de problemas de origem psicosocial
e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de
orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua
reintegração na sociedade; - acompanhar a
revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os
recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou
reintegração no meio social; - exercer funções
de coordenação, encarregado e chefia quando designado; - desenvolver as
suas funções de acordo com as demandas do serviço. - coordenar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas; - elaborar e
executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado
de trabalho; - assistir ao
trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição
da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de
licenças, orientar em suas relações empregatícias, para possibilitar a
solução adequada ao caso; - participar da
elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde única,
higiene, e saneamento; - organizar
atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; - orientar o
comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar, e outros; - promover,
através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e
outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre
grupos específicos de pessoas; - organizar e
manter atualizadas referências sobre características sócio-econômica e
cultural, dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria de
Saúde; - aconselhar e orientar
a população nos Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, e outras
unidades onde exija sua atuação; - exercer funções
de coordenação, encarregado e chefia quando designado; - desenvolver as
suas funções de acordo com a conveniência do serviço. - contribuir para
a construção e efetivação da Política de Assistência Social no município, em
decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e de
responsabilidade do Estado; - buscar a
consolidação da assistência social como política publica e de seu direito
social principalmente dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e
pessoas com deficiência; - buscar efetivar
junto aos Órgãos municipais da Assistência Sociais diretrizes claras da
Assistência social como direito de cidadania e de responsabilidade do Estado; - ajudar no
enfrentamento das grandes e freqüentes demandas presentes na sociedade,
buscando tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como
direito de cidadania e de responsabilidade do Estado; - participar junto
à gestão municipal da assistência social do processo de constituição e
articulação da rede de serviços socioassistenciais,
buscando conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica e na atuação intercetorial; - participar junto
à gestão municipal da assistência social do processo de constituição de estão
do sistema descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na
participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a
divisão de responsabilidades e no co-financiamento
entre as tarefas de governo e a sociedade civil; - participar de equipes de referencia constituídas por servidores
efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas,
projetos e beneficio de proteção social básica e especial, levando-se em
consideração e numero de famílias e indivíduos referenciados no território de
abrangência da assistência social, o tipo de atendimento e as aquisições que
devem ser garantidas aos usuários; - mediar o acesso
dos usuários aos direitos e á mobilização social b) Quando na área
de atendimento ao servidor municipal: - coordenar,
executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social,
desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à
saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar
dos servidores municipais; - colaborar no
tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e orientando
para remoção dos fatores psicosociais e econômicos
que interferem no a ajustamento funcional e social do servidor; - encaminhar,
através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes ou acidentados no trabalho ao
órgão de assistência médica e previdenciária; - acompanhar a
evolução dos servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos
assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço; - assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre legislação trabalhista; - estudar e propor
soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais de
trabalho; - receber e
orientar os servidores recém admitidos e empossados,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de
trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos servidores sobre as normas
e decisões administrativas da Prefeitura Municipal; c) Atribuições
comuns a todas as áreas: - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias
de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às
Secretarias base de sua atuação, e ao Município; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas que exigem planejamento, organização e
coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, com
possibilidades de perdas, parcialmente recuperáveis, devido a descuidos. |
Nível Superior
(Incluído
pela Lei nº 693/2012)
Cargo |
Bibliotecário |
Carreira |
IX |
1 - Descrição
Sumária do Cargo |
- Organiza, dirige
e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação
do acervo bibliográfico; desenvolve estudos e pesquisas, permeadas por ações
educativas, realizando difusão cultural; armazena e recupera informações de
caráter geral ou específico, colocando-as à disposição dos usuários, em
bibliotecas ou centros de documentação. Atende e orienta aos leitores.
Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico; desenvolve estudos e
pesquisas, permeadas por ações educativas, realizando difusão cultural;
armazena e recupera informações de caráter geral ou específico, colocando-as
à disposição dos usuários, em bibliotecas ou centros de documentação. Atende
e orienta aos leitores. |
2 - Descrição Detalhada das
Atribuições |
- Proceder a organização e divulgação da Biblioteca Municipal; - Receber e
guardar livros, documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares; - Receber doações
de livros, revistas e outras publicações; - Catalogar,
registrar e classificar os livros, revistas e periódicos; - Organizar
campanhas visando doações de livros para enriquecimento da Biblioteca; - Atender e
auxiliar os leitores na pesquisa e procura de livros; - Proceder e
ordenar as fichas dos leitores; - Fazer
empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as
devoluções; - Elaborar e
executar pesquisas junto aos leitores para determinação de livros e
periódicos; - Participar de
cursos, palestras, seminários, etc.; - Divulgar eventos
culturais desenvolvidos pela Biblioteca; - Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades; - Planeja e
executa serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de
perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação
corrente, de resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e
circulação; - Participa no
planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e
levantamentos, visando à elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e
os recursos necessários; - Mantém contato
com outras bibliotecas e instituições, para realizar intercâmbio de
informações e empréstimos literários, efetuando registros para fins
estatísticos, a fim de atender às necessidades dos usuários; - Promove o
levantamento de dados e informações de trabalho, para subsidiar a elaboração
de relatórios demonstrativos da unidade; - Emite pareceres
sobre assuntos de sua especialidade e fornece dados estatísticos de suas
atividades; - Presta serviços
de assessoria e consultoria; - Providencia o
registro dos materiais bibliográficos em sistema próprio, efetuando as
devidas anotações de compra, empréstimos, devoluções, baixas, entre outras
movimentações, gerenciando a unidade como um todo; - Auxilia no planejamento, implantação e organização de
bibliotecas e centros de documentação; - Planeja e
executa a aquisição de material bibliográfico e outros materiais, consultando
catálogos de editoras, bibliografia e leitores, efetuando a compra, permuta e
doação de documentos, visando atualizar o acervo da biblioteca; - Executa os
serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros, livros raros
ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliográficas e
referências, utilizando registros específicos para armazenar e recuperar
informações, possibilitando colocá-las a disposição dos usuários; - Organiza
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da
informação; - Compila
bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas
utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento das
literaturas existentes, exaustivamente ou dentro de um período determinado; - Elabora
vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos
mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia
específica; - Acompanha e
supervisiona os serviços de encadernação e restauração de livros, material
bibliográfico e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que
executam tais tarefas, assegurando a conservação do material; - Difunde o acervo
da biblioteca, preparando exposições e distribuindo catálogos para despertar
o interesse do público pela leitura; - Organiza
congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou internacionais,
apoiando-se em conselhos e demais órgãos existentes, com o fito, também, de
divulgar o avanço das técnicas biblioteconômicas no campo da ciência da
informação; - Informa e
auxilia os usuários nas suas necessidades de pesquisa; - Elabora
pesquisas bibliográficas consultando fontes de referência, acessando bases de
dados nacionais e internacionais; - Efetua o
colecionamento de materiais importantes ao Município e pertinentes a sua
história, como fotos, mapas, legislação, livros, revistas, CD’s, DVD’s, microfilmes, entre
outros; - Auxilia e dá instruções na organização arquivo municipal; - Executa outras
atividades correlatas. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3 – Instrução:
Superior Completo em Biblioteconomia com Registro no CRB |
|
4 – Experiência: Operar Computador; Experiência mínima de 1 ano
na função. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público; |
6 – Julgamento e
iniciativa: Tarefas variadas que exigem planejamento, organização e
coordenação cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. Mesmo as
tarefas repetitivas exigem cuidado na sua execução. |
|
7 –
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de
trabalho. O relacionamento com crianças é traço importante para o bom
andamento dos trabalhos. |
|
8 –
Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais, recursos, e conhecimento, com possibilidade de
causar perda, parcial e/ou total. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
NUTRICIONISTA |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas de alimentação e
nutrição; desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com as
condições de alimentação e de nutrição da população do Município; executar
programas específicos de saúde pública, previstos pelo SUS. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planas à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação
e de nutrição da população do Município; - participar da
elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria; - participar da
elaboração de projetos de alimentação e nutrição vinculados aos programas de
saúde pública do Município; - coordenar e supervisionar
a execução dos programas de alimentação e nutrição da Secretaria Municipal de
Saúde; - participar de
diagnósticos sobre as condições alimentares e de nutrição das populações do
Município; - participar de
trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação, readaptação e
alteração de hábitos e regimes alimentares adequados na população; - participar da
elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados de estudos sobre as
condições alimentares e nutricionais do Município; - participar da
previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os dados necessários; - elaborar, sob supervisão direta, a programação de dietas normais e
especiais dos estabelecimentos da rede municipal como creches, escolas,
restaurantes, cantinas, hospitais, etc.; - supervisionar o
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e contribuição; - supervisionar as
condições de higiene das áreas e instalações relacionadas com o serviço de
alimentação; - supervisionar a
qualidade nutricional dos alimentos oferecidos pelas cantinas escolares do
Município; - desenvolver
métodos e técnicas que possibilitem o aumento da produtividade e a melhoria
qualitativa dos serviços de alimentação e nutrição; - fornecer dados
para a requisição de equipamentos, instalações, utensílios e materiais
necessários aos serviços de alimentação e nutrição; - emitir parecer
técnico na sua área de atuação; - aplicar leis e
regulamentos na sua área de atuação; - participar de
perícia técnica, quando designado; - auxiliar na
elaboração do programa de trabalho de sua equipe; - participar de
reuniões e grupos de trabalho; - elaborar
trabalhos para congressos, conferências e outras reuniões que focalizem
assuntos de sua área; -
responsabilizar-se pelo controle e utilização de instalações, equipamentos e
mobiliário colocados à sua disposição; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
quantitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos à Secretaria Municipal de Saúde; - participar de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
prioritários e de alto risco; - orientar e zelar
pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização; - realizar outras
tarefas e compatíveis com sua especialização profissional. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária em Nutrição (Lei nº 5.276, de 24/04/67), e inscrição
no APNUT-ES. |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, segundo normas da Secretaria de Saúde e programas
do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento independente tara
tomar decisões que envolvam definições e soluções de problemas originais,
altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
PSICÓLOGO |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, médica, social do
trabalho. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
a) quando na área
de atendimento a população do Município -atendimento
ambulatorial (psicoterapia individual e de grupo); - visitas clínicas
aos pacientes internados nas enfermarias (interconsultas),
para avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres, em atendimento às
solicitações de outras clínicas; - aplicação,
correção e interpretação de testes psicométricos, testes de personalidades e
outros de acordo com a necessidade do caso; - cumprimento das
rotinas administrativas estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata. - elaboração de
pareceres internos e externos; - elaboração de
psicodiagnósticos. - estudar e
avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico
e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética
profissional; - realizar
tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional do
indivíduo com vistas a recuperação da saúde física e
mental; - articular-se com
profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, de acordo com a área de
atuação do profissional; - atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; - prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente
para as situações resultantes de enfermidades; - reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - proceder a
estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e
tratamento de casos; - participar de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; b) Quando na área
de atendimento ao Setor de Recursos Humanos: - exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; - estudar e
desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Irupi; - estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de
trabalho; - realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, visando à
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes; -apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; - assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação profissional por diminuição
da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
trabalhistas; c) Quando na área
de atuação em equipe na identificação e diagnostico da saúde geral ao
município: - atuar em equipe
multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores
emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura
Municipal, e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à Secretaria
Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social; - participar de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e
comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde; - executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao e
no atendimento do Plano Municipal de Saúde; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: Formação
Universitária em Psicologia, e registro no respectivo Conselho Regional da
sua classe profissional. Profissão regulamentada pela Lei n° 4.119, de
27/08/1962 (DOU, 27/08/1962), retificada em 10/09/1962. |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas, O ocupante deve planejar
coordenar, e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: As possibilidades de perdas, devido a descuidos,
são mínimas |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
FISIOTERAPÊUTA |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas do SUS inerentes à sua
área de atuação; desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, emitindo
relatórios dos atendimentos realizados à população do Município. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- participar da
elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria; - participar da
elaboração de projetos vinculados aos programas de saúde pública do
Município; - participar de
trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação, readaptação ou
alteração de hábitos adequados à população; - fornecer dados
para a requisição de equipamentos, instalações, utensílios e materiais
necessários aos serviços inerentes a sua área de atuação; - emitir parecer
técnico; - aplicar leis e
regulamentos na sua área de atuação; - auxiliar na
elaboração do programa de trabalho de sua equipe; - participar de
reuniões e grupos de trabalho; - participar de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
prioritários e de alto risco; - orientar e zelar
pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização; - realizar outras
tarefas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária, e registro no respectivo Conselho Regional da sua
classe profissional. |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: no
mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, segundo normas da Secretaria de Saúde e programas
do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento independente para
tomar decisões que envolvam definições e soluções de problemas originais,
altamente técnicos e constantes. _________________________________________ |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
FARMACÊUTICO |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal de matérias primas e de produtos
acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a
dispositivos legais. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- supervisionar,
orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, e
outros; - supervisionar,
orientar e controlar as atividades de farmácia, verificando estoques e
necessidades, mantendo contato com profissionais e entidades responsáveis
pela prescrição e fabricação e fornecimento de medicamentos, substâncias e
materiais; - verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados; - controlar a
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises; - efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados; realizar estudos e
pesquisas relacionados com sua área de atuação; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - proceder à
análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exudatos e transudatos
humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras,
para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; - participar de
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar de
atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - orientar e zelar
pela conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e materiais, para
sua correta utilização; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária em Farmácia, ou Farmácia-Bioquímica, e registro no respectivo
conselho da classe, desde que cumprido o disposto no art. 2° da Lei n° 6.686, de 11/09/1079
(DOU 12/09/1979). Profissão regulamentada pela Lei n° 3.820, de 11/11/1960
(DOU, 16/12/1960) e Lei n°6.686/79. |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento
independente para tomar decisões que envolvam definições e soluções de
problemas originais, altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
FONOAUDIÓLOGO |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas do SUS inerentes à sua
área de atuação; desenvolver estudos,
pesquisas e levantamentos, emitindo relatórios dos atendimentos realizados à
população do Município. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas inerentes a sua área de atuação; - participar da
elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria; - participar da
elaboração de projetos vinculados aos programas de saúde pública do
Município; - participar de
diagnósticos sobre as condições de saúde da população do Município; - participar de
trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação, readaptação ou
alteração de hábitos adequados à população; - participar da
elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados dos
estudos resultantes da sua atuação; - fornecer dados
para a requisição de equipamentos, instalações, utensílios e materiais
necessários aos serviços inerentes a sua área de atuação; - emitir parecer
técnico; - aplicar leis e
regulamentos na sua área de atuação; - participar de
perícia técnica, quando designado; - auxiliar na
elaboração do programa de trabalho de sua equipe; participar de reuniões e
grupos de trabalho; - elaborar
trabalhos para congressos, conferências e outras reuniões que focalizem
assuntos de sua área; -
responsabilizar-se pelo controle e utilização de instalações, equipamentos e
mobiliário colocados à sua disposição; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
quantitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria
Municipal de Saúde; - participar de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
prioritários e de alto risco; - orientar e zelar
pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização; - realizar outras
tarefas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária, e inscrição no respectivo conselho da classe. |
|
4. Experiência: experiência profissional mínima dei (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, segundo normas da Secretaria de Saúde e programas
do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento independente para
tomar decisões que envolvam definições e soluções de problemas originais,
altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
g Responsabilidade
pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
As atribuições
compreendem a atuação na Coordenadoria de Vigilância Ambiental, realizando
ações de investigação, profilaxia e controle de casos de zoonoses, e outros,
bem como auxiliar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e
subprogramas de saúde pública na sua área de atuação. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- dirigir e
coordenar o centro de controle de zoonoses: captura de morcegos, de animais
filantrópicos, vetores, animais peçonhentos, reservatórios, e hospedeiros,
identificando-os, coletando material e encaminhando-os a exames
laboratoriais; - capturar e
enviar animais peçonhentos, vivos, para o instituto Butantã; - realizar
trabalho de campo para observação de animal agressor, realizar inspeções e
determinar medidas preventivas ou profiláticas das zoonoses; - proceder a observação quanto aos sintomas de raiva em cães e gatos
com história de agressão a humanos; - observar animais
no período de incubação da raiva, fazendo registros e emitindo relatório; - proceder a coleta e envio de cérebro animal para exame de imunoflorescência direta e indireta; - proceder à
profilaxia da raiva animal observando as normas legais e técnicas para o
procedimento; - expedir ordens
de apreensão de animal raivoso; - abater animal
raivoso, mediante termo de autorização do proprietário; - prestar todas as
orientações necessárias sobre a raiva animal ao nível de comunidade, realizar
palestras e cursos educativos preventivos sobre todo tipo de zoonose; - coordenar e
acompanhar campanhas de vacinação de animais domésticos; - manter registro
dos casos e situações identificadas; - participar do
desenvolvimento de planos e campanhas de fiscalização ambiental, bem como as
destinadas à proteção da saúde da população; - proceder a
investigações e exames de animais, coletando amostras, emitindo laudos e
atestados previstos em normas e regulamentos; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos aos objetivos da Secretaria
Municipal de Saúde, em especial as relativas ao meio ambiente e à saúde da
população; - coordenar e
orientar os trabalhos inerentes ao centro de controle de zoonoses do
Município; - orientar e zelar
pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais sob sua responsabilidade; - executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao
pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde; - fazer estudos e
previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; - realizar
eutanásia dos cães capturados na rua que não são recuperados pelos donos ou
adotados; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional, e
relativo à Vigilância Ambiental, bem como atuar em conjunto, quando
necessário, com os profissionais da Vigilância Epidemiológica. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento: no
mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, segundo normas da Secretaria de Saúde e programas
do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento independente para
tomar decisões que envolvam definições e soluções de problemas originais,
altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas, sobretudo
com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
ENFERMEIRO |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva, bem
como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- elaborar plano
de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a
assistência a ser prestada; - planejar,
organizar e supervisionar os serviços e atividades técnicas e auxiliares, em
unidades de enfermagem, a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes, e garantir um elevado
padrão de assistência; - coletar e
analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; - elaborar
juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos
serviços; - planejar e
desenvolver atividade específica de assistência a indivíduos ou famílias e
outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas
domiciliares, testes de imunidade e vacinações; - realizar
programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e
palestras; - executar e
avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não
profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos
riscos e das condições de
trabalho; - fazer curativos,
imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situação de
emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; - registrar dados
estatísticos de acidentes e doenças profissionais; - avaliar o
estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os
padrões normais; - executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais; - fazer estudos e
previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar de
projetos de construção ou reforma de unidades de internação; - prescrever
medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pelas instituições de saúde; - executar
programas de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; - participar na
elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam
ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; - participar da
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância epidemiológica; - prestar
assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puérpera e ao recém-
nascido; - acompanhar a
evolução do trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em situação de
emergência e execução do parto em distocia; - participar na
elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra- referência do paciente, nos diferentes níveis de
atenção à saúde; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento; - participar de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
prioritários e de alto risco; - orientar e zelar
pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária em Enfermagem, e registro no respectivo Conselho
Regional da sua classe profissional. Profissão regulamentada pela Lei n°
7.498, de 25/06/1986 (DOU 26/06/1986). |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e algo complexas
que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção
de resultado. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes,
como no conteúdo geral. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: As possibilidades de perdas, devido a
descuidos, são mínimas. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens,
planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para
possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas
produzidos no Município. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- identificar
métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas; - incentivar a
adoção de métodos e combate a ervas daninhas, pragas
e doenças ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo; - orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes,
para proporcionar o aumento da produção e manter rendimento, qualidade e
valor nutritivo; - orientar e
supervisionar a fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização de produtos agrícolas, bem como promover sua
qualidade e cumprimento da legislação em vigor; - articular-se com
organismos congêneres com vistas a combater e promover campanhas de combate e
controle ao desmatamento, principalmente as margens dos rios do Município; - participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento
independente para tomar decisões que envolvam definições e soluções de problemas
originais, altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
ENGENHEIRO CIVIL |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Destina-se a
estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e
fiscalizar sua execução. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção; - consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas; - elaborar
projetos, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários
e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos
superiores imediatos para a aprovação; - preparar o
programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras; - dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade
e segurança recomendados; - elaborar,
dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e
obras de pavimentação e drenagem em geral; - elaborar normas
e acompanhar concorrências; - acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo
de terceiros; - analisar
processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos
técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação,
drenagem, energia elétrica, entre outros; - promover a regularização
dos loteamentos clandestinos e irregulares; - fiscalizar e
execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de
cronogramas e projetos aprovados; - participar da
elaboração e alteração dos Códigos de Obras, Urbanismo e Posturas Municipais,
PDM, subsidiado tecnicamente, a elaboração dos Anteprojetos de Lei; - dar parecer técnico nos processos de aprovação e regularização de
obras particulares executadas no Município, recomendando ou não sua aprovação
e determinando as exigências técnicas necessárias; - participar da
fiscalização das posturas urbanísticas; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes ã sua área de
atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, pianos
e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, para a obtenção de resultados. Usa de Julgamento
independente para tomar decisões que envolvam definições e soluções de
problemas originais, altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
CONTADOR |
Carreira |
IX |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, pan permitir a administração dos recursos patrimoniais e
financeiros da Prefeitura Municipal. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- planejar o
sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; - supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil; - analisar,
conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; - controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativa; - controlar a movimentação
de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações
de pagamentos a terceiros, saldo em caixa e contas bancárias, para apóia a
administração dos recursos financeiros da Secretaria; - analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; - analisar os atos
de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno; - planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura Municipal, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução: Formação
Universitária em Contabilidade, e registro no respectivo Conselho Regional da
sua classe profissional. Profissão regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.295,
de 27/05/1946 (DOU, 28/05/1946). |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de
resultado. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos
detalhes, como no conteúdo geral. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar capacidade satisfatória para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
MÉDICO |
Carreira |
X |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, a assistência médica no Centro Médico Social e demais
unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, bem como elaborar,
executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública com
vistas ao Plano Municipal de Saúde. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
da medicina preventiva ou terapêutica; - realizar
atendimento pré-natal de forma a garantir a saúde da gestante e da criança,
efetuar o atendimento preventivo, o assistencial, clínico e cirúrgico; - analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; - prestar
atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; - prestar
atendimento obstétrico e cirúrgico em geral; - encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; - participar do
desenvolvimento de planos e campanhas de fiscalização sanitária, bem como as
destinadas à proteção da saúde da população; - proceder a
perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento; - participar de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e
comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde; - orientar e zelar
pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais sob sua responsabilidade; - executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao
pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde; - fazer estudos e
previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; - executar
atividades médicas de acordo com sua área de especialização, conforme
programas específicos do SUS, dentre outras já previstas; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária em Medicina, e inscrição no respectivo conselho da
classe. |
|
4. Experiência: experiência
profissional mínima de (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, segundo normas da Secretaria de Saúde e programas
do SUS, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento independente para
tomar decisões que envolvam definições e soluções de problemas originais,
altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
o ocupante deve demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio em
forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
Cargo |
ODONTÓLOGO |
Carreira |
X |
1. Descrição
Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm
como atribuições, a execução e a coordenação dos trabalhos relativos a manutenção e recuperação da saúde oral, diagnosticando e
tratando de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados. |
2. Descrição
Detalhada das Atribuições |
- examinar os
dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
verificar a presença de cáries e outras afecções; - proceder a
perícias odontoadministrativas, examinando a
cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos; - fazer uso dos
medicamentos que combatem as afecções da boca; - executar a
limpeza profilática dos dentes e gengivas, avulsão de tártaro, radiografias e
respectivos diagnósticos; - fazer clínica odontopediátrica; - proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a
conseqüente assistência, inclusive através de visitas a residências, escolas,
hospitais, e outras entidades de âmbito municipal; - extrair raízes e
dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir
infecções; - aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos,
para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; - restaurar
cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicos, para
restabelecer a forma e a função do dente; - prescrever ou
administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir
hemorragias ou tratar afecções da boca e dos dentes; - coordenar,
supervisionar ou executar coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento; - elaborar,
coordenar e executar e ou participar de programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo, voltados para a comunidade de baixa renda,
servidores municipais e para os estudantes da rede municipal de ensino; - atuar na área
multiprofissional de saúde; - executar
perícias odonto-legais; - planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação e higiene bucal, etc.; - elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde; - participar de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e
comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde; - orientar e zelar
pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização; - executar trabalhos
específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao pleno
atendimento do Plano Municipal de Saúde; - fazer estudos e
previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - realizar outras
tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
3. Instrução:
Formação Universitária em Odontologia, e registro no respectivo conselho da
classe. Profissão regulamentada pela... |
|
4. Experiência:
experiência profissional mínima de 1 (um) ano. |
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
5. Recrutamento:
no mercado de trabalho, mediante concurso público; |
6. Julgamento e
Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos, para a obtenção de resultados. Usa de julgamento
independente para tomar decisões que envolvam definições e soluções de problemas
originais, altamente técnicos e constantes. |
|
7. Relacionamento:
demonstrar excelente capacidade para lidar com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho. |
|
8.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante desse cargo lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
Nível Superior
(Incluído
pela Lei Complementar nº 1/2013)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
||
CARGO Procurador Geral |
Nº DE VAGAS 01 |
REFERÊNCIA CC-1 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Chefiar a Procuradoria Geral do Município. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS I - representar, em juízo ou fora dele, os direitos e
interesses do Município; II - chefiar a Procuradoria Geral do Município,
superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e
orientar-lhe a atuação, inclusive no que concerne à elaboração de pareceres,
minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos
administrativos; III - prestar consultoria jurídica ao Prefeito Municipal e
aos órgãos da Administração Municipal; IV - manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência
dos afastamentos de Procuradores; V - desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar
compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda
Municipal, podendo delegar essas atribuições; VI - decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem
como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Prefeito; VII - propor ao Prefeito Municipal arguição de
inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente
representação; VIII - receber citações, intimações e notificações nas
ações em que o Município seja parte; IX - acompanhar e orientar a elaboração da proposta
orçamentária da Procuradoria Geral do Município; X - firmar, como representante legal do Município,
contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; XI - firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os
atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou
daqueles que vierem a ser por este adquirido; XII - desempenhar outras atribuições
expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal. |
||
|
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
||
Nível Superior em Direito com registro na OAB |
Nível Superior
(Incluído
pela Lei Complementar nº 1/2013)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||
CARGO Procurador
Judiciário |
Nº DE VAGAS 01 |
CARREIRA IX |
HORAS SEMANAIS 20 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Representar o Município em Juízo e coordenar os assuntos
jurídicos do Município |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS I - a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município; II - a promoção de cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas
que, por Lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes; III - a assessorar o Prefeito no estudo, interposição, encaminhamento e
solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas; IV - a seleção de informações sobre leis, projetos legislativos Federais e Estadual; V - promoção de medidas extras ou judiciais para proteção do
patrimônio do Município; VI - organizar e manter atualizadas coletâneas de legislação federal, estadual
e municipal, bem como de jurisprudência dos tribunais, em ação conjunta com a
Controladoria; VII - solicitar assinatura de periódicos, revista jurídica
especializada ou informativo virtual equivalente; VIII - organizar e manter atualizada a coletânea de pareceres normativos
da Assessoria Jurídica do Município; IX - efetuar, quando solicitada, a digitação e a formatação de peças e
arrazoados, bem como de minutas de atos e instrumentos jurídicos; X - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando
ciência imediata ao Procurador da causa; XI - manter controle do andamento dos processos judiciais em que a
Prefeitura seja parte; XII - providenciar a devolução de autos ao juízo competente, quando for
o caso; XIII - desempenhar outras
atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal. |
|||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
|||
Nível Superior em Direito com registro na OAB |
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
(Incluído
pela Lei Complementar nº 1/2013)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
|||
CARGO Procurador da
Assistência Judiciária |
Nº DE VAGAS 01 |
CARREIRA IX |
HORAS SEMANAIS 20 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Prestar orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses
daqueles juridicamente necessitados. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS I - atender às
partes e aos interessados; II - propor a ação
penal privada nos casos em que a parte for juridicamente necessitada; III - tentar a
conciliação das partes antes de promover a ação, quando julgar conveniente; IV - defender os
acusados em processo disciplinar; V - exercer a
função de curador especial de que tratam os códigos de Processo Penal e de
Processo Civil, salvo quando a Lei a atribuir especificamente a outrem; VI - postular a
concessão da gratuidade de justiça e o patrocínio da Procuradoria da
Assistência Judiciária mediante comprovação do estado de pobreza por parte do
interessado; VII - exercer a
função de curador nos processos em que ao Juiz competir à nomeação, inclusive
a de procurador à lide do interditando, quando a interdição for pedida pelo
órgão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e na Comarca não
houver tutor judicial; VIII - acompanhar,
comparecer aos atos processuais assídua e pontualmente, e impulsionar os
processos, providenciando para que os feitos tenham a sua tramitação normal,
utilizando-se de todos os meios processuais cabíveis; IX - sustentar,
quando necessário, nos Tribunais, oralmente, ou por memorial, os recursos interpostos
e as razões apresentadas por intermédio da Procuradoria da Assistência
Judiciária. X - exercer a
função de defensor do vínculo matrimonial em qualquer grau de jurisdição; XI - atender e
orientar as partes e interessados em locais e horários pré-estabelecidos; XII - interpor
recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal quando
cabível; XIII - defender no
processo criminal os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os
revéis; XIV - requerer a
transferência de presos para local adequado, quando necessário; XV - requerer o
arbitramento e o recolhimento dos honorários advocatícios, quando devidos; XVI - requerer o
acolhimento ou a internação de crianças e adolescentes em situação de
abandono ou situação de risco; XVII -
impetrar habeas corpus; XVIII -
diligenciar as medidas necessárias ao assentamento do registro civil de
nascimento das crianças e adolescentes; XIX - funcionar
por designação do Juiz em ações penais, na hipótese do não comparecimento do
advogado constituído; XX - representar
ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em caso de tortura e maus
tratos à pessoa do defendendo; XXI - certificar a
autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo
administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais; XXII - desempenhar outras
atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal. |
|||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
|||
Nível Superior em Direito com registro na OAB |
(Cargo incluído pela Lei n° 967/2020)
CARGO Coordenador do CREAS |
Nº DE VAGAS 01 |
REFERÊNCIA CC-2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Coordenar o Centro
de Referência Especializada da Assistência Social. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seus serviços,
quando for o caso; Coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; Participar da
elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação
das articulações necessárias; Subsidiar e
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência
Social; Coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência; Coordenar o processo
de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de
Acolhimento, na sua área de abrangência Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a
equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade; Discutir com a
equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas
que possam qualificar o trabalho; Definir com a
equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o
processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando
for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta
e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a
alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão
gestor; Contribuir para a
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS; Participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as
necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e
informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Realizar outras
tarefas e compatíveis com sua especialização profissional. |
||
|
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
||
Nível Superior em
Serviço Social ou Psicologia ou Pedagogia |
ANEXO VI
TABELA DE PONTOS PARA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Referente ao Art. 21 § 3° da Lei
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
PONTOS MAXIMOS |
MÁXIMO DE CURSO |
Aperfeiçoamento
através de cursos, ou atuação como instrutor, de mínimo 300horas. |
10 |
20 |
02 |
Aperfeiçoamento
através de cursos, ou atuação como instrutor, de mínimo no, 200 à 299horas. |
08 |
16 |
02 |
Aperfeiçoamento
através de cursos, ou atuação como instrutor, de mínimo no, 130 à 199horas. |
06 |
12 |
02 |
Aperfeiçoamento através
de cursos, ou atuação como instrutor, de mínimo no, 80 à 129horas. |
04 |
08 |
02 |
Aperfeiçoamento
através de cursos, ou atuação como instrutor, de mínimo no, 60 à 79horas. |
03 |
06 |
02 |
Aperfeiçoamento
através de cursos, ou atuação como instrutor, de mínimo no, 30 à 59horas. |
02 |
06 |
03 |
Aperfeiçoamento
através de cursos, ou atuação como instrutor, de mínimo no, 15 à 29horas. |
01 |
04 |
04 |
Aperfeiçoamento
promovido através de curso, seminário, congresso ou similar ou atuação como
instrutor de treinamento, ou como palestrante, sem especialização e carga
horária. |
0.5 |
03 |
06 |
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de
dois mil e sete (28/12/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e sete (28/12/2007).
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete