(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)
LEI Nº 292, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2001
ACRESCE REPRESENTAÇÃO
DO COMASI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°- Fica acrescida a
representação do COMASI, alterando as leis Municipais 098/96 e 189/98, devendo compor o
Conselho Municipal de Assistência Social além dos representantes referidos nas
leis acima, um representante da APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais.
Art. 2° - Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 18 de
Dezembro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.