(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)
LEI Nº 292, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
ACRESCE REPRESENTAÇÃO DO COMASI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°- Fica acrescida a representação do COMASI, alterando as leis Municipais 098/96 e 189/98, devendo compor o Conselho Municipal de Assistência Social além dos representantes referidos nas leis acima, um representante da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 18 de Dezembro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.